Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Retenção INSS - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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Retenção INSS Desconto (abatimento da Retenção)

Postou 10/06/2011 - 13:10 (#1) Membro offline   Pauli Jô 


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A retenção dos 11% da nota fiscal eu posso deduzir na guia sa gps, mas se o valor retido for maior que o valor a pagar ao INSS, eu fico com um credito, que posso também deduzir nos meses subsequentes.
A dúvida? Este resíduo que ficou eu só posso abater 30% do valor a ser recolhido? ou posso deduzir tudo se for o caso.

Se alguém puder me ajudar, agradeço.



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Postou 10/06/2011 - 13:30 (#2) Membro offline   A Liberato 


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você deduz a todo o crédito, se nesse mês cobrou 1.000,00 de crédito e no próximo sua guia for de 400,00, você não paga nada e continua com crédito.

Isso acontece muito na construção civil.
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Postou 10/06/2011 - 13:57 (#3) Membro offline   Doors 


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Cuidado com a questão do "não paga nada" vale atentar-se qto a atividade da empresa prestadora do serviço, caso exista contribuições a recolher para terceiros "senai,sesi,senat,sest..." estes não podem ser compensados.
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Postou 10/06/2011 - 14:53 (#4) Membro offline   A Liberato 


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Exato, o terceiros a empresa paga quando não optante pelo simples
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Postou 10/06/2011 - 14:59 (#5) Membro offline   Jorge Dias 


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E tambem nao se pode deduzir do retido dos empregados, enfim, só pode abater do valor devido pelas empresa, ou seja os 20% e o percentual de acidente de trabalho.

terceiros e retido dos empregados tem que recolher
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Postou 10/06/2011 - 15:50 (#6) Membro offline   Marcos - Gestor de RH 


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Pauli, você pode efetuar a compensação utilizando todo crédito referente a retenção, só observe o seguinte: Para as empresas que não são optantes pelo regime de tributação Simples Nacional, não é permitido compensar o crédito da retenção sobre as verbas destinadas a outras entidades, para as empresas optantes você pode compensar todo o crédito. Cabe ressaltar também, que, vc só pode efetuar a compensação, desde que o tomador seja informado no Sefip com o código de recolhimento específico, informando os trabalhadores alocados na determinada obra ou empresa contratante... a compensação tem que ser informado no campo específico no Sefip, tem que está anotada na nota fiscal a referida retenção e a empresa contratante tem que lhe enviar o comprovante da retenção com a autenticação bancária...

Espero ter ajudado...

Marcos Silva
Consultor de Recursos Humanos
(22) 9961-1398
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Postou 13/06/2011 - 10:03 (#7) Membro offline   Eder Silveira 


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A dedução poderá ser integral, inclusive poderá utilizar o valor do "saldo" da fatura de um tomador de serviços para abater o INSS de outro tomador de serviços.

Att.
Eder Silveira
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Postou 14/06/2011 - 10:08 (#8) Membro offline   Pauli Jô 


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Ver postMarcos - Gestor de RH, em 10/06/2011 - 15:50, disse:

Pauli, você pode efetuar a compensação utilizando todo crédito referente a retenção, só observe o seguinte: Para as empresas que não são optantes pelo regime de tributação Simples Nacional, não é permitido compensar o crédito da retenção sobre as verbas destinadas a outras entidades, para as empresas optantes você pode compensar todo o crédito. Cabe ressaltar também, que, vc só pode efetuar a compensação, desde que o tomador seja informado no Sefip com o código de recolhimento específico, informando os trabalhadores alocados na determinada obra ou empresa contratante... a compensação tem que ser informado no campo específico no Sefip, tem que está anotada na nota fiscal a referida retenção e a empresa contratante tem que lhe enviar o comprovante da retenção com a autenticação bancária...

Espero ter ajudado...

Marcos Silva
Consultor de Recursos Humanos
(22) 9961-1398



Ajudou e muito, obrigada
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Postou 14/06/2011 - 11:27 (#9) Membro offline   Kauê 


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Uma forma mais prática e fácil de entender, está na IN 971/2009, a partir do artigo 112, lá encontra-se tudo sobre retenção, recolhimento, etc...
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