Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: IMPERÍCIA, NEGLIGÊNCIA, FRAUDE E CORRUPÇÃO. - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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IMPERÍCIA, NEGLIGÊNCIA, FRAUDE E CORRUPÇÃO. IMPERÍCIA, NEGLIGÊNCIA, FRAUDE E CORRUPÇÃO.

Postou 24/07/2015 - 14:13 (#1) Membro offline   AYRTON PEREIRA DA SILVA 


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1.INTRODUÇÃO




Este trabalho tempor escopo mostrar a importância do comportamento ético doprofissional da área contábil, tomando o Código de Ética doProfissional de Contabilidade (CEPC) assim como as leis vigentes nopaís, além da própria moral do indivíduo (seus valores) como basepara o direcionamento da sua conduta. Serão consideradosespecificamente seis casos de comportamentos que são contra odisposto no código de ética da profissão:

  • Crise de Valores
  • Imperícia
  • Negligência
  • Fraude
  • Corrupção
  • Impunidade



A seguir, serãomostradas as situações pelas quais o contador pode passar noexercício de sua profissão e, através de exemplos, ver-se-á quala conduta que deve ser tomada por este profissional de acordo com oCódigo de Ética de sua profissão, como também, com sua própriamoral. Notar-se-á então que o contador poderá preservar-se honestoe digno, e obter reconhecimento por esta conduta, além do méritoatribuído pela sua capacidade profissional.







2.CRISE DE VALORES




Ocorre quando umanova situação se apresenta e sua solução passa por decisões queconflitam com a formação moral do profissional. Ou seja, oprofissional toma como base principal para sua decisão, não aética, mas sua própria moral. O problema ultrapassa as fronteirasprofissionais e atinge o lado humano do indivíduo.




Pode-sedizer que esta crise se caracteriza pelo declínio da ética dotrabalho, mostrando a descrença de que a atividade produtiva possaser fonte de dignidade e realização social. Deve-se observar,porém, que este declínio da ética no trabalho é produto domomento de ruptura da ordem dos valores sociais vivida atualmente,período este denominado por estudiosos de pós-modernidade.




Parase entender melhor esta falência dos valores sociais, pode-seobservar a ordem econômica capitalista regida pela lei do maiorlucro e acumulo de bens, que levou o homem moderno a desenvolver seuegoísmo e individualismo de forma exacerbada.




Uma situação quetenha uma crise de valores pode possuir uma solução de ordemtécnica. Analisando-se o seguinte exemplo hipotético, buscar-se-áapresentar uma solução desta natureza.




João de Deus,contador da indústria Magazine S.A., incomodava-se com o fato de queo lixo tóxico gerado pela empresa era despejado no rio que abasteciaa cidade. O ordenamento jurídico brasileiro prevê multa a todas oscasos de empresas que poluem o meio ambiente.




Sabendo disso, eincomodado pela situação, que também comprometeria a sua saúde ede toda a sua família, João apresentou à diretoria um plano deinvestimento que demonstrava os valores que a empresa teria quedesembolsar ao instalar um lago artificial para jogar seu lixo, bemcomo para tratar a água do rio que estava sendo poluído. Nãopretendendo gastar a quantia prevista nos relatórios do orçamento,a empresa fatalmente recusaria a proposta apresentada por João;entretanto, o relatório mostrava também que a execução do lago ea publicação dos montantes investidos na despoluição do meioambiente poderiam ser publicados em forma de um Balanço Social, eutilizados como um marketingem prol da companhia. O relatório continha ainda uma pesquisa demercado sobre o quanto estes atos influenciariam positivamente nafidelidade dos clientes aos produtos da empresa.




Enxergando osbenefícios que poderiam ser alcançados em termos monetários acompanhia aprovou os investimentos necessários e João foi promovidoa controller.Assumida a nova função, João já não mais se sentiadesconfortável com a postura anti-ética da empresa tomada nopassado e, por outro lado, sentia-se recompensado profissionalmente.







