Olá, boa tarde!
Tenho muitas dúvidas com relação a escrituração do ISS, eu como tomador como posso identificar quando o recolhimento é devido?
Desde já agradeço o respaldo.
Sem mais.
Abs.;
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ISS
Postou 08/06/2011 - 17:01 (#2)
Maria Claudia...
Tem a Lei complementar 116, esta lei que regula o ISS, mas como o ISS é um imposto municipal o ideal é que vc fale com a fiscalização da sua prefeitura, antes de falar com o fiscal dê uma olhada nesta Lei, coloquei um link abaixo, não sei se vai funcionar, se não funcionar procure no google.
Lcp 116
3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os .... Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. ..
Espero ter ajudado.Abraço
Tem a Lei complementar 116, esta lei que regula o ISS, mas como o ISS é um imposto municipal o ideal é que vc fale com a fiscalização da sua prefeitura, antes de falar com o fiscal dê uma olhada nesta Lei, coloquei um link abaixo, não sei se vai funcionar, se não funcionar procure no google.
Lcp 116
3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os .... Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. ..
Espero ter ajudado.Abraço
Postou 08/06/2011 - 17:08 (#3)
Bruno Eduardo L Pippi, em 08/06/2011 - 17:01, disse:
Maria Claudia...
Tem a Lei complementar 116, esta lei que regula o ISS, mas como o ISS é um imposto municipal o ideal é que vc fale com a fiscalização da sua prefeitura, antes de falar com o fiscal dê uma olhada nesta Lei, coloquei um link abaixo, não sei se vai funcionar, se não funcionar procure no google.
Lcp 116
3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os .... Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. ..
Espero ter ajudado.Abraço
Tem a Lei complementar 116, esta lei que regula o ISS, mas como o ISS é um imposto municipal o ideal é que vc fale com a fiscalização da sua prefeitura, antes de falar com o fiscal dê uma olhada nesta Lei, coloquei um link abaixo, não sei se vai funcionar, se não funcionar procure no google.
Lcp 116
3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os .... Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. ..
Espero ter ajudado.Abraço
Postou 08/06/2011 - 17:14 (#4)
PREZADA MARIA CLAUDIA
O IDEAL E VOCE ADQUIRIR UM CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO EM QUE VOCE ATUA PROFISSIONALMENTE,POIS DENTRO DELE TERA MUITAS DAS RESPOSTAS QUE NO SEU DIA A DIA AS DUVIDAS SURGIRAO, MESMO PORQUE TEM PECULIARIDADES DE UM MUNICIPIO PARA OUTRO.
ESPERO TER AJUDADO UM POUQUINHO QUE SEJA, UM CONSELHO , UM BOM PROFISSIONAL TERA QUE ESTUDAR SEMPRE,CONTINUAMENTE.
BOA SORTE UM ABRAÇO
RIBEIRO
O IDEAL E VOCE ADQUIRIR UM CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO EM QUE VOCE ATUA PROFISSIONALMENTE,POIS DENTRO DELE TERA MUITAS DAS RESPOSTAS QUE NO SEU DIA A DIA AS DUVIDAS SURGIRAO, MESMO PORQUE TEM PECULIARIDADES DE UM MUNICIPIO PARA OUTRO.
ESPERO TER AJUDADO UM POUQUINHO QUE SEJA, UM CONSELHO , UM BOM PROFISSIONAL TERA QUE ESTUDAR SEMPRE,CONTINUAMENTE.
BOA SORTE UM ABRAÇO
RIBEIRO
Postou 08/06/2011 - 17:39 (#5)
Olá, Maria Claudia!
O ISS de fato é muito complexo, pois apesar da Lei Complementar 116/03 definir os serviços que são devidos no local da prestação, contribuintes responsáveis pelo recolhimento entre outros detalhes..., cada prefeitura adota suas próprias regulamentações.
Um exemplo disto é o CPOM/CEPOM instituído em prefeituras como São Paulo e Rio de Janeiro que mesmo após tanto tempo ainda causa muita confusão para os contribuintes que ainda o desconhecem ou confundem-se ao analisar as hipóteses de incidência e como não ser duplamente tributado.
