Olá caros colegas,
Queria que os colegas me tirassem duvidas sobre uma nota fiscal de vendas, e que houve substituição tributária em relação ao ICMS, queria saber como calcular para gerar o GNRE e o cliente fazer o pagamento, vou explicar a situação:
Uma cliente fez uma compra em outro estado (SP) a cliente é daqui da Bahia e houve substituição tributária, foi emitido em 13/09/2011 essa nota fisclal, pelo que veja vai pagar multa e juros, mais como faço pra calcular o valor da guia, queria que alguem me desse uma explicação prática, já que eu sou novo como contabilista, abaixo colocarei os dados da nota:
base de calculo do icms: 2.012,95
valor do icms: 140,91
valor total dos produtos: 2.012,95
valor total da nota: 2.012,95
em informações complementares tem:
CST 000 ICMS 7,00 1.570,30 = 109,92 - CST 200 ICMS 7,00 442,65 = 30,99 - LACRE 4415 COLETA N 46506
Essas são as informações que estão na nota, lembrando que a empresa que comprou é da Bahia e a que vendeu é de São Paulo, a empresa que comprou está no Simples Nacional, por favor amigos, preciso dessa guia pronta para o cliente pagar na segunda feira, por favor peço encarecidamente a ajuda de vocês.
Att,
Cristian Silva.
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BA
Duvidas Substituição Tributária
Postou 11/11/2011 - 15:10 (#2)
Cristian, em 11/11/2011 - 11:19, disse:
Olá caros colegas,
Queria que os colegas me tirassem duvidas sobre uma nota fiscal de vendas, e que houve substituição tributária em relação ao ICMS, queria saber como calcular para gerar o GNRE e o cliente fazer o pagamento, vou explicar a situação:
Uma cliente fez uma compra em outro estado (SP) a cliente é daqui da Bahia e houve substituição tributária, foi emitido em 13/09/2011 essa nota fisclal, pelo que veja vai pagar multa e juros, mais como faço pra calcular o valor da guia, queria que alguem me desse uma explicação prática, já que eu sou novo como contabilista, abaixo colocarei os dados da nota:
base de calculo do icms: 2.012,95
valor do icms: 140,91
valor total dos produtos: 2.012,95
valor total da nota: 2.012,95
em informações complementares tem:
CST 000 ICMS 7,00 1.570,30 = 109,92 - CST 200 ICMS 7,00 442,65 = 30,99 - LACRE 4415 COLETA N 46506
Essas são as informações que estão na nota, lembrando que a empresa que comprou é da Bahia e a que vendeu é de São Paulo, a empresa que comprou está no Simples Nacional, por favor amigos, preciso dessa guia pronta para o cliente pagar na segunda feira, por favor peço encarecidamente a ajuda de vocês.
Att,
Cristian Silva.
Queria que os colegas me tirassem duvidas sobre uma nota fiscal de vendas, e que houve substituição tributária em relação ao ICMS, queria saber como calcular para gerar o GNRE e o cliente fazer o pagamento, vou explicar a situação:
Uma cliente fez uma compra em outro estado (SP) a cliente é daqui da Bahia e houve substituição tributária, foi emitido em 13/09/2011 essa nota fisclal, pelo que veja vai pagar multa e juros, mais como faço pra calcular o valor da guia, queria que alguem me desse uma explicação prática, já que eu sou novo como contabilista, abaixo colocarei os dados da nota:
base de calculo do icms: 2.012,95
valor do icms: 140,91
valor total dos produtos: 2.012,95
valor total da nota: 2.012,95
em informações complementares tem:
CST 000 ICMS 7,00 1.570,30 = 109,92 - CST 200 ICMS 7,00 442,65 = 30,99 - LACRE 4415 COLETA N 46506
Essas são as informações que estão na nota, lembrando que a empresa que comprou é da Bahia e a que vendeu é de São Paulo, a empresa que comprou está no Simples Nacional, por favor amigos, preciso dessa guia pronta para o cliente pagar na segunda feira, por favor peço encarecidamente a ajuda de vocês.
Att,
Cristian Silva.
Cristian, assim como você expôs a questão não é possivel acompanhar ou refazer (para ratificar ou retificar) o cálculo acima; para isto, é necessário que seja(m) conhecido(s) o(s) produtos e o(s) códigos NCMB....
