Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: CONTABILIDADE PARA IGREJAS - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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CONTABILIDADE PARA IGREJAS Contabilidade para Igrejas Evangélicas

Postou 10/06/2011 - 14:39 (#1) Membro offline   PODIUM 


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Alguém tem alguma idéia de onde conseguir essas informações?
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Postou 10/06/2011 - 15:10 (#2) Membro offline   Joel Vicari 


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Qual é a sua dúvida? Atendo igrejas evangélicas, já há algum tempo. Talvez possa ajudá-lo.
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Postou 10/06/2011 - 15:15 (#3) Membro offline   Marcelo Santos 


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Ver postJoel Vicari, em 10/06/2011 - 15:10, disse:

Qual é a sua dúvida? Atendo igrejas evangélicas, já há algum tempo. Talvez possa ajudá-lo.


Também tenho dúvidas sobre o assunto. Gostaria de saber se existe a obrigatoriedade de Igrejas Evangélicas (instituições religiosas no geral) apresentarem balanço anual.
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Postou 10/06/2011 - 15:37 (#4) Membro offline   Joel Vicari 


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Igrejas Evangélicas, devem manter apenas um livro Caixa para controle das doações (Receitas e Despesas). São imunes e isentas de impostos e declarações de um modo geral. Estamos na época da entrega do imposto de renda (DIPJ), e esta é uma das poucas, para não falar a única em ambito federal que efetivamente é obrigatória. Na verdade, a RAIS é devida, a GFIP (apenas na abertura /registro da igreja) e há discuções quanto a obrigatoriedade da DCTF (particularmente nunca entreguei). Espero ter ajudado.
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Postou 10/06/2011 - 16:31 (#5) Membro offline   Marcelo Santos 


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Ver postJoel Vicari, em 10/06/2011 - 15:37, disse:

Estamos na época da entrega do imposto de renda (DIPJ), e esta é uma das poucas, para não falar a única em ambito federal que efetivamente é obrigatória.


Sobre a DIPJ no preenchimento da declaração eu cito os valores de saldo anterior do caixa, total de contribuições, saídas, pagamentos (o que inclui salários, contribuições de INSS, FGTS, gratificações), e despesas de manutenção. Existe algo mais que deva ser informado alem desses itens?

Grato pela atenção!


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Postou 10/06/2011 - 16:48 (#6) Membro offline   Joel Vicari 


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Marcelo,

Sim. Se a organização possuir templo próprio, você deve mencionar também...
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Postou 10/06/2011 - 17:02 (#7) Membro offline   Marcelo Santos 


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Sabe onde eu posso encontrar a legislação específica que trata desse tipo de instituição? Você teria as referências?


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Postou 10/06/2011 - 17:10 (#8) Membro offline   Luis Gustavo de Araujo 


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Indico o Livro Manual do Terceiro Setor e Instituições Religiosas.
Livro Excelente de Aristeu de Oliveira e Valdo Romão
Editora Atlas!

Eu utilizo e atende perfeitamente minhas necessidades.

Atendo tbém diversas igreja e instituições do terceiro setor e estou a disposição no que for necessário!
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Postou 10/06/2011 - 17:34 (#9) Membro offline   Marcelo Santos 


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Valeu Luis Gustavo, Joel Vicari, acho que isso vai ajudar bastante. Agradeço muito pela ajuda de vocês.

Um forte abraço!
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Postou 10/06/2011 - 17:45 (#10) Membro offline   Auvinha 


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Boa tarde a todos,

Não sou contabilista, só trabalho no ramo. E tb temos empresas que são assossiações e igrejas.
No que eu puder ajudar e tb tirar mais dúvidas com vcs ficarei muito grata.

Achei muito interessante o site. Todos ajudam mútualmente.

Estão de parabéns. Espero aprender muito com todos.

Abços.
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Postou 10/06/2011 - 18:42 (#11) Membro offline   Queiroz Junior 


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Ver postJoel Vicari, em 10/06/2011 - 15:37, disse:

Igrejas Evangélicas, devem manter apenas um livro Caixa para controle das doações (Receitas e Despesas). São imunes e isentas de impostos e declarações de um modo geral. Estamos na época da entrega do imposto de renda (DIPJ), e esta é uma das poucas, para não falar a única em ambito federal que efetivamente é obrigatória. Na verdade, a RAIS é devida, a GFIP (apenas na abertura /registro da igreja) e há discuções quanto a obrigatoriedade da DCTF (particularmente nunca entreguei). Espero ter ajudado.



