Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Devo contabilizar a diferença entre a depreciação Econômica X Legal? - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Devo contabilizar a diferença entre a depreciação Econômica X Legal?

Postou 10/06/2011 - 11:45 (#1) Membro offline   Jeferson Vagno 


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Prezados amigos gostaria de trocar uma idéia com vocês.

Devo contabilizar a diferença entre a depreciação Econômica X Legal, ou posso simplesmente controlar a parte para informar no RTT - Fcont?

Obrigado.
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Postou 10/06/2011 - 11:58 (#2) Membro offline   Joel Rodrigues 


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Bom dia Jeferson Vagno, bem-vindo ao site!

A empresa é obrigada a contabilizar a depreciação real, que é a depreciação econômica, conforme dispõe a Lei 6.404/76, art. 183, § 3º, inciso II. Com relação ao percentual da depreciação fiscal, a empresa deverá respeitar a IN SRF nº 162/98 e 130/99. Assim, se a depreciação econômica for superior à fiscal, a empresa deverá adicionar na apuração do Lucro Real, exceto se a empresa providenciar laudo técnico, conforme dispõe o RIR/99, art. 310, §§ 1º e 2º.
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Postou 10/06/2011 - 22:05 (#3) Membro offline   Jeferson Vagno 


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Perfeito Joel, obrigado.
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Postou 10/06/2011 - 22:17 (#4) Membro offline   Professor Wilson Galdino 


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Caro Joel, complementado a sua explanação, observe em relação ao RTT - Regime Transitório de Tributação (ver art. 16 da Lei nº 11.941/2009):Art. 16. As alterações introduzidas pela Lei no 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 desta Lei que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.


Sendo assim, ao associarmos tais situações a apresentada pelo Jeferson, poderá até incorrer em situações cujos valores sejam inferiores aos fiscais, portanto, cabendo o expurgo destes (lançamentps tipo N) e a inclusão (lançamentos tipo F) no Fcont, cujo validor está em fase de disponibilização pelo Fisco


Exemplo:

Depreciação Contábil (vida útil, ou método diferente do Fisco) em R$ 30.000,00;
Depreciação Fiscal (vida útil pela IN SRF nº 162/98 e método linear em R$ 40.000,00

Procedimento na neutralidade: expurgo de R$ 30.000,00 e inclusão de R$ 40.000,00.

Wilson Galdino



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Postou 10/06/2011 - 22:19 (#5) Membro offline   Marília Louback 


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Olá...
Você deve contabilizar a real depreciação da empresa, conforme determina o CPC 27, ICPC 10, que corresponde à exata vida útil do bem. Portanto, deve ser mantido paralelamente um controle discriminando a depreciação como era em 31/12/2007, ou seja, pelos critérios fiscais... Sinceramente, não vejo muita novidade nem muitos motivos de se controlar via FCONT essa situação da depreciação porque a própria legislação fiscal prevê a utilização de taxas de depreciação ou informadas pela RFB ou baseadas em laudos técnicos.

Espero ter contribuido.

Marília


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Postou 13/06/2011 - 22:35 (#6) Membro offline   Maria Paula 


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A explicação do prof Galdino foi perfeita
Portanto, amigo é necessario seguir as normas internacionais a partir de agora (ou melhor deste 2008)
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