3.IMPERÍCIA




Entende-se porimperícia a falta de conhecimentos específicos para a execução dedeterminado trabalho. Assim, incorre em imperícia o motoristahabilitado para dirigir somente automóveis e motocicletas que dirijaônibus ou caminhões. Da mesma forma, o dentista que faz somenteclínica geral e, se proponha a fazer tratamentos ortodônticos. Omesmo ocorreria com um anestesista que se propusesse a fazer umtransplante de válvula mitral. Portanto, ocorre imperícia quando háfalta de conhecimentos técnicos, inabilidade, ignorância sobre oque se deve saber para o exercício da profissão.




Em todas assituações acima citadas observa-se que os profissionais nãopossuíam os conhecimentos específicos para a execução dostrabalhos que se propuseram a fazer. Na área contábil, podem sercitados como casos de imperícia:




  • A realização de serviços de auditoria (sendo responsável pelo mesmo) por um contabilista, técnico em contabilidade, que, por não ser contador, estaria impedido de executar tal serviço;



  • A execução de uma perícia contábil pelo mesmo profissional acima e, pelo mesmo motivo, também estaria impedido. Observa-se nesse caso que o laudo pericial em questão é considerado nulo de pleno direito, não produzindo desta forma quaisquer efeitos jurídicos.



Há ainda os casoscujo desempenho do serviço depende de conhecimentos específicos damatéria. Dentre estes casos podem ser citados:




  • Um contador que sempre tenha trabalhado com empresas privadas se propõe a dar consultoria a prefeituras do interior, mesmo sem ter acumulado qualquer experiência prática no âmbito de contabilidade pública ao longo dos seus 15 anos de vida profissional;



  • Um contador que sempre trabalhou fazendo a contabilidade de pequenas e médias empresas, sem ter qualquer experiência como auditor, se propõe a executar uma auditoria operacional em uma empresa do setor privado.



Observa-se nos doisúltimos casos que, muito embora os profissionais executores dosreferidos trabalhos não tenham experiências para a realizaçãoadequada dos mesmos, não se pode afirmar que não possuíam oconhecimento para a referida execução, uma vez que um contadorpassou por uma universidade e lá obteve conhecimentos sobre acontabilidade pública, bem como sobre auditoria.




Nestes casos, nãose pode afirmar que se tratam simplesmente de imperícia, mas sim denegligência em relação aos interesses dos beneficiários doserviço que será prestado, como também em relação à própriaimagem do profissional prestador do serviço, que restará manchadapelo desempenho inevitavelmente abaixo das expectativas docontratante. Os aspectos que envolvem a negligência serão abordadosno próximo item.




A imperícia fere umdos elementos principais da prescrição normativa de conduta: acompetência, para a qual o profissional deve estar apto a realizar oseu trabalho.




Pode-se dizer que éum problema decorrente da incompetência do profissional, ou melhor,quando o profissional não tem conhecimento, ou o tem de formainsuficiente, acaba cometendo erros involuntários no exercício daprofissão, incorrendo assim em negligência.













4.NEGLIGÊNCIA




Entende-se pornegligência como a atitude ou ato cometido por um profissionalresultante de descuido ou displicência por parte do mesmo. Anegligência resulta da falta de atenção na pessoa que desempenhadeterminada tarefa. Assim, para que se tenha uma conduta profissionaltachada de negligente, é preciso que o profissional possua osconhecimentos necessários à execução do trabalho mas que, pordescuido, venha a incorrer em erro. Observe-se que este erro não éesse excusável, e independe da vontade do agente, sendo portanto umaconduta involuntária.




