Colegas,
Trabalho com uma empresa que foi do SIMPLES NACIONAL até 31/12/2014. Foi desenquadrada e está no LUCRO PRESUMIDO. a atividade é Fabricação de produtos cerâmicos e artefatos de barro. é uma indústria de fabricação de tijolos e telhas de barro. Gostaria de saber se essa atividade entrou na desoneração da folha de pagamento. E, se ao emitir a nfe tenho que informar o valor do IPI?
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