A medida integra a iniciativa que estabelece o Marco Legal da Primeira Infância e institui que, por enquanto, o projeto não será obrigatório a todos, mas apenas às empresas adeptas ao Programa Empresa Cidadã. A regra valerá, inclusive, em caso de adoção.
Por meio do Empresa Cidadã, regulamentado há seis anos, já é possível estender o prazo de licença-maternidade de 4 para até 6 meses das colaboradoras da iniciativa privada. Antes dessa regulamentação, somente as funcionárias públicas usufruíam do benefício.
Requisitos para prorrogação da Licença-paternidade
- Colaborador de empresa vinculada ao programa Empresa Cidadã;
- Solicitar até dois dias úteis após o parto;
- Comprovar participação em programa ou atividade voltada à orientação de paternidade responsável (projeto, por enquanto, não detalha esta condição).
Direito e dever do beneficiário
Assim como a mãe em licença-maternidade, o projeto prevê que, na licença paternidade, o pai tenha como contraprestação a remuneração integral.
Além disso, durante o período de afastamento, não é permitido exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de estar sob a tutela dos pais.
Se houver descumprimento nesse sentido, o direito à prorrogação é perdido pelo empregado.
Como as empresas aderem ao programa que amplia a licença e quais as vantagens?
Segundo a Fazenda Pública, é necessário solicitar a adesão tão somente pelo site da Receita Federal.A entrada pode ser realizada por meio de um código de acesso, a ser obtido na própria página da Receita, ou por um certificado digital válido.
As empresas adeptas tributadas sobre o lucro real podem abater o total da remuneração do colaborador, referente aos dias prorrogados da licença-paternidade, dos impostos federais.
Fonte: Netspeed