Olá amigos tenho uma duvida sobre adicional noturno.
Quando calculamos os 20% nós adicionamos ou tiramos do valor da hora ?
ex: 545,00/220=2,48
Valor da Hora =2,48 então 2,48*20%=0,50
O valor do adicional noturno seria 2,48+0,50= 2,98 ou 0,50
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Adicional Noturno
Postou 08/06/2011 - 15:34 (#2)
O adicional noturno sempre será adicionado na hora normal, como próprio nome já diz, "adicional", mas não esqueça que a hora noturna tem 52,5 minutos e não 60 minutos como na hora normal.
Postou 08/06/2011 - 15:43 (#3) Guest_Maxwell Castro_*
Concordo com o Vinícius, somente acrescento um exemplo:
Sálario base /220*20% multiplicado pela hora trabalhada que é de 22:00 as 5:00 da manhã
por exemplo uma pessoa que ganha 600,00 é so dividir por 220= 2,72*20%=0,54*a cada hora de adicioonal o valor é 0,54 suponhamos que vc faça 100h no mês receberá de adicional 54,00 .
Abraços.
Maxwell
Sálario base /220*20% multiplicado pela hora trabalhada que é de 22:00 as 5:00 da manhã
por exemplo uma pessoa que ganha 600,00 é so dividir por 220= 2,72*20%=0,54*a cada hora de adicioonal o valor é 0,54 suponhamos que vc faça 100h no mês receberá de adicional 54,00 .
Abraços.
Maxwell
Postou 08/06/2011 - 20:33 (#4)
Oii, meu sistema de folha calcula assim também 20%, ou seja, 20% sobre 2,48, o Adicional Noturno seria 0,50 p/hora.
Postou 09/06/2011 - 11:22 (#5)
Realmente o adicional noturno é calculado dessa maneira. valor da hora x 20% , valor do adicional multiplicado pela quantidade de horas. Lembrando que o adicional de 20% é para zona urbana, para os empregados rurais o adicional é de 25%.
Postou 09/06/2011 - 12:09 (#6)
No seu exemplo:
ex: 545,00/220=2,48
Valor da Hora =2,48 então 2,48*20%=0,50
O valor do adicional noturno seria 2,48+0,50= 2,98 ou 0,50
Nessa caso o valor do adicional é de apenas 0,50 por hora.
Atenciosamente,
Paulo.
ex: 545,00/220=2,48
Valor da Hora =2,48 então 2,48*20%=0,50
O valor do adicional noturno seria 2,48+0,50= 2,98 ou 0,50
Nessa caso o valor do adicional é de apenas 0,50 por hora.
Atenciosamente,
Paulo.
Postou 09/06/2011 - 15:29 (#7)
Caro Amigo Celio
adicional noturno o proprio nome diz adicional, é só um acrescimo sobre a hora normal, ele ja ganha 2,00 a hora somente ganhará 0,50 a mais ou seja ele ganhará 2,50 ao inves de 2,00.
o que muitos confundem é com horas extras, que alem 2,00, o funcionário ganha + 2,00 (uma Hora) e mais adicional, ou seja sera 4,50 entendeu???
OBS: sempre atenção que hora noturno é menor que diurna e que fuincionarios que iniciam seu turno ja noturno, tem acrescimo de adcional até final do trabalho nao só até 05 da manha como muitos acham... bj até logo
adicional noturno o proprio nome diz adicional, é só um acrescimo sobre a hora normal, ele ja ganha 2,00 a hora somente ganhará 0,50 a mais ou seja ele ganhará 2,50 ao inves de 2,00.
o que muitos confundem é com horas extras, que alem 2,00, o funcionário ganha + 2,00 (uma Hora) e mais adicional, ou seja sera 4,50 entendeu???
OBS: sempre atenção que hora noturno é menor que diurna e que fuincionarios que iniciam seu turno ja noturno, tem acrescimo de adcional até final do trabalho nao só até 05 da manha como muitos acham... bj até logo
Postou 12/06/2011 - 06:59 (#8)
Soma Contabilidade, em 09/06/2011 - 11:22, disse:
Realmente o adicional noturno é calculado dessa maneira. valor da hora x 20% , valor do adicional multiplicado pela quantidade de horas. Lembrando que o adicional de 20% é para zona urbana, para os empregados rurais o adicional é de 25%.
alem da diferença na % tem tambem diferença na hora que começa a contar o adicional rural parece que é as 9 hr e outros 10hr
Postou 15/06/2011 - 16:28 (#11)
A jornada de trabalho realizada em horário noturno exige maior esforço do organismo humano, uma vez que se desenvolve em período normalmente destinado ao repouso do trabalhador. No Roteiro anexo trataremos das regras gerais a serem observadas na execução de atividades em período noturno.
Arquivo(s) anexo(s)
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Trabalho Noturno.pdf (147.3K)
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