O profissional da contabilidade deve ter cuidado especial ao assinar os livros e demonstrativos, avisa o professor de Ética Profissional no curso de Ciências Contábeis da Ufrgs, Fernando André. “No que se referir à parte técnica, a lei estabelece que os contabilistas serão responsabilizados, juntamente com os contribuintes, por falsidade dos documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração com intuito de fraudar impostos.” Esse entendimento, segundo ele, já foi ratificado por jurisprudência de diversos tribunais.
O contador pode responder pelos prejuízos, ao assinar demonstrativos contábeis simulados - balanços montados ou falsos, elaborados sem escrituração contábil ou em desacordo com os registros. “São utilizados para melhorar índices de liquidez e reduzir índices de endividamento, a fim de obter financiamento bancário, aprovação de crédito por fornecedor, ou participação em concorrências públicas.”
Nesses casos, as acusações normalmente se enquadram como crimes de estelionato, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e uso de documento falso, com penas que podem variar de 1 a 5 anos de reclusão e pagamento de multa. Proprietários e dirigentes das empresas também podem ser responsabilizados, conforme o Código Comercial Brasileiro.
No caso de o contador constatar irregularidades, a primeira atitude, segundo o professor, é fazer ver ao cliente ou empregador que a atividade é ilícita.
Fonte: Jornal do Comércio
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