No exercício daprofissão contábil, a conduta negligente poderá ter origem em umaação ou omissão, desde que, em qualquer caso, tenha-se ainvoluntariedade. Assim, podem ser citados como casos de negligênciaprofissional:

  • Erro no lançamento contábil da provisão para férias e seus encargos, seja aumentando ou reduzindo o lucro líquido tributável;
  • Atraso no recolhimento dos tributos decorrente da inobservância, por parte do departamento contábil, do prazo correto do vencimento;
  • atraso no recolhimento dos tributos decorrente da apuração incorreta do montante dos mesmos, por parte do setor fiscal competente;
  • pagamento a maior dos tributos oriundo de erro a maior, seja na base de cálculo ou na alíquota, ocasionando uma redução do capital de giro líquido completamente desnecessária;
  • Por ocasião de um planejamento para o lançamento de um novo produto no mercado, a informação incorreta ou imprecisa dos créditos fiscais e tributários decorrentes dos impostos recuperáveis, bem com
  • Na mesma situação acima, a informação incorreta ou imprecisa de todos os tributos incidentes sobre o produto que se quer lançar no mercado, dentre outras condutas igualmente negligentes.



Note-se que em todosos seis casos acima citados como exemplos de conduta negligente,tem-se para o usuário dos serviços contábeis sempre um prejuízo.Analisar-se-á a seguir as conseqüências de cada um desses erros.




O erro na provisãopara férias e seus encargos, se aumentou o lucro líquidotributável, onera a empresa com uma carga tributária superior aoslimites previstos em lei, provocando assim desencaixe desnecessário.Se o erro na provisão reduziu o lucro tributável, pode-se afirmarque este erro deixou a empresa vulnerável a uma autuação fiscal;se este erro não for verificado e corrigido pela empresa antes que ofisco o perceba, (porém, mesmo assim, a primeira) estará sujeitaaos acréscimos moratória os legais.




Nos casos depagamentos de tributos a menor, o recolhimento da diferença ematraso sempre fará com que o devedor em mora incorra na obrigaçãodos acréscimos moratórios legais.

Nos casos depagamentos a maior de tributos, embora estes sejam recuperáveis,seja através de processo de compensação ou restituição, aredução desnecessária do capital de giro líquido - dependendo dasimportâncias envolvidas, do porte da empresa e da situação destano mercado - pode comprometer a saúde financeira da empresa,onerando assim de forma inevitável os resultados da mesma.




Nos casos deplanejamento para lançamento de um novo produto, quando anegligência do profissional da área contábil onera o custo desteproduto, a empresa pode deixar de lançar um produto que teriachances de aumentar a participação desta empresa no mercado. Quandoeste erro reduz o custo do produto a empresa poderá vir a fazerinvestimentos em ativos fixos, contratação de mão-de-obra eempreender esforços para fabricar um produto inviável. Não se podeaqui afirmar em qual desses dois casos o prejuízo é maior, uma vezque o prejuízo só é contabilizado no segundo caso, pois noprimeiro, a empresa dificilmente calculará quanto realmente elateria vendido se tivesse fabricado um produto que seria viável eque, por um erro não se desse a conta de curto a fase de projeto,foi considerado inviável.




Recentemente, aindano primeiro semestre do corrente ano, o governador da Bahia, AntônioCarlos Magalhães, solicitou à Secretaria de Planejamento eFinanças do Estado um estudo para a decisão sobre o aumento dosalário mínimo estadual. Inadvertidamente, a secretaria enviou aochefe do Poder Executivo o resultado do estudo contemplando alisomente os servidores públicos estaduais que ganhavam o piso.Ficaram de fora os servidores públicos estaduais com funçõesgratificadas em função do piso. O erro cometido pelo responsávelfez com que o estado anunciasse um aumento que veio a comprometer asfinanças do Estado.




À luz do CEPC(Código de Ética do Profissional de Contabilidade), podem sercitados os seguintes casos de negligência que afrontam o art. 2.º,inciso I do referido Código, que abaixo se transcreve:




"Art. 2.º Sãodeveres do contabilista:

I – exercer aprofissão com zelo, diligência e honestidade, observada alegislação vigente e resguardados os interesses de seus clientese/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independênciaprofissionais."




  • Raquel, contadora recém-contratada, elaborava as demonstrações da empresa P. L. S/A, confiando nas conciliações de seus subordinados, não as conferindo com profundidade, seguindo com processos de encerramento do balanço. Quando este foi concluído, Raquel o apresentou a seu diretor, que nas primeiras análises encontrou erros e exigiu explicações. Raquel não possuía argumentos para explicar sua falta de competência na análise das contas, pois era inadmissível fechar o balanço da empresa com tais erros. Raquel não exerceu mais profissão com zelo, até mesmo por falta de experiência, transgredindo o dispositivo supra.



