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DENUNCIAS AO CRC DE PROFISSIONAIS CONTÁBEIS CRC-SP

Postou 01/12/2014 - 06:05 (#1) Membro offline   AYRTON PEREIRA DA SILVA 


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Você está com algum problema ou detectou alguma irregularidade cometida por um contabilista?

Sendo sua resposta positiva, preste atenção nas informações a seguir:
- Ao apresentar a denúncia, você estará contribuindo para que o CRC SP cumpra seu dever de fiscalizar o exercício da profissão contábil, abrangendo todos os atos praticados por Contadores e Técnicos em Contabilidade.
- Com sua denúncia e desde que os fatos estejam comprovados, o CRC SP poderá abrir um processo administrativo contra o contabilista e aplicar as penalidades cabíveis de acordo com as irregularidades constatadas.

Observe o que deve fazer para apresentação da denúncia:

1. Das partes envolvidas e sobre os fatos ocorridos:

- A denúncia poderá ser apresentada por qualquer pessoa, física ou jurídica;

- Poderá ser utilizado formulário fornecido pelo CRC SP ou você poderá redigir sua reclamação/representação, sempre se dirigindo ao Presidente do CRC SP e contendo obrigatoriamente os dados abaixo:
a) Do denunciante - nome completo, endereço completo e telefones para contato;
b Do denunciado - nome completo do profissional ou escritório de contabilidade, endereço completo, telefone, número de identificação no CRC SP;
c) Sobre os fatos denunciados: expor os fatos, informando datas, local e situação em que ocorreram.
d) Data e assinatura do denunciante ou seu representante legal;

2. Documentos que devem ser anexados:

Documentos obrigatórios para todos os casos:
a) Cópia do Contrato Social e última alteração contratual, no caso do denunciante ser pessoa jurídica;
Imagem Instrumento de procuração, caso a denúncia seja feita por representante legal do denunciante;
c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços entre denunciante e denunciado; (caso não haja, deve ser mencionado no texto da denúncia);
d) Cópia (simples) de recibos de pagamentos ao denunciado;

ATENÇÃO: Além dos documentos obrigatórios mencionados, preste atenção em qual caso a sua denúncia se enquadra e, anexe também, obrigatoriamente os documentos solicitados:

- Retenção abusiva de documentos
- Apropriação indevida de valores
- Irregularidades na Escrituração Contábil
- Inexecução de serviços
- Propaganda em desacordo com as determinações constantes no artigo 3° Inciso I do Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução CFC 803/96
- Concorrência desleal/ aviltamento de honorários
- Alteração de responsável técnico em que foram constatadas faltas de documentos e/ou irregularidades
- Outros


FONTE: CRC-SP


CONSELHO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Rosa e Silva, 60
01230-909 São Paulo SP
Fax: 11 3824-5400 Ramais: 1128 / 1129
Telefone: 11 3824-5400
E-mail:
nucleo@crcsp.org.br


Este post foi editado por AYRTON PEREIRA DA SILVA: 01/12/2014 - 06:08

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Postou 21/07/2015 - 10:16 (#2) Membro offline   AYRTON PEREIRA DA SILVA 


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