CONTABILIDADE PARA IGREJAS Contabilidade para Igrejas Evangélicas
Postou 10/06/2011 - 15:10 (#2)
Qual é a sua dúvida? Atendo igrejas evangélicas, já há algum tempo. Talvez possa ajudá-lo.
Postou 10/06/2011 - 15:15 (#3)
Joel Vicari, em 10/06/2011 - 15:10, disse:
Qual é a sua dúvida? Atendo igrejas evangélicas, já há algum tempo. Talvez possa ajudá-lo.
Também tenho dúvidas sobre o assunto. Gostaria de saber se existe a obrigatoriedade de igrejas Evangélicas (instituições religiosas no geral) apresentarem balanço anual.
Postou 10/06/2011 - 15:37 (#4)
Igrejas Evangélicas, devem manter apenas um livro Caixa para controle das doações (Receitas e Despesas). São imunes e isentas de impostos e declarações de um modo geral. Estamos na época da entrega do imposto de renda (DIPJ), e esta é uma das poucas, para não falar a única em ambito federal que efetivamente é obrigatória. Na verdade, a RAIS é devida, a GFIP (apenas na abertura /registro da igreja) e há discuções quanto a obrigatoriedade da DCTF (particularmente nunca entreguei). Espero ter ajudado.
Postou 10/06/2011 - 16:31 (#5)
Joel Vicari, em 10/06/2011 - 15:37, disse:
Estamos na época da entrega do imposto de renda (DIPJ), e esta é uma das poucas, para não falar a única em ambito federal que efetivamente é obrigatória.
Sobre a DIPJ no preenchimento da declaração eu cito os valores de saldo anterior do caixa, total de contribuições, saídas, pagamentos (o que inclui salários, contribuições de INSS, FGTS, gratificações), e despesas de manutenção. Existe algo mais que deva ser informado alem desses itens?
Grato pela atenção!
Postou 10/06/2011 - 16:48 (#6)
Marcelo,
Sim. Se a organização possuir templo próprio, você deve mencionar também...
Sim. Se a organização possuir templo próprio, você deve mencionar também...
Postou 10/06/2011 - 17:02 (#7)
Sabe onde eu posso encontrar a legislação específica que trata desse tipo de instituição? Você teria as referências?
Postou 10/06/2011 - 17:10 (#8)
Indico o Livro Manual do Terceiro Setor e Instituições Religiosas.
Livro Excelente de Aristeu de Oliveira e Valdo Romão
Editora Atlas!
Eu utilizo e atende perfeitamente minhas necessidades.
Atendo tbém diversas igreja e instituições do terceiro setor e estou a disposição no que for necessário!
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Editora Atlas!
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Atendo tbém diversas igreja e instituições do terceiro setor e estou a disposição no que for necessário!
Postou 10/06/2011 - 17:34 (#9)
Valeu Luis Gustavo, Joel Vicari, acho que isso vai ajudar bastante. Agradeço muito pela ajuda de vocês.
Um forte abraço!
Um forte abraço!
Postou 10/06/2011 - 17:45 (#10)
Boa tarde a todos,
Não sou contabilista, só trabalho no ramo. E tb temos empresas que são assossiações e igrejas.
No que eu puder ajudar e tb tirar mais dúvidas com vcs ficarei muito grata.
Achei muito interessante o site. Todos ajudam mútualmente.
Estão de parabéns. Espero aprender muito com todos.
Abços.
Não sou contabilista, só trabalho no ramo. E tb temos empresas que são assossiações e igrejas.
No que eu puder ajudar e tb tirar mais dúvidas com vcs ficarei muito grata.
Achei muito interessante o site. Todos ajudam mútualmente.
Estão de parabéns. Espero aprender muito com todos.
Abços.
