Bom dia a todos!
Uma empresa localizada na Bahia optante pelo Simples Nacional vende mercadoria sujeita a substituição tributária a um cliente, lucro real, localizado em Pernambuco.
Gostaria de saber se a forma de cálculo abaixo está correta (Fonte - Art. 3º, § 10. Resolução CGSN 51):
Valor Produtos: 1.055,00
MVA: 48,40%
Base de Cálculo: 1.565,62
ICMS Normal 17%: 266,15
ICMS Op. Própria 12%: 126,60
ICMS ST: 139,55
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