Boa tarde Amigos contabilistas !
Meu cliente, comprou um veiculo pela empresa, e agora quer vende-lo um comprador Pessoa Fisica.
este veiculo foi adquirido em 2009. por tando, sofreu depreciacao 20%. esta sendo vendido por 26.000 Mil, sabendo que a aliquota interna de Venda aqui de Pernambuco e 17%. Gostaria que voces conferissem se o calculo procede.
Veiculo 01/12/2009 R$ 26.000
Depreciacão 01/12/2010 R$ 5.200
Valo atual R$ 20.800 x 17% Icms = R$ 3.536,00 Seria assim o Calculo?
Página 1 de 1
PE
VENDA DE VEICULO
CALCULO DO ICMS
Postou 30/06/2011 - 13:39 (#2)
VALDIR MENDES, em 30/06/2011 - 13:14, disse:
Boa tarde Amigos contabilistas !
Meu cliente, comprou um veiculo pela empresa, e agora quer vende-lo um comprador Pessoa Fisica.
este veiculo foi adquirido em 2009. por tando, sofreu depreciacao 20%. esta sendo vendido por 26.000 Mil, sabendo que a aliquota interna de Venda aqui de Pernambuco e 17%. Gostaria que voces conferissem se o calculo procede.
Veiculo 01/12/2009 R$ 26.000
Depreciacão 01/12/2010 R$ 5.200
Valo atual R$ 20.800 x 17% Icms = R$ 3.536,00 Seria assim o Calculo?
Meu cliente, comprou um veiculo pela empresa, e agora quer vende-lo um comprador Pessoa Fisica.
este veiculo foi adquirido em 2009. por tando, sofreu depreciacao 20%. esta sendo vendido por 26.000 Mil, sabendo que a aliquota interna de Venda aqui de Pernambuco e 17%. Gostaria que voces conferissem se o calculo procede.
Veiculo 01/12/2009 R$ 26.000
Depreciacão 01/12/2010 R$ 5.200
Valo atual R$ 20.800 x 17% Icms = R$ 3.536,00 Seria assim o Calculo?
Prezado, NÃO há incidência de ICMS na venda de bens do ativo permanente. Veja o dispositivo na lei de Pernambuco.
Ainda se tivesse incidência você poderia se creditar do ICMS pago na entrada e que não foi creditado.
Postou 30/06/2011 - 13:44 (#3)
BOA TARDE AMIGO,
A DEPRECIAÇÃO É 20% AO ANO.
PODE SER APLICADO (SEGUNDO LEGISLAÇÃO RFB) MENSALMENTE.
NÃO CONHEÇO A LEGISLAÇÃO DO ICMS DO ESTADO DO PE, MAS CREIO QUE A VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO NÃO POSSUI INCIDÊNCIA DE ICMS.
ESPERO TER AJUDADO.
T+
A DEPRECIAÇÃO É 20% AO ANO.
PODE SER APLICADO (SEGUNDO LEGISLAÇÃO RFB) MENSALMENTE.
NÃO CONHEÇO A LEGISLAÇÃO DO ICMS DO ESTADO DO PE, MAS CREIO QUE A VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO NÃO POSSUI INCIDÊNCIA DE ICMS.
ESPERO TER AJUDADO.
T+
Postou 30/06/2011 - 13:48 (#4)
LeandroPavini, em 30/06/2011 - 13:44, disse:
BOA TARDE AMIGO,
A DEPRECIAÇÃO É 20% AO ANO.
POR ISSO PODE SER APLICADO (SEGUNDO LEGISLAÇÃO RFB) MENSALMENTE, DIMINUINDO A BASE DE CALCULO PARA R$ 17.765,80 X 17% = R$ 3.020,19.
NÃO CONHEÇO A LEGISLAÇÃO DO ICMS DO ESTADO DO PE, POR ISSO PODE VERIFICAR SE NÃO EXISTE REDUÇÃO DA BASE DE CALCULO POR SE TRATAR DE UM VEÍCULO USADO.
ESPERO TER AJUDADO.
T+
A DEPRECIAÇÃO É 20% AO ANO.
POR ISSO PODE SER APLICADO (SEGUNDO LEGISLAÇÃO RFB) MENSALMENTE, DIMINUINDO A BASE DE CALCULO PARA R$ 17.765,80 X 17% = R$ 3.020,19.
NÃO CONHEÇO A LEGISLAÇÃO DO ICMS DO ESTADO DO PE, POR ISSO PODE VERIFICAR SE NÃO EXISTE REDUÇÃO DA BASE DE CALCULO POR SE TRATAR DE UM VEÍCULO USADO.
ESPERO TER AJUDADO.
T+
Esqueci de informar no primeiro post que a depreciação não tem nenhuma influencia na base de cálculo do ICMS.
Se houvesse a incidência a base seria o valor da venda.
Ela tem importância apenas para apurar o ganho de capital para o IRPJ e CSSL
Postou 30/06/2011 - 22:22 (#5)
Amigo,
Antes de tudo vc deve consultar a legislação de ICMS de Pernambuco, más acredito que essa operação não deva incidir ICMS.
Lembrando que o CFOP dessa operação é 5.551 > vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
Antes de tudo vc deve consultar a legislação de ICMS de Pernambuco, más acredito que essa operação não deva incidir ICMS.
Lembrando que o CFOP dessa operação é 5.551 > vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
Postou 02/07/2011 - 09:59 (#6)
A unica resposta correta é a do brandão , esse tipo de operação nã incide icms, trabalho com veiculos, agora na nota faturada de venda de ativo tem que sair o artigo do estado do icms isento...ok
quanto a depreciação serve somente para apurar o ganho do bem.
quanto a depreciação serve somente para apurar o ganho do bem.
Postou 02/07/2011 - 15:26 (#7)
Venda de imobilizado não incide ICMS. (se a imobilização for há mais de 1 ano)
Se a empresa que adquiriu e vendeu o veículo for enquadrada no SIMPLES NACIONAL ou no LUCRO PRESUMIDO, a tributação do IRPJ e da CSLL será sobre o Ganho de Capital:
VALOR DA VENDA - VALOR RESIDUAL.
O valor residual é o valor de custo de aquisição (-) a depreciação acumulada.
PIS/COFINS - não tributado.
Se a empresa do seu amigo é LUCRO REAL - o ganho de capital será apurado na escrituração contábil normalmente e tributado juntamente com o lucro tributável da DRE E DO LALUR.
Fábio Carvalho
Se a empresa que adquiriu e vendeu o veículo for enquadrada no SIMPLES NACIONAL ou no LUCRO PRESUMIDO, a tributação do IRPJ e da CSLL será sobre o Ganho de Capital:
VALOR DA VENDA - VALOR RESIDUAL.
O valor residual é o valor de custo de aquisição (-) a depreciação acumulada.
PIS/COFINS - não tributado.
Se a empresa do seu amigo é LUCRO REAL - o ganho de capital será apurado na escrituração contábil normalmente e tributado juntamente com o lucro tributável da DRE E DO LALUR.
Fábio Carvalho
Compartilhar este tópico:
Página 1 de 1