A retenção dos 11% da nota fiscal eu posso deduzir na guia sa gps, mas se o valor retido for maior que o valor a pagar ao INSS, eu fico com um credito, que posso também deduzir nos meses subsequentes.
A dúvida? Este resíduo que ficou eu só posso abater 30% do valor a ser recolhido? ou posso deduzir tudo se for o caso.
Se alguém puder me ajudar, agradeço.
Jô
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Retenção INSS Desconto (abatimento da Retenção)
Postou 10/06/2011 - 13:30 (#2)
você deduz a todo o crédito, se nesse mês cobrou 1.000,00 de crédito e no próximo sua guia for de 400,00, você não paga nada e continua com crédito.
Isso acontece muito na construção civil.
Isso acontece muito na construção civil.
Postou 10/06/2011 - 13:57 (#3)
Cuidado com a questão do "não paga nada" vale atentar-se qto a atividade da empresa prestadora do serviço, caso exista contribuições a recolher para terceiros "senai,sesi,senat,sest..." estes não podem ser compensados.
Postou 10/06/2011 - 14:59 (#5)
E tambem nao se pode deduzir do retido dos empregados, enfim, só pode abater do valor devido pelas empresa, ou seja os 20% e o percentual de acidente de trabalho.
terceiros e retido dos empregados tem que recolher
terceiros e retido dos empregados tem que recolher
Postou 10/06/2011 - 15:50 (#6)
Pauli, você pode efetuar a compensação utilizando todo crédito referente a retenção, só observe o seguinte: Para as empresas que não são optantes pelo regime de tributação Simples Nacional, não é permitido compensar o crédito da retenção sobre as verbas destinadas a outras entidades, para as empresas optantes você pode compensar todo o crédito. Cabe ressaltar também, que, vc só pode efetuar a compensação, desde que o tomador seja informado no Sefip com o código de recolhimento específico, informando os trabalhadores alocados na determinada obra ou empresa contratante... a compensação tem que ser informado no campo específico no Sefip, tem que está anotada na nota fiscal a referida retenção e a empresa contratante tem que lhe enviar o comprovante da retenção com a autenticação bancária...
Espero ter ajudado...
Marcos Silva
Consultor de Recursos Humanos
(22) 9961-1398
Espero ter ajudado...
Marcos Silva
Consultor de Recursos Humanos
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Postou 13/06/2011 - 10:03 (#7)
A dedução poderá ser integral, inclusive poderá utilizar o valor do "saldo" da fatura de um tomador de serviços para abater o INSS de outro tomador de serviços.
Att.
Eder Silveira
Att.
Eder Silveira
Postou 14/06/2011 - 10:08 (#8)
Marcos - Gestor de RH, em 10/06/2011 - 15:50, disse:
Pauli, você pode efetuar a compensação utilizando todo crédito referente a retenção, só observe o seguinte: Para as empresas que não são optantes pelo regime de tributação Simples Nacional, não é permitido compensar o crédito da retenção sobre as verbas destinadas a outras entidades, para as empresas optantes você pode compensar todo o crédito. Cabe ressaltar também, que, vc só pode efetuar a compensação, desde que o tomador seja informado no Sefip com o código de recolhimento específico, informando os trabalhadores alocados na determinada obra ou empresa contratante... a compensação tem que ser informado no campo específico no Sefip, tem que está anotada na nota fiscal a referida retenção e a empresa contratante tem que lhe enviar o comprovante da retenção com a autenticação bancária...
Espero ter ajudado...
Marcos Silva
Consultor de Recursos Humanos
(22) 9961-1398
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Ajudou e muito, obrigada
Postou 14/06/2011 - 11:27 (#9)
Uma forma mais prática e fácil de entender, está na IN 971/2009, a partir do artigo 112, lá encontra-se tudo sobre retenção, recolhimento, etc...
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