Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: ESocial: empregador deve observar prazos de cadastramento - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

Ir para

Imagem
Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder

ESocial: empregador deve observar prazos de cadastramento

Postou 06/10/2015 - 09:26 (#1) Membro offline   Kelli Silva 


  • Grupo: Moderadores
  • Posts: 4157
  • Cadastrado: 16/08/2013
  • Posição 379

ESocial: empregador deve observar prazos de cadastramento

O cadastramento de empregadores e de seus empregados domésticos no Portal eSocial teve inicio na quinta-feira (1º) e se estende por todo o mês de outubro para aqueles trabalhadores que já estavam em atividade em setembro. O cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro, no entanto, deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.

Para evitar problemas na hora de efetivar o registro dos trabalhadores domésticos, caso existam divergências associados aos dados dos empregados, os empregadores deverão confirmar as informações por meio do módulo "Consulta Qualificação Cadastral", que também é acessível no site do eSocial.

O empregador deverá ter em mãos o nome, a data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Número de Identificação Social (NIS) - que reúne o PIS/PASEP/NIT/SUS - de todos os funcionários. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.

O cadastro no eSocial começou a funcionar no dia 02 de outubro. Para incluir as informações, o empregador deve acessar o sítio eletrônico www.esocial.gov.bre clicar no módulo empregador doméstico. Depois, clicar em primeiro acesso, no canto superior direito para criar um código de acesso, indicando CPF, data de nascimento e os números