Quanto a obrigatoriedade da DCTF, a receita tem lançado a omissão dos que não entregam. Por precaução eu entreguei das igrejas que trabalho.
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Postou 10/06/2011 - 18:57 (#12) Membro offline   Paulo Neto 


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Recomendo também enviar a DCTF . apenas lembrando que as imunidades tributárias são dos atos religiosos. Se a igreja comercializar ou prestar algum serviço inclusive de locação devem pagar impostos.


Ver postQueiroz Junior, em 10/06/2011 - 18:42, disse:

Quanto a obrigatoriedade da DCTF, a receita tem lançado a omissão dos que não entregam. Por precaução eu entreguei das igrejas que trabalho.

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Postou 12/06/2011 - 11:20 (#13) Membro offline   saulo 


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Bom dia Joel,

As Entidades Imunes e Isentas (nestas últimas incluem-se as Igrejas) são por lei obrigadas a manutenção de contabilidade regular sobre pena de perderem a citada isenção.

Contabilidade
§ 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
b aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.
h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.


Fonte: Artigo 12º da Lei 9532/1997

DCTF
Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;


Fonte: Artigo 2º da IN RFB 1110/2010

DACON
Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 3º.


Fonte: Artigo 2º da IN RFB 1015/2010

Nota
- Deixei de mencionar as demais obrigações acessórias por fugirem ao elenco das dúvidas mencionadas por você.
- Os grifos não constam dos originais

...
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Postou 12/06/2011 - 14:04 (#14) Membro offline   contadora.mcr 


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Olá

pesquisando sobre o assunto encontrei um blog que creio que irá sanar todas as tuas dúvidas...

segue: Clique aqui


CONTABILIDADE DE IGREJAS
Blog destinado a troca de informações sobre Contabilidade das Igrejas.


Pretendemos ser uma fonte de ajuda para todos os Pastores, Pastoras e Líderes de Igrejas.


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Postou 12/06/2011 - 15:02 (#15) Membro offline   Joel Vicari 


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Agradeço a ajuda de todos. Realmente foi bem interessantes as respostas enviadas. Estão todos de parabéns!
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Postou 13/06/2011 - 14:57 (#16) Membro offline   Marcelo Santos 


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Ver postcontadora.mcr, em 12/06/2011 - 14:04, disse:


CONTABILIDADE DE IGREJAS Clique aqui

Blog destinado a troca de informações sobre Contabilidade das Igrejas.

Pretendemos ser uma fonte de ajuda para todos os Pastores, Pastoras e Líderes de Igrejas.


Acho que isso é bastante conclusivo. O conteudo do blog é muito interessante.
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Postou 15/06/2011 - 20:03 (#17) Membro offline   @ Presley Márcio 


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Ver postcontadora.mcr, em 12/06/2011 - 14:04, disse:

Olá

pesquisando sobre o assunto encontrei um blog que creio que irá sanar todas as tuas dúvidas...

segue: Clique aqui


CONTABILIDADE DE IGREJAS
Blog destinado a troca de informações sobre Contabilidade das Igrejas.


Pretendemos ser uma fonte de ajuda para todos os Pastores, Pastoras e Líderes de Igrejas.





Muito boas as informações


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Postou 16/06/2011 - 15:43 (#18) Membro offline   MANOEL WAGNER 


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ótima sugestão

Ver postLuis Gustavo de Araujo, em 10/06/2011 - 17:10, disse:

Indico o Livro Manual do Terceiro Setor e Instituições Religiosas.
Livro Excelente de Aristeu de Oliveira e Valdo Romão
Editora Atlas!

Eu utilizo e atende perfeitamente minhas necessidades.

Atendo tbém diversas igreja e instituições do terceiro setor e estou a disposição no que for necessário!

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Postou 16/06/2011 - 15:52 (#19) Membro offline   Eder Rafael 


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Muito boa esta sugestão.
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Postou 16/06/2011 - 16:01 (#20) Membro offline   CLEUSA FERNANDES 


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Também trabalho com igrejas e associações, este blog indicada pela contadora mcr, é muito bom. Obrigado pela dica.
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