  • Pedro é contador de uma empresa e, por falta de conhecimentos, não registrou os livros contábeis na Junta Comercial. Devido a problemas societários esta empresa foi submetida a uma perícia e, para que ganhasse a lide, necessitava comprovar suas operações contábeis registradas em um determinado período. Como seus livros não estavam devidamente revestidos das formalidades legais, a empresa não pode utilizá-los como prova, e acabou sendo prejudicada no julgamento do caso, devido à imperícia de seu contador.



  • Paulo é contador, e desconhecendo o princípio da prudência, que diz que se deve registrar maior valor a despesa e menor a receita, a grosso modo, faz exatamente o contrário. Este profissional foi negligente, porque desconheceu um dos Princípios Fundamentais da Contabilidade, além de ter informado de distorcida seu cliente, ou melhor, os usuários destas informações.









  • Silvio é contador de uma loja de fantasias. Ao contabilizar as receitas da empresa, registrou um valor maior que o real nesta conta e só notou o erro depois de pagos os impostos referentes à receita. Neste caso, o profissional deveria ter entrado com processo de restituição de imposto pago indevidamente nos órgãos responsáveis pelo repasse do imposto ao governo, mas por medo de ser considerado incompetente, calou-se e prejudicou a empresa.



  • Roberta tem seu escritório de contabilidade e trabalha com várias empresas. Certo dia recebe documentos de uma dessas firmas, e os deixa sobre a mesa para arquivamento posterior, sem protocolar o recebimento dos mesmos. Alguns dias depois, o gerente da empresa solicita os tais documentos. Roberta, depois de procurá-los somente no arquivo daquela empresa, informa que não tem a posse deles, quando na verdade estavam guardados em arquivo de outra empresa, também cliente do escritório.



"Art. 3.º . Nodesempenho de suas funções, é vedado ao contabilista:

(...)

X- prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a suaresponsabilidade profissional".




No Código PenalBrasileiro tem-se:




"Art. 18 . Diz-seo crime:

Crime doloso

I- doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco deproduzi-lo;

Crimeculposo

II - culposo,quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligênciaou imperícia.

Parágrafo único.Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fatoprevisto como crime, senão quando o pratica dolosamente".







De acordo com odisposto na lei, um ato acometido de imperícia ou negligência podeoriginar uma conduta penal criminal culposa.







5.FRAUDE




Pode-se dizer quefraude é o ato de se utilizar artimanhas com a intenção deprejudicar outrem.

No campo do Direito,para a configuração da fraude, há que se fazerem presentes doiselementos:

  • objetivo (eventus damni): é o ato de prejudicar outrem;
  • subjetivo (consilium fraudis): é a má fé, a intenção maliciosa de prejudicar outrem.



O CEPC trata estaconduta da seguinte forma:




"Art.3 º - No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista:

(...)

VIII - concorrerpara a realização de ato contrário à legislação ou destinado afraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definidocomo crime ou contravenção."




A Fraude em Balançoé a falsificação ou inexatidão na apresentação dos dados dasdemonstrações contábeis feita propositadamente. Nestes casos, asfraudes são constatadas por meio de análise dos balanços ou, maisobjetivamente, pelos auditores. Constituem fraudes: diminuir o valordos estoques, aumentar as dívidas, diminuir os créditos, etc. Estestipos de fraudes são praticadas para burlar: o fisco, os credores,outros sócios ou os acionistas, os financiadores.







Um balanço quecontenha vícios de fraude pode modificar completamente ainterpretação dos valores, especialmente se o analista adotar aanálise exterior ou superficial.