Segue algums dicas que poderão te ajudar quando precisar definir quem deverá recolher o imposto e de que forma:
1. Tenha certeza do serviço que foi executado;
2. É devido no local do estabelecimento prestador ou no local da prestação?
3. Seu cliente ou tomador/prestador é o responsável pelo recolhimento? Em que condições?
3.1 Este ponto é muito importante e deverá ser verificado no regulamento do ISS onde o imposto é devido (conforme item 2).
4. E o mais importante: tenha certeza de que compreende os termos adotados nas diversas legislações. Exemplo:
O termo retenção é utilizado para as situações em que o tomador é qualificado como responsável ou substituto tributário da obrigação principal (recolhimento do ISS) e, neste caso, há muitas condições para que determinado contribuinte seja responsabilizado pela retenção que varia de acordo com o município.
5. Sugiro também que para dúvidas específicas a serem postadas no fórum, mencione sempre o "serviço", "local da prestação" e se a sua dúvida refere-se a obrigação do prestador ou do tomador.
Espero ter ajudado!
Sds,
Priscila Santos
O ISS de fato é muito complexo, pois apesar da Lei Complementar 116/03 definir os serviços que são devidos no local da prestação, contribuintes responsáveis pelo recolhimento entre outros detalhes..., cada prefeitura adota suas próprias regulamentações.
Um exemplo disto é o CPOM/CEPOM instituído em prefeituras como São Paulo e Rio de Janeiro que mesmo após tanto tempo ainda causa muita confusão para os contribuintes que ainda o desconhecem ou confundem-se ao analisar as hipóteses de incidência e como não ser duplamente tributado.
Segue algums dicas que poderão te ajudar quando precisar definir quem deverá recolher o imposto e de que forma:
1. Tenha certeza do serviço que foi executado;
2. É devido no local do estabelecimento prestador ou no local da prestação?
3. Seu cliente ou tomador/prestador é o responsável pelo recolhimento? Em que condições?
3.1 Este ponto é muito importante e deverá ser verificado no regulamento do ISS onde o imposto é devido (conforme item 2).
4. E o mais importante: tenha certeza de que compreende os termos adotados nas diversas legislações. Exemplo:
O termo retenção é utilizado para as situações em que o tomador é qualificado como responsável ou substituto tributário da obrigação principal (recolhimento do ISS) e, neste caso, há muitas condições para que determinado contribuinte seja responsabilizado pela retenção que varia de acordo com o município.
5. Sugiro também que para dúvidas específicas a serem postadas no fórum, mencione sempre o "serviço", "local da prestação" e se a sua dúvida refere-se a obrigação do prestador ou do tomador.
Espero ter ajudado!
Sds,
Priscila Santos
Saudações,
Priscila Santos
Postou 09/06/2011 - 15:44 (#6)
olá !
Também tenho minhas duvidas sobra o ISS,trabalho com prestação de serviços, e no ato da emissão da nota eletronica sempre me vem a duvida,quando a retenção é obrigatoriamente na fonte? Qual aliquota devo aplicar pois cada municipio tem uma aliquota diferente?
Presto muitos serviços fora do municipio .
Também tenho minhas duvidas sobra o ISS,trabalho com prestação de serviços, e no ato da emissão da nota eletronica sempre me vem a duvida,quando a retenção é obrigatoriamente na fonte? Qual aliquota devo aplicar pois cada municipio tem uma aliquota diferente?
Presto muitos serviços fora do municipio .
Postou 09/06/2011 - 16:10 (#7)
Viviane fiel contabil, em 09/06/2011 - 15:44, disse:
olá !
Também tenho minhas duvidas sobra o ISS,trabalho com prestação de serviços, e no ato da emissão da nota eletronica sempre me vem a duvida,quando a retenção é obrigatoriamente na fonte? Qual aliquota devo aplicar pois cada municipio tem uma aliquota diferente?
Presto muitos serviços fora do municipio .
Também tenho minhas duvidas sobra o ISS,trabalho com prestação de serviços, e no ato da emissão da nota eletronica sempre me vem a duvida,quando a retenção é obrigatoriamente na fonte? Qual aliquota devo aplicar pois cada municipio tem uma aliquota diferente?
Presto muitos serviços fora do municipio .
aqui no meu Estado cada município determina sua alíquota não sei ai
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