Postou 10/06/2011 - 18:42 (#11)
Joel Vicari, em 10/06/2011 - 15:37, disse:
Igrejas Evangélicas, devem manter apenas um livro Caixa para controle das doações (Receitas e Despesas). São imunes e isentas de impostos e declarações de um modo geral. Estamos na época da entrega do imposto de renda (DIPJ), e esta é uma das poucas, para não falar a única em ambito federal que efetivamente é obrigatória. Na verdade, a RAIS é devida, a GFIP (apenas na abertura /registro da igreja) e há discuções quanto a obrigatoriedade da DCTF (particularmente nunca entreguei). Espero ter ajudado.
Quanto a obrigatoriedade da DCTF, a receita tem lançado a omissão dos que não entregam. Por precaução eu entreguei das igrejas que trabalho.
Postou 10/06/2011 - 18:57 (#12)
Recomendo também enviar a DCTF . apenas lembrando que as imunidades tributárias são dos atos religiosos. Se a igreja comercializar ou prestar algum serviço inclusive de locação devem pagar impostos.
Queiroz Junior, em 10/06/2011 - 18:42, disse:
Quanto a obrigatoriedade da DCTF, a receita tem lançado a omissão dos que não entregam. Por precaução eu entreguei das igrejas que trabalho.
Postou 12/06/2011 - 11:20 (#13)
Bom dia Joel,
As Entidades Imunes e Isentas (nestas últimas incluem-se as Igrejas) são por lei obrigadas a manutenção de contabilidade regular sobre pena de perderem a citada isenção.
Contabilidade
§ 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:
Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:
I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
Fonte: Artigo 2º da IN RFB 1110/2010
DACON
Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 3º.
Fonte: Artigo 2º da IN RFB 1015/2010
Nota
- Deixei de mencionar as demais obrigações acessórias por fugirem ao elenco das dúvidas mencionadas por você.
- Os grifos não constam dos originais
...
As Entidades Imunes e Isentas (nestas últimas incluem-se as Igrejas) são por lei obrigadas a manutenção de contabilidade regular sobre pena de perderem a citada isenção.
Contabilidade
§ 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:
a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
b aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.
h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.
Fonte: Artigo 12º da Lei 9532/1997
DCTF b aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.
h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.
Fonte: Artigo 12º da Lei 9532/1997
Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:
I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
Fonte: Artigo 2º da IN RFB 1110/2010
DACON
Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 3º.
Fonte: Artigo 2º da IN RFB 1015/2010
Nota
- Deixei de mencionar as demais obrigações acessórias por fugirem ao elenco das dúvidas mencionadas por você.
- Os grifos não constam dos originais
...
Postou 12/06/2011 - 14:04 (#14)
Olá
pesquisando sobre o assunto encontrei um blog que creio que irá sanar todas as tuas dúvidas...
segue: Clique aqui
CONTABILIDADE DE IGREJAS
Blog destinado a troca de informações sobre Contabilidade das IGREJAS.
Pretendemos ser uma fonte de ajuda para todos os Pastores, Pastoras e Líderes de IGREJAS.
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Postou 12/06/2011 - 15:02 (#15)
Agradeço a ajuda de todos. Realmente foi bem interessantes as respostas enviadas. Estão todos de parabéns!
Postou 13/06/2011 - 14:57 (#16)
contadora.mcr, em 12/06/2011 - 14:04, disse:
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Blog destinado a troca de informações sobre Contabilidade das IGREJAS.
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Acho que isso é bastante conclusivo. O conteudo do blog é muito interessante.
Postou 15/06/2011 - 20:03 (#17)
contadora.mcr, em 12/06/2011 - 14:04, disse:
Olá
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Muito boas as informações
Postou 16/06/2011 - 15:43 (#18)
ótima sugestão
Luis Gustavo de Araujo, em 10/06/2011 - 17:10, disse:
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Postou 16/06/2011 - 16:01 (#20)
Também trabalho com igrejas e associações, este blog indicada pela contadora mcr, é muito bom. Obrigado pela dica.