A fraude emContabilidade é uma prática desonesta que elimina a fidedignidadedos números. Na fraude em escrita, são feitos lançamentos de fatosque jamais existiram, com a finalidade de burlar terceiros. A fraudefiscal é um artifício realizado na escrita contábil, em registros,cálculos, avaliações, documentos, com o intuito de reduzir a cargatributária ou fiscal. As fraudes fiscais ocorrem geralmente poromissão de receitas, aumento de custos e despesas, subavaliação deestoques, subfaturamentos, manobras com empresas associadas comdrenagens de resultados, etc.




As fraudes sujeitamas empresas a multas e enquadramento dos responsáveis na prática decrime de sonegação fiscal, podendo ainda se relacionar aoestelionato, que de acordo com o Código Penal é:

"Art.171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízoalheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício,ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1(um) a 5 (cinco) anos, e multa.

§1º - Se ocriminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juizpode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º. Art. 155§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisafurtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção,diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena demulta."










Dentre os casos defraude, podem ser citados:

  • Jorge é um contador e fatura as vendas a prazo como se as mesmas tivessem sido à vista, para clientes inexistentes, protestando então as duplicatas destes e lançando tais títulos como devedores duvidosos, diminuindo o lucro e, consequentemente, a tributação do Imposto de Renda. Observam-se aqui os dois elementos indispensáveis à caracterização da fraude: o objetivo, ou seja, o dano ou prejuízo ao erário; e o subjetivo, a intenção de fraudar, de causar o resultado.



  • A emissão de notas fiscais ' frias' para fazer prova a uma entrada ou saída de recursos, ou ainda, o caso de duplicatas 'frias' destinadas a operações de descontos de títulos.



Nota-se que oprofissional, para fraudar, necessita de conhecimento técnicosuficiente na realização deste ato. Na verdade, tal conhecimentopoderia ser bem melhor aproveitado na execução correta de seutrabalho, sem prejuízo à sociedade.







6.CORRUPÇÃO




Entende-se porcorrupção como sendo atos ou atitudes praticados por umprofissional em função do seu cargo para se valer de interessespróprios ou de outros. Podem ser citados como exemplos de corrupção:o suborno, a extorsão, o tráfico de influência, o nepotismo, o usode propinas e o desvio de fundos.




A corrupçãoacontece tanto no setor privado como no setor público e não é umproblema restrito aos países em desenvolvimento, pois o que muda sãoas formas e os índices de corrupção. O ambiente pode favorecer acorrupção. A economia onde se encontram um grande número demonopólios, bem como o ambiente em que não se tenha cobranças ouapuração de responsabilidades normalmente são propícios aodesenvolvimento de corrupção.




Em 1996, aorganização não-governamental de pesquisa e ativismoTransparency International,sediada em Berlim, realizou uma pesquisa com 50 países e posicionouo Brasil na décima-primeira posição do rankingda corrupção mundial. Este mesmo estudo, iniciado um ano antes,apontou que o Brasil ocupava o quarto lugar, numa classificaçãogeral de 40 países.




Na contabilidade,verificam-se casos de corrupção tanto na área pública quanto naprivada, com repercussão nacional. Em 1997, a contadora Maria HelenaCella foi exonerada do cargo de Diretora de Contabilidade daprefeitura de São Paulo, após a comprovação de seu envolvimento eparticipação na emissão e negociação de títulos públicos,entitulados de preparatórios. Este golpe lesou os cofres públicosem pelo menos R$600.000.000 (seiscentos milhões de reais).




Na área privada,presenciaram-se casos de balanços cujas números não chegaram acomprometer as imagens de solidez das referidas instituições.Entretanto, alguns meses após as referidas publicações, algunsdestes bancos vieram a sofrer intervenções do Banco Central e atémesmo chegaram ao processo de liquidação. No Ceará, houve o casodo BANCESA, que não vinha repassando o produto da arrecadação detributos federais e cuja intervenção foi decretada pelo entãoMinistro da Fazenda - Ciro Gomes - no governo de Itamar Franco.Observe-se que, no caso do BANCESA, bem como de outros bancos quepassaram pela mesma situação, os balanços foram auditados e oparecer da auditoria não dava quaisquer indícios da saúdefinanceira da empresa aos acionistas minoritários bem como aosclientes, restando assim à sociedade o prejuízo pela falta deinformações adequadas.




