Olá, gostaria de saber o seguinte:
1 - O conectividade social em disquete de uma empresa pode ser utilizado para o envio do SEFIP de uma outra empresa?
2 - Eu tendo um certificado digital da minha empresa, posso utilizá-lo para enviar o SEFIP de uma outra empresa?
ou
Cada empresa obrigatoriamente deve ter seu "certificado" para o envio da SEFIP e demais obrigações trabalhistas?
Grato!
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Conectividade Social
Postou 25/07/2012 - 09:08 (#2)
Sim,o certificado em disquete pode ser usado por outra empresa sem nenhum problema. E o Digital tambem. Lembrando que isso so vale para envio de SEFIP, as demais obrigaçoes como: consulta de extrato pra fins rescisorios,RDT's e outros serviços so atraves de certificado digital ICP.
Postou 25/07/2012 - 10:00 (#3)
Então pelo que entendi é o seguinte:
Tenho um e-cnpj (escritório).
A empresa não tem e-cnpj nem disquete.
Para enviar a sefip dos funcionários/pro-labore posso utilizar meu e-cnpj.
Mas para fazer uma rescisão ou consultar saldo do fgts teria que ter obrigatoriamente o disquete ou certificado digital da empresa.
É isto mesmo?
Não teria problema os dados do e-cnpj serem diferentes do arquivo SEFIP?
Desde já agradeço.
Tenho um e-cnpj (escritório).
A empresa não tem e-cnpj nem disquete.
Para enviar a sefip dos funcionários/pro-labore posso utilizar meu e-cnpj.
Mas para fazer uma rescisão ou consultar saldo do fgts teria que ter obrigatoriamente o disquete ou certificado digital da empresa.
É isto mesmo?
Não teria problema os dados do e-cnpj serem diferentes do arquivo SEFIP?
Desde já agradeço.
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