Boa tarde!
Tenho um cliente q pediu o credenciamento da NFe junto a nossa SEFAZ/MT Sorriso.....pois ele é restaurante e como fornece a Prefeitura (orgao publico) necessitou mesmo ser ser obrigado q no nosso estado foi prorrogado para algumas situaçoes ate outubro a adesao ao Cupom fiscal ou a NFe.........ele ta me questionando para emitir a NFe somente para a prefeitura e continuar utilizando a NF ao consumidor para os demais clientes ate o termino da sua validade.......passei q a partir da sua Adesao nao pode mais emitir a NF ao consumidor.....liguei na sefaz da minha jurisdiçao e cada um passa uma informaçao diferente um disse q ele pode sim desde que seja pessoa física ou seja no CPF e para empresa tem q ser a NFe, outro funcionario diz q nao pode ...ou pede o descredenciamento da NFe ......sera que algum colega tem algum conhecimento a respeito.....ou um baseamento legal porque se o doc ou seja a NF ao consumidor nao ta vencida ela nao é valida?
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NFe E NOTA FISCAL AO CONSUMIDOR
Postou 10/06/2011 - 17:51 (#2)
BOA TARDE, VC TERA QUE EMITIR A NFE PARA A PREFEITURA E PARA OS DEMAIS CLIENTES, POD EMITIR A NF MOD 02, PQ A NFE SO SUBSTITUI A NF MOD 01, AS OUTRAS CONTINUAM A MESMA COISA, ESPERO TER AJUDADO, ABRÇS.
Postou 10/06/2011 - 18:59 (#3)
Olá Marinês,
O colega DCASTRO está certo em todas as suas afirmações. O procedimento correto é mesmo a emissão da NFe no lugar da NF mod.1 sendo que a NF. mod.2 (série D) será utilizada para acobertar as vendas a consumidor. Em São Paulo ainda temos que informar as operações efetuadas através das NFs. a consumidor para a SEFAZ com a finalidade dos créditos relativos à NF Paulista. O Rio de Janeiro também está adotando modelo semelhante com o fito de aumentar a arrecadação. A tendência é a de que outras unidades da federação também adotem o mesmo modelo já que por aqui está funcionando. A máquina não para de arrecadar...
O colega DCASTRO está certo em todas as suas afirmações. O procedimento correto é mesmo a emissão da NFe no lugar da NF mod.1 sendo que a NF. mod.2 (série D) será utilizada para acobertar as vendas a consumidor. Em São Paulo ainda temos que informar as operações efetuadas através das NFs. a consumidor para a SEFAZ com a finalidade dos créditos relativos à NF Paulista. O Rio de Janeiro também está adotando modelo semelhante com o fito de aumentar a arrecadação. A tendência é a de que outras unidades da federação também adotem o mesmo modelo já que por aqui está funcionando. A máquina não para de arrecadar...
Postou 11/06/2011 - 11:03 (#4)
Certo ajudou sim é justamento o que estou brigando com a SEFAZ da minha jurisdiçao.....pois a Exatora disse que posso para consumidor final (CPF) e o responsável Regional diz que nao eu nao sei o que passar para meu cliente inclusive pedi para me responder por escrito e me enviaram direto da Gcad de Cuiabá dizendo que nao mas nao me enviaram nehum Decreto, normativa ou lei.....fico grata
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