O Código PenalBrasileiro prevê pena de reclusão de um a oito anos e multa para ocrime de corrupção passiva por funcionário público contra aadministração em geral. A mesma pena aplicada em casos de corrupçãoativa praticada por particular pode ser aumentada em um terço.




A ética é muitoimportante pois impõe limite ao homem, de forma a manter oequilíbrio necessário para o convívio harmônico em sociedade.




O contabilista temseu próprio Código de Ética Profissional, que padroniza ascondutas no exercício da profissão. No desempenho de seus afazeresé que o profissional enfrente situações diferenciais eprovocadoras, que porão a prova seus valores éticos, exigindo delesólida formação moral e preparo emocional e psicológico.




O contador do finaldo século XX enfrenta um árduo desafio: distinguir os limites dahonestidade e dignidade de seus atos. Deve saber identificar quaissão os princípios morais que devem nortear sua conduta. Em virtudeda globalização dos mercados de diferentes países, observou-se umaampliação do comércio internacional, que fez com que osprofissionais tomassem consciência da necessidade de aumentarcristalização dos valores éticos.




Quandose seguem as normas éticas, as pessoas distinguem o profissional e aempresa ética. Dizem que sempre a primeira impressão é a que fica;fica marcada essa imagem do contador ético. O contador corruptocorrompe as regras éticas, de forma "lucrativa",prejudicando outrem, e ainda trazendo outros malefícios ao produtodo trabalho.




Segundo o artigo 317do Código Penal, corrupção é o ato de:




"Art. 317 -Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ouindiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, masem razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de talvantagem".




Casos práticosexistem muitos, mas se podem citar principalmente o de profissionaisque recebem suborno para executar fraudes nas informaçõescontábeis. Francisco José é contador de uma empresa locadora demáquinas de vídeo-game. Como o controle da venda de fichas para asmáquinas não é confiável, o dono da empresa pede que ele fraude areceita da empresa para que os impostos sejam sonegados, e ainda, queo ajude a fazer com que o fisco aceite tal controle interno. Paraisso é oferecido ao contador uma "ajuda de custos",bastante generosa, o que caracteriza corrupção.




Portanto, pode-seafirmar que a fraude é o abuso de confiança, ação aplicada demá-fé; contrabando, clandestinidade, falsificação, adulteração,etc., enquanto a corrupção é o suborno, a peita (dádiva feita comvista a subordinar; o crime de aceitá-la).




Como se pode ver asfraudes e as corrupções estão em toda parte, na atualidade existemvários casos:

  • No IBAMA os próprios funcionários estavam agindo de maneira irregular e fraudulenta. Foi constatada a corrupção de fiscais na concessão de autorizações irregulares para a extração e o transporte de madeira.
  • Foi criado o FUNDEF para garantir o treinamento e pagamento de professores e condições mínimas para os alunos estudarem, mas esse dinheiro estava sendo desviado pelos prefeitos. A fraude chegou a 3 bilhões, 21 % da verba do ano passado.
  • A CPI que apura a corrupção no judiciário divulgou o escândalo da obra do Tribunal Regional do Trabalho - SP.
  • O Senador Luiz Estevão está sendo acusado de enriquecimento ilícito, atos lesivos ao patrimônio público e falsidade ideológica, pelo desvio de 169 milhões de reais. A Receita Federal foi chamada para desvendar o mistério contábil, quase todos os pagamentos da INKAL (empresa responsável pela obra) feitos ao Grupo OK (empresa responsável de receber o dinheiro da obra ilicitamente) foram contabilizados como adiantamento a fornecedores.
  • Existem também fraudes na adulteração da gasolina,
  • Fraudes contra as seguradoras para o recebimento indevido dos prêmios de seguros, dentre outras.



