Boa tarde. Tenho uma empresa cuja data de constituição é 03/07/2014. O regime é o LP e ela está inativa desde a constituição. Já foi entregue a DCTF do mês de constituição. Pergunto: até esta empresa entrar em atividade, preciso enviar mais alguma, como por exemplo, a de janeiro de 2015 por ser o 1º mês de inatividade no exercício? Desde já agradeço.
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DCTF sem movimento
Postou 18/02/2015 - 13:47 (#2) Guest_Pedezzi_*
Alicia, pelo que sei, não precisa entregar até ela ter movimento.
Postou 25/02/2015 - 16:54 (#4)
Alicia, boa tarde!
Acredito que a DCTF ref. a competência janeiro/2015 tem sim que ser entregue. Até 2013 a entrega para declarar inatividade era feita uma vez por ano, na competência dezembro, marcando os meses em que não houve imposto a declarar. Em meados de 2014, com a liberação da versão 3.0 essa sistematica mudou tornando a declaração de inatividade obrigatoria para o mês de janeiro ( ou entrega sem debito a declarar no mês de abertura ou primeiro mês sem movimento).
Assim, a sistematica mudou mas a obrigatoriedade de informar anualmente a inatividade, não.
Espero ter ujudado.
Renata Elizondo Souza
Contadora.
Acredito que a DCTF ref. a competência janeiro/2015 tem sim que ser entregue. Até 2013 a entrega para declarar inatividade era feita uma vez por ano, na competência dezembro, marcando os meses em que não houve imposto a declarar. Em meados de 2014, com a liberação da versão 3.0 essa sistematica mudou tornando a declaração de inatividade obrigatoria para o mês de janeiro ( ou entrega sem debito a declarar no mês de abertura ou primeiro mês sem movimento).
Assim, a sistematica mudou mas a obrigatoriedade de informar anualmente a inatividade, não.
Espero ter ujudado.
Renata Elizondo Souza
Contadora.
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