Hoje muitas empresas mantem empregados sem o devido registro. Quando o empregado é demitido ou pede demissão, aparecem os problemas.
Nesse artigo quero me referir somente ao lado do Empregado.
O Empregado costuma contratar um advogado e fazer a denúncia no Ministério do Trabalho para que a empresa seja fiscalizada e devidamente autuada, para obrigar o Patrão a efetuar todos os pagamentos de acordo com a Lei.
Acontece que em alguns casos o Patrão também não possui empresa devidamente constituída e acaba sendo penalizado em seu Cpf.
Mais existe outro lado da questão que poucas pessoas desconhecem, inclusive alguns que se dizem experts:
Vamos aos fatos:
Empresa anuncia vaga no SINE ( Agência de Empregos do Governo ) para demonstrar que está fazendo e procedendo legalmente.
No entanto quando o empregado ou funcionário se apresenta não faz o registro. Inventa uma história de período de experiência a margem da CLT para fugir do Registro e não executa.
O Empregado trabalha alguns dias, ou em alguns casos alguns meses e antes de vencer o período de experiência o patrão através de seus demais funcionários com humilhações levando o empregado a não suportar e pedir a conta.
Diante disso o Patrão mal intensionado, normalmente orientado pelo profissional Contábil, alega que o empregado por ter pedido a conta antes do termino do período de experiência e invoca o art 480 da CLT ( Quem está contra a Lei não pode requerê-la a seu favor ) e diz que não tem direito a nada. E o empregado sem alternativa fica com uma mão na frente e outra atrás sem ter como recorrer e a quem recorrer. E fica devendo para todo mundo pois não terá como pagar suas contas e nem sustentar sua família.
Vamos ao entendimento da questão:
* O SINE ( Agência de Empregos do Governo ) é uma Agência muito irresponsável ao disponibilizar uma vaga e não verificar se a Empresa procedeu ou procede com o empregado que será contratado diante da Lei.
* As Empresas sabendo dessa irresponsabilidade por parte do SINE a usão para demonstrar uma posição de legalidade quando não verdade estão agindo na ilegalidade com a cobertura dessa Agência de Empregos ( SINE )
* As Empresas contratam o funcionário e fazem com ele o procedimento que foi descrito acima. E este na necessidade de seu sustento aceita a situação.
Procedimento por parte do Empregado demitido.
* Diante das provas que tiver, inclusive testemunhas. Ir a DELEGACIA DA POLICIA CIVIL e denunciar a Empresa pelo CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL, pois o patrão está em FLAGRANTE DELITO. Ao não Registrar o empregado estava e está sonegando o Pagamento do FGTS e INSS do empregado e da Empresa.
Obs. Com esse procedimento a Policia Civil encaminhará o Boletim de Ocorrência para o Ministério Público. Que por sua vez denunciará a empresa e o Profissional Contábil, pois este é conivente e é quem fornece as informações para os proprietários da Empresa agirem dessa maneira. E também é responsável solidário com a empresa nos casos de sonegação de tributos.
Assim sendo os proprietários da Empresa, juntamente com o Profissional Contábil dificilmente escaparão de serem condenados por esse CRIME, que prevê Cadeia de 2 a 5 anos dependendo da gravidade dos fatos. O mais leve é de trabalho comunitário de 2 a 3 aos para os envolvidos.
O Ministério Publico acionará também o INSS, FGTS e o Ministério do Trabalho para que o patrão acerte legalmente suas contas com o Fisco e Empregado, sem prejuízo das penalidades sofridas na Justiça Civil.
Você vai me perguntar:
Mas os Advogados não sabem disso?
R: É claro que sabem. Mas o que interessa a eles é levarem os proprietários da Empresa para a Justiça do Trabalho. Fazerem um acordo e pegarem o dinheiro deles. O Empregado, o INSS, o FGTS, os Patrões, o Profissional Contábil, o Brasil e a Justiça. Que se lichem.
AFINAL DE CONTAS A JUSTIÇA É CEGA.
O tema esta aberto e aguardando sugestões e pareceres. Afinal, não sou dono da verdade.
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