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Atividade Imobiliária - Distrato

Postou 25/08/2016 - 15:12 (#1) Membro offline   Élide Nascimento 


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Boa tarde!
<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 12.6px; line-height: 18.9px; background-color: rgb(253, 254, 255);">Tenho uma duvida muito grande, e gostaria que vocês me ajudassem.<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 12.6px; line-height: 18.9px; background-color: rgb(253, 254, 255);">Preciso fazer uma rescisão de contrato imobiliário, os lançamentos usuais para esse feito eu já sei como fazer.<br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 12.6px; line-height: 18.9px; background-color: rgb(253, 254, 255);">Minha dúvida é quanto ao valor já pago pelo cliente, onde o valor pago já foi tributado, porém não haverá uma devolução do valor já pago a ele, pois o mesmo já levou um novo comprador a imobiliária, e ele vai assumir o restante das parcelas a serem pagas e, o valor já pago pela cliente atual, será repassado a ela pelo novo comprador, ou seja, não haverá saída de dinheiro do empreendimento.
Qual tratamento contábil devo dar esse fato?


<br style="background-color: rgb(253, 254, 255);">Atenciosamente <br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 12.6px; line-height: 18.9px; background-color: rgb(253, 254, 255);"><br style="color: rgb(51, 51, 51); font-family: tahoma, arial, verdana, tahoma, sans-serif; font-size: 12.6px; line-height: 18.9px; background-color: rgb(253, 254, 255);">Élide Nascimento
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Postou 14/09/2016 - 12:41 (#2) Membro offline   Juan Felipe 


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Ola Élide!

Pelo pouco que sei, independente de não haver a devolução do dinheiro, ja que o imóvel foi repassado a um terceiro, o tramite legal deve ser todo efetuado.
Então, a forma mais correta seria você realizar os lançamentos de devolução do dinheiro (conforme contrato/distrato) e a reversão dos lançamentos, até porque, muito provavelmente o imóvel ja foi negociado em um outro valor, pela imobiliária.


Os lançamentos de distratos, ou devolução de vendas, ou qualquer outro nome que se queira utilizar, nada mais são, do que a inversão dos lançamentos de vendas.

Suponhamos que tenha sido feita uma venda e posteriormente o cliente tenha devolvido o imóvel, sendo que a empresa vendedora devolverá 70% do valor recebido.

Valor da Venda ------------> R$ 500.000,00
(-) Custo incorrido até a data da venda ------------> R$ 273.218,75
Lucro Bruto apurado ------------> R$ 226.781,25
Recebimentos até 06/12 ------------> R$ 200.000,00

Considerando que houve o Distrato em 07/12, teriamos os seguintes lançamentos:


Pelo Saldo Devedor do Cliente na Data do Distrato:
D - Receita Diferida das Unidades Vendidas (REF) R$ 300.000,00

C - Clientes (AC) R$ 300.000,00


Pelo retorno ao Estoque dos custos apropriados:
D - Estoque de Obras Concluídas (AC) R$ 273.218,75

C - Custo dos Imóveis Vendidos (RE) R$ 109.287,50
C - Custo Diferido Unidades Vendidas (REF) R$ 163.931,25


Pelo Registro do Valor Devolvido ao Cliente:
D - Devolução de Vendas (RE) R$ 140.000,00
C - Caixa (AC) R$ 140.000,00

Caso vc não utilize as contas de diferimento, muito provavelmente está com um lançamento:

D - Clientes / Promitentes
C - Estoque


D - Caixa / Bancos
C - Clientes

Reverta este lançamento, faça a saída do caixa/bancos devolvendo o dinheiro ao cliente (pode utilizar uma conta provisória ou adiantamento de clientes) e com o novo comprador inicie todo o processo.

Espero ter ajudado
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Postou 23/09/2016 - 09:04 (#3) Membro offline   Eduardo Celestino 


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Bom dia!

Nesse caso especifico não seria melhor fazer uma cessão de direitos?
Até porque o valor de devolução sera efetuado pelo novo proprietário, foi assim que eu entendi.
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Postou 30/09/2016 - 17:27 (#4) Membro offline   Juan Felipe 


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Ola, Eduardo!

Considerando a parte administrativa / burocrática acredito que seria o meio correto, a transferência se dá, formalmente, com a Cessão de Direitos sobre o imóvel.
Porém, a dúvida foi quanto a parte contábil.
Sugeri fazer todos os lançamentos para manter um histórico contábil do que ocorreu efetivamente com aquela unidade. Mesmo não saindo o dinheiro, considero apenas uma formalidade, ja que o novo comprador vai descontar do que está pagando pela unidade comprada (ou seja, está encurtando o processo).
É complexo. Precisaríamos saber como foi contabilizado no início, se os valor final do imóvel mudou, se o proprietário é uma construtora, etc

Abs
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