Muitos dilemas sãovistos na profissão contábil, onde o contador é solicitado peloseu superior para assinar um balanço com números distorcidos,comprometendo assim a fidedignidade das demonstrações. Observam-seainda profissionais que disputam o cliente, fazendo falsas afirmaçõese ou empregando meios fraudulentos para desviar a clientela dosconcorrentes.




Portanto,verifica-se que a má organização da sociedade, quer pelo aspectoeconômico ou educacional, pode criar condições favoráveis aodesenvolvimento de fraudes, ou corrupções.







7.IMPUNIDADE




Quando alguémincorre em crime de sonegação fiscal, a Fazenda Pública dá inícioao processo de fiscalização com o intuito de averiguar se estátudo de acordo com a legislação vigente. Caso seja detectada algumairregularidade, a empresa é autuada e, por conta do auto, arcarácom uma multa de caráter punitivo.




Na esfera penal,para o enquadramento dos administradores em crime contra a economiapopular, se os montantes sonegados, acompanhados dos respectivosacréscimos legais, forem integralmente pagos antes de oferecida adenúncia por parte do ministério público, fica extinta apunibilidade dos agentes.




Observam-se aquidois pesos e duas medidas. Ora, recolher os montantes devidossignifica devolver aquilo que não os pertencia. Extinguir apunibilidade dos administradores nos crimes contra a economia popularna forma do parágrafo anterior representa uma verdadeira acinte aoprincípio constitucional da isonomia. Se o assaltante do bancodevolve o produto do assalto, ele será julgado e condenado efatalmente cumprirá a pena; de um outro lado, nos crimes desonegação fiscal, devolvido o produto do roubo, fica extinto odireito de punir Estatal.




Segundo a RevistaVeja, para o Procurador responsável pelo caso 'Luís Estêvão',"Desviardinheiro público eqüivale a matar pessoas, pois os recursospoderiam ajudar a salvar vidas". Naverdade, um crime de desvio de dinheiro público bem como um crime desonegação fiscal são piores do que um homicídio, porque no casodos dois primeiros, nunca se conseguirá afirmar quantas vidas aquelecrime subtraiu, pelo dinheiro que deixou de ser aplicado na saúde,por exemplo.




Apesar de ser umaafirmação extremada, não se pode negar que os argumentos alegadospelo Procurador guardam pertinência quando tomados no contextonacional, em que o país alega a inexistência de verbas suficientespara investir em saúde e educação, e mais da metade do produto daarrecadação nacional destina-se somente ao pagamento dos juros dadívida externa.




No Brasil, osíndices de corrupção são alarmantes, principalmente, no âmbitoda política, que possui um passado de escândalos de orçamentoconstantemente descobertos, crimes de sonegação fiscal envolvendopolíticos de toda ordem e escândalos de corrupção, nos maisdiversos sistemas de votação.




Aliado a isso, amania de 'levar vantagem em tudo' só vai ser combatida com uma boaorientação de conduta ética e de valores sociais, fazendo com queo indivíduo reflita e conclua que seus interesses individuais nãopodem se sobrepor aos interesses coletivos.




Quanto à imperíciae à negligência, são decorrentes de uma orientaçãotécnico-científica que se encontra muito defasada pelo fato de osincentivos ao desenvolvimento científico ou tecnológico estaremcada vez mais escassos.




Para combater ascondutas que tanto dano trazem a sociedade, os códigos de ética queregulam as diversas profissões deveriam aplicar punições maisrigorosas aos profissionais que cometem atos ilícitos. O códigopenal deveria punir os ricos e poderosos com o mesmo rigor quecombate os pobres que são agentes de atos ilícitos.




A impunidade, ouseja, a falta de castigo devido é a responsável, muitas vezes, pelaconstância dos erros cometidos.




O contador devemanter a independência profissional e não ser manipulado peloempresário de modo a distorcer informações em prol do segundo. Oprofissional de Contabilidade deve ter essa consciência pois, comoresponsável por seu trabalho, assumirá os riscos de suasconseqüências, cabendo a ele a punição pelos atos lesivos ao seuCódigo de Ética.




Um exemplo deimpunidade que pode ser observado é o de um contador que é oresponsável por ter distorcido informações contábeis de forma asonegar milhões de reais, caracterizando crime contra a economiapopular, o que é abafado, por se tratar de uma grande empresa quetenha como proprietário um político de grande influência nogoverno.




A devida puniçãodeverá ser capaz de fazer com que o contabilista responsável, tomeconsciência de que deve agir com ética, conservando-se a suaindependência, a fim de que possa responder dignamente pelasinformações geradas. Para que se possa ter uma classe profissionalmais respeitada e unida deve-se ter em mente a constante adoção deprincípios éticos, além dos técnicos.







8.PENALIDADES PREVISTAS NO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSSIONAL DA PROFISSÃOCONTÁBIL




O contador tem odever de zelar por seu trabalho e por sua classe como um todo,obedecendo ao código de ética da profissão, exercendo-a com zelo,resguardando seus interesses e de seus clientes; porém isso nemsempre acontece. Dados publicados na Revista Brasileira deContabilidade n.º 107 mostram que problemas éticos e disciplinaressão punidos de três formas: advertência, censura reservada oucensura pública. As penalidades homologadas pela Câmara de Ética ereferendadas pelo Tribunal Superior de Ética (TSET), no período de1994 a 1997 apresentaram o seguinte resultado:




Tipo de penalidade

Quantidade

Percentual

Advertências

213

64,16

Censuras Reservadas

83

25,00

Censuras Públicas

36

10,84

Total

332

100,00

Figura1: Penalidadeshomologadas pela Câmara de Ética e referendadas pelo TST

Obs. É óbvio que essa figura é só demonstrativa, em 2014 esses números são maiores.




Como se podeperceber, existem inúmeros profissionais que, de alguma formadesobedecem ao Código de Ética do Contador, prejudicando não só àclasse dos contabilistas, como também a sua própria imagem comoprofissional, às vezes até causando prejuízos a seus clientes.




Nota-se também queestes dados representam tão somente os casos de infrações quechegaram ao conhecimento dos Conselhos Regionais, tendo sido julgadosnesta instância e, em grau de recurso pela Câmara de Ética doTribunal Superior de Ética do Conselho Federal de Contabilidade. Nãoestão aí contemplados os casos de infrações ao CEPC de usuáriosde informações contábeis que não tenham sido objeto de denúnciaou de fiscalização. Este número é difícil de ser quantificado einfelizmente, os profissionais, responsáveis continuam impunes,prejudicando a toda a sociedade e manchando a imagem da classe a quepertencem.







9.CONCLUSÃO




Ao final destetrabalho, pode-se notar que a contabilidade deve, acima de tudo, serutilizada como instrumento benéfico para a sociedade. Mas arealidade, é que profissionais de conduta transviada a utilizamsomente para benefício próprio ou de terceiros, sem notar osprejuízos causados a muitos, ou melhor, à sociedade.




Observa-se tambémque, os desvios de conduta dos profissionais não estão efetivamentepunidos, o acaba gerando mais criminalidade no meio contábil, poisdevido à falta de norteamento dos valores sociais, situação vividaatualmente, os contadores acabam considerando tais condutas comonaturais, e se deixando levar pelo individualismo.




É importante que aclasse contábil seja mobilizada a tornar claro a contabilistasmedíocres, que este tipo de comportamento anti-ético, nãoprejudica somente ao profissional que executou a contravenção, masa imagem de todos os profissionais acaba ficando manchada, e acredibilidade da classe passa a ser posta em dúvida pela sociedade.










  • BIBLIOGRAFIA



DELMANTO, Celso.Códigopenal comentado.Renovar, Rio de Janeiro, 1991.




GONÇALVES, MariaHelena Barreto e WYSE, Nely. Éticae trabalho. SENAC,Rio de Janeiro, 1996.




LISBOA, LázaroPlácido. Éticageral e profissional em contabilidade.Atlas, São Paulo, 1996.




PINHO, Ruy Rabello eNASCIMENTO, Amauri Mascaro. Instituiçõesde direito público e privado.Atlas, São Paulo, 1981.




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