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Mais Simples

Postou 24/07/2014 - 08:20 (#1) Membro offline   Kelli Silva 


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Mais Simples

O Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que entrará em vigor a partir de janeiro do próximo ano, que modifica e amplia a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A principal medida contida nessa nova lei é a inclusão de muitos outros segmentos nos mecanismos do Simples, baseada no princípio de que o que caracteriza a micro ou a pequena empresa é o valor de seu faturamento e não o setor no qual atua.

Foi a vitória de um trabalho persistente, que contou com a liderança do ministro da Micro e Pequena Empresa e com a participação da Frente Parlamentar Mista da MPE, do Sebrae e das entidades de classe empresariais, dentre as quais as associações comerciais de todo o País.

Além da inclusão de outros setores, a nova lei, que vem sendo chamada de Super Simples, contém diversos dispositivos destinados a simplificar a abertura e o fechamento de empresas, com o cadastro único, e reduzir a burocracia para os empreendimentos de menor porte em relação à obtenção do alvará e de licenças.

Ela subordina a exigência de novas obrigações tributárias e acessórias ao Comitê Gestor do Simples Nacional; propõe incentivos e facilidades para a exportação de bens e serviços e estabelece a fiscalização orientadora para as MPEs, com o critério da "dupla visita", entre outras medidas.

Merece destaque a limitação estabelecida para a substituição tributária, que será aplicável a apenas 49 produtos, nos termos da lei aprovada em abril deste ano. Isso representa um importante avanço, pois esse sistema neutralizava muitos dos benefícios do Simples, uma vez que as empresas não podiam se creditar dos impostos pagos nas fases anteriores.

A aprovação da nova Lei Geral, no entanto, não encerra a luta de todos os que se empenharam até agora pela sua aprovação. Isso porque existem pontos que precisam ser modificados no texto atual e outros que precisam ser acrescidos.

Muitos setores incluídos agora no Simples estão sujeitos a diferentes faixas de tributação, sendo que, para alguns deles, os percentuais fixados nas seis tabelas constantes da Lei representam aumento da tributação, que reduzem ou anulam os demais benefícios da legislação.

Mas o principal ponto a ser equacionado é o estabelecimento de um mecanismo gradativo de saída das empresas, na medida em que atinjam o limite. Atualmente, ao ultrapassar o limite, mesmo por um valor mínimo, as empresas saem do Simples para o complexo – embora não tenham ainda a musculatura necessária para enfrentar o manicômio fiscal e burocrático. Isso acaba desestimulando as empresas de crescer ou a buscar caminhos alternativos, com o desmembramento, que sempre implica perda de eficiência.

Talvez o estabelecimento de degraus para o aumento da tributação e das exigências burocráticas fosse uma alternativa, ou a de se dar um prazo para as empresas que ultrapassarem o limite continuarem no SIMPLES, dando tempo para que elas se capitalizem e criem condições para cumprir todas as exigências da legislação comum.

Independentemente da inclusão dos novos setores e da ampliação dos benefícios da Lei Geral, não se pode ignorar a necessidade de continuar trabalhando para a redução da burocracia e a racionalização da tributação, pois é elevado o custo enfrentado pelas empresas e pelo próprio setor público, resultante da situação atual. O mais grave é que se trata de um desperdício de recursos, tanto humanos como financeiros, dos quaiso País tanto carece, sem produzir qualquer benefício.

A FACESP e a ACSP, com apoio de diversas entidades, elaborou estudo sobre a burocracia, entregue à presidente Dilma Rousseff, no qual se constata a superposição de exigências entre os três poderes, ou mesmo entre órgãos de um mesmo poder, com sugestões detalhadas das medidas necessárias para eliminá-las – desde os textos de projetos de lei, de decretos e de atos normativos para esse fim.

Ainda falta muito a ser feito, mas um passo foi dado na caminhada para facilitar a atividade empresarial, para que as empresas possam continuar a gerar riquezas, oferecer emprego e renda e contribuir para o aumento do bem estar da população.

Fonte: Diário do Comércio - SP

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