Postou 14/11/2011 - 00:53 (#3)
Exatamente Cristian. Para lhe ajudar precisamos saber qual é a mercadoria, pois cada uma possui um percentual de "margem de lucro" (arbitrada pelo fisco), que é usada para o cálculo da Substituição Tributária.
De forma geral, o cálculo é o seguinte: Aplica-se a "margem de lucro", própria para a mercadoria, sobre a mesma base que incidiu o ICMS normal da nota fiscal.
Esta será a base da cálculo da Substituição. Aplica-se sobre este valor, o percentual aplicável ao ICMS para esta mercadoria em seu estado.
O valor encontrado deve ser diminuido do valor do ICMS destacado na nota fiscal. O valor final encontrado será o valor que deverá ser recolhido a título de Substituição Tributária.
espero ter ajudado.
Stella Maris Leitão
De forma geral, o cálculo é o seguinte: Aplica-se a "margem de lucro", própria para a mercadoria, sobre a mesma base que incidiu o ICMS normal da nota fiscal.
Esta será a base da cálculo da Substituição. Aplica-se sobre este valor, o percentual aplicável ao ICMS para esta mercadoria em seu estado.
O valor encontrado deve ser diminuido do valor do ICMS destacado na nota fiscal. O valor final encontrado será o valor que deverá ser recolhido a título de Substituição Tributária.
espero ter ajudado.
Stella Maris Leitão
Postou 14/11/2011 - 11:04 (#4)
Stella;
Aqui no Esp. Santo tive a mesma dúvida sobre o calculo da substituição tributária em relação especificamente a colchões, que por força do Decreto 2839-R, tais mercadorias quando adquieidas do estado de São paulo, sofreriam tributação na origem.
Acontece que meu cliênte adquire essa mercadoria do estado de Minas Gerais que não tem convenio com o Espirito Santo ficando o adquirente obrgado ao recolhimento da substituição tributária na condinção de substituto. A partir daí a Sefaz me orientou sobre o calculo só que ainda me causa dúvida a forma do calculo, veja a orientação da sefaz:
COMPRA DE MERCADORIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS: 1.000,00
ICMS DESTACADO NA NF: (7%) 70,00
CALCULO SOBRE ORIENTAÇÃO SEFAZ:
1.000,00 X MVA(87,76%) = 877,60
1.000,00 + 877,60 = 1.877,60 X 17%(ALIQUOTA INTERNA) = 319,19
319,19 - 70,00(CREDITO NF COMPRA) = 249,19
Minha dúvida é se eu devo somar o valor das mercadorias + o MVA para depois alicar a aliquota interna ou aplicar a aliquota sobre o valor do MVA?
Aqui no Esp. Santo tive a mesma dúvida sobre o calculo da substituição tributária em relação especificamente a colchões, que por força do Decreto 2839-R, tais mercadorias quando adquieidas do estado de São paulo, sofreriam tributação na origem.
Acontece que meu cliênte adquire essa mercadoria do estado de Minas Gerais que não tem convenio com o Espirito Santo ficando o adquirente obrgado ao recolhimento da substituição tributária na condinção de substituto. A partir daí a Sefaz me orientou sobre o calculo só que ainda me causa dúvida a forma do calculo, veja a orientação da sefaz:
COMPRA DE MERCADORIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS: 1.000,00
ICMS DESTACADO NA NF: (7%) 70,00
CALCULO SOBRE ORIENTAÇÃO SEFAZ:
1.000,00 X MVA(87,76%) = 877,60
1.000,00 + 877,60 = 1.877,60 X 17%(ALIQUOTA INTERNA) = 319,19
319,19 - 70,00(CREDITO NF COMPRA) = 249,19
Minha dúvida é se eu devo somar o valor das mercadorias + o MVA para depois alicar a aliquota interna ou aplicar a aliquota sobre o valor do MVA?
Stella Maris Leitão, em 14/11/2011 - 00:53, disse:
Exatamente Cristian. Para lhe ajudar precisamos saber qual é a mercadoria, pois cada uma possui um percentual de "margem de lucro" (arbitrada pelo fisco), que é usada para o cálculo da Substituição Tributária.
De forma geral, o cálculo é o seguinte: Aplica-se a "margem de lucro", própria para a mercadoria, sobre a mesma base que incidiu o ICMS normal da nota fiscal.
Esta será a base da cálculo da Substituição. Aplica-se sobre este valor, o percentual aplicável ao ICMS para esta mercadoria em seu estado.
O valor encontrado deve ser diminuido do valor do ICMS destacado na nota fiscal. O valor final encontrado será o valor que deverá ser recolhido a título de Substituição Tributária.
espero ter ajudado.
Stella Maris Leitão
De forma geral, o cálculo é o seguinte: Aplica-se a "margem de lucro", própria para a mercadoria, sobre a mesma base que incidiu o ICMS normal da nota fiscal.
Esta será a base da cálculo da Substituição. Aplica-se sobre este valor, o percentual aplicável ao ICMS para esta mercadoria em seu estado.
O valor encontrado deve ser diminuido do valor do ICMS destacado na nota fiscal. O valor final encontrado será o valor que deverá ser recolhido a título de Substituição Tributária.
espero ter ajudado.
Stella Maris Leitão
Postou 14/11/2011 - 18:19 (#5)
Olá caros colegas,
Fui orientado por um amigo, e o que ouve na verdade foi uma Antecipação Parcial do imposto.
Como as mercadorias não estão listadas no art. 353, inciso II do Regulamento do ICMS, terá que fazer a antecipação parcial do imposto, o calculo é feito da seguinte maneira:
A) Valor dos produtos = R$ 100,00
B Valor do IPI = R$ 10,00
C) Valor Total da Nota = (A + B = R$ 110,00 (Base de Cálculo)
D) ICMS Destacado na nota fiscal (7%) = R$ 7,00
E) Alíquota Interna do Produto = 17%
F) Valor Devido = [C x E] – (D) = (110,00 x 17%) – 7,00 = 11,70
No meu caso foi o seguinte:
Valor total da NF (R$ 2.012,95) menos 20% (essa redução de 20% é um benefício do governo e reduz a base de calculo do imposto) = R$ 1.610,36
A) Valor dos produtos = R$ 1.610,36
B Valor do IPI = R$ 0,00
C) Valor Total da Nota = (A + B = R$ 1.610,36 (Base de Cálculo)
D) ICMS Destacado na nota fiscal (7%) = R$ 7,00
E) Alíquota Interna do Produto = 17%
F) Valor Devido = [C x E] – (D) = (1.610,36 x 17%) – 7,00 = 273,76 - 112,73
Valor da Antecipação Parcial = R$ 161,04
Quanto a Stella e o Marcelo estavam realmente corretos, obrigado pela ajuda.
Fui orientado por um amigo, e o que ouve na verdade foi uma Antecipação Parcial do imposto.
Como as mercadorias não estão listadas no art. 353, inciso II do Regulamento do ICMS, terá que fazer a antecipação parcial do imposto, o calculo é feito da seguinte maneira:
A) Valor dos produtos = R$ 100,00
B Valor do IPI = R$ 10,00
C) Valor Total da Nota = (A + B = R$ 110,00 (Base de Cálculo)
D) ICMS Destacado na nota fiscal (7%) = R$ 7,00
E) Alíquota Interna do Produto = 17%
F) Valor Devido = [C x E] – (D) = (110,00 x 17%) – 7,00 = 11,70
No meu caso foi o seguinte:
Valor total da NF (R$ 2.012,95) menos 20% (essa redução de 20% é um benefício do governo e reduz a base de calculo do imposto) = R$ 1.610,36
A) Valor dos produtos = R$ 1.610,36
B Valor do IPI = R$ 0,00
C) Valor Total da Nota = (A + B = R$ 1.610,36 (Base de Cálculo)
D) ICMS Destacado na nota fiscal (7%) = R$ 7,00
E) Alíquota Interna do Produto = 17%
F) Valor Devido = [C x E] – (D) = (1.610,36 x 17%) – 7,00 = 273,76 - 112,73
Valor da Antecipação Parcial = R$ 161,04
Quanto a Stella e o Marcelo estavam realmente corretos, obrigado pela ajuda.
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