Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: RTT (Regime Tributário de Transição) - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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RTT (Regime Tributário de Transição) como fazer

Postou 10/06/2011 - 13:51 (#1) Membro offline   Indianara F.de Souza 


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Boa Tarde gente,
Estou totalmente perdida, com a RTT (Regime Tributário de Transição), não sei o que fazer?!
Que passos seguir...


Como eu faço?


Vocês pode me ajudar?








Obrigada!



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Postou 10/06/2011 - 14:21 (#2) Membro offline   Fernanda Silva 


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Boa tarde,

Vamos ver se consigo te ajudar com o pouquinho que eu sei.

O RTT e o balanço das alterações da lei 6.404/76 pela 11.638/07 (convergência das normas contábeis).
Foi instituido pela lei 11.941/09. Trazer a escrituração (societária) para os métodos e critérios da 11.638/07.

Verifique também a IN 949/09.

E através de um programa chamado FCONT que A RFB sabe o resultado fiscal (onde os tributos são recolhidos).
Acho que você já conhece o Plano de Contas Refencial. Este é de suma importancia. Deverá ser bem classificado.
Expurga as contas da nova contabildade societaria e ajusta o balancete para o FISCO.

Espero ter te ajudado um pouco.

Fernanda
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Postou 10/06/2011 - 15:47 (#3) Membro offline   Cláudia Brizolla 


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Dê uma olhada na página 52 desse livro : http://www.crcrs.org...os/livro_ir.pdf

Tem algumas intruções importantes!
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Postou 11/06/2011 - 09:51 (#4) Membro offline   Marília Louback 


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Bom dia!, O RTT serve para aplicar neutralidade tributária com relação às alterações sofridas pelas mudanças na parte contábil, toas as alterações trazidas pela Lei 11.638/07. Logo, você deve aplicar as novas formas de contabilização obedecendo às normas do CFC e os CPCs emitidos, porém manter um controle paralelo para que consiga informar à RFB uma contabilidade como se você ainda estivesse fazendo a escrituração em período anterior à publicação da Lei 11.638/07....

Um exemplo bastante prático. Minha empresa, optante pelo RTT, efetuou diversas alterações que tiveram efeito no resultado, um deles, avaliação do ativo biológico por valor justo. Ocorreu um "ganho" contabilizado no resultado, portanto esse ganho não entra para fins de base de cálculo do Imposto de renda e CSLL, logo, quando você for calcular teu imposto de renda, deve -se basear na legislação tributária (que não mudou), ou seja, você deve desconsiderar esse "ganho", assim, você parte do resultado contábil e literalmente ajusta ele... esse ajuste é o ajuste do RTT para que você não se sujeite ao recolhimento de tributos em função daquele ganho....

As informações de ajustes estão disponíveis na DIPJ (fichas 7A, 36,37 3 8 E)
O FCONT deve ser entrege até 30/06/2011...


Espero que tenha contribuído.

Att..

Marília
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Postou 15/06/2011 - 08:57 (#5) Membro offline   Maria Paula 


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Olá
Hoje todas as empresas estão obrigadas a fazer o RTT pois precisam seguir as normas internacionais de contabilidade.
Para se fazer os ajustes do RTT é necessário que se conheça contabilidade internacional, ou seja, IFRS
Eu recomendo a você que comece lendo o CPC das PME que você pode baixar no site www.cpc.org.br e depois entre no link pronunciamentos, este cpc é o último.
todas as pequenas e médias empresas precisam elaborar suas contabilidades com base neste pronunciamento.
boa leitura
Abraços
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