Gente, eu gostaria de saber quais as obrigações e as particularidades de uma empresa optante pelo Simples nos três setores: fiscal, contábil e pessoal. Obrigado
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Contabilidade de uma empresa optante pelo Simples Nacional
Postou 03/08/2011 - 15:12 (#2)
tomgomesce, em 08/07/2011 - 19:48, disse:
Gente, eu gostaria de saber quais as obrigações e as particularidades de uma empresa optante pelo Simples nos três setores: fiscal, contábil e pessoal. Obrigado
Sua pergunta é muito ampla, seja mais específico, qual seria o ramo de atividade?
Prestação de Serviço?
Vendas de mercadorias?
Quantos funcionários?
Faça uma descrição por gentileza.
recomendo uma leitura neste material --> Super Simples - Apostila talvez possa te ajudar.
Postou 03/08/2011 - 17:07 (#3)
eufaloserio, em 03/08/2011 - 15:12, disse:
Sua pergunta é muito ampla, seja mais específico, qual seria o ramo de atividade?
Prestação de Serviço?
Vendas de mercadorias?
Quantos funcionários?
Faça uma descrição por gentileza.
recomendo uma leitura neste material --> Super Simples - Apostila talvez possa te ajudar.
Prestação de Serviço?
Vendas de mercadorias?
Quantos funcionários?
Faça uma descrição por gentileza.
recomendo uma leitura neste material --> Super Simples - Apostila talvez possa te ajudar.
Vou dar uma olhada na apostila e aproveitando a pergunta do colega, tenho o mesmo questionamento.
A empresa é optante pelo simples, é uma industria de metais (fabrica maquinas para outras industrias), quais as obrigações e as particularidade dos setores fiscal e contabil? O setor pessoal eu tenho bastante experiência, por isso é tranquilo pra mim, mas os outros tenho pouco conhecimento.
Se puderes esclarecer minha dúvida, ficarei grata.
Abraços!!
Postou 03/08/2011 - 17:23 (#4)
tomgomesce, em 08/07/2011 - 19:48, disse:
Gente, eu gostaria de saber quais as obrigações e as particularidades de uma empresa optante pelo Simples nos três setores: fiscal, contábil e pessoal. Obrigado
A "priori" recomendo um estudo da Lei Complementar 123/2006 (criou o regime Simples Nacional) e alterações posteriores. Com referência aos setores citados, minha sugestão é a seguinte:
Setor Fiscal: Na esfera federal a LC acima e suas alterações; Esfera Estadual e Municipal: verifique as legislações vigentes em seu Estado e Município. No Setor Contábil: As empresas optantes pelo SN, perante o fisco federal, estão dispensadas de escrituração contábil regular (obriga apenas Livro Caixa e Inventário), todavia, o CCIVIL/2002 obriga estas a manterem escrituração contábil. No Setor de Pessoal, a diferença significativa é não incidência da Contribuição Patronal para o INSS.
Caso não seje contador, procure um, pois irá ajudá-lo a dirimir suas dúvidas em relação ao assunto questionado.
Postou 22/09/2011 - 17:27 (#5)
Estou procurando informações para tomar conta de uma empresa optante pelo simples, prestação de serviço de alguel de vestidos.
Alguem poderia me ajudar informando as obrigações?
Alguem poderia me ajudar informando as obrigações?
Postou 20/11/2011 - 01:08 (#6)
ABILIO J S MARQUES, em 03/08/2011 - 17:23, disse:
A "priori" recomendo um estudo da Lei Complementar 123/2006 (criou o regime Simples Nacional) e alterações posteriores. Com referência aos setores citados, minha sugestão é a seguinte:
Setor Fiscal: Na esfera federal a LC acima e suas alterações; Esfera Estadual e Municipal: verifique as legislações vigentes em seu Estado e Município. No Setor Contábil: As empresas optantes pelo SN, perante o fisco federal, estão dispensadas de escrituração contábil regular (obriga apenas Livro Caixa e Inventário), todavia, o CCIVIL/2002 obriga estas a manterem escrituração contábil. No Setor de Pessoal, a diferença significativa é não incidência da Contribuição Patronal para o INSS.
Caso não seje contador, procure um, pois irá ajudá-lo a dirimir suas dúvidas em relação ao assunto questionado.
Setor Fiscal: Na esfera federal a LC acima e suas alterações; Esfera Estadual e Municipal: verifique as legislações vigentes em seu Estado e Município. No Setor Contábil: As empresas optantes pelo SN, perante o fisco federal, estão dispensadas de escrituração contábil regular (obriga apenas Livro Caixa e Inventário), todavia, o CCIVIL/2002 obriga estas a manterem escrituração contábil. No Setor de Pessoal, a diferença significativa é não incidência da Contribuição Patronal para o INSS.
Caso não seje contador, procure um, pois irá ajudá-lo a dirimir suas dúvidas em relação ao assunto questionado.
Boa noite Abilio,
Você sabe explicar o motivo pelo qual essa Contribuição Previdenciária Patronal - CPP é recolhida dentro do próprio DAS?
sds.
Postou 20/11/2011 - 20:17 (#7)
tomgomesce, em 22/09/2011 - 17:27, disse:
Estou procurando informações para tomar conta de uma empresa optante pelo simples, prestação de serviço de alguel de vestidos.
Alguem poderia me ajudar informando as obrigações?
Alguem poderia me ajudar informando as obrigações?
O ideal seria vc fazer uma consulta na Prefeitura de cidade da empresa, já que é prestação de serviços e tbm na Receita Federal para ir se familiarizando com o SIMPLES NACIONAL , para calculo do DAS vc precisa saber a que tabela essa atividade etá enquadrada uma dica é visitar essa pag. http://www.portaltri...sobrigacoes.htm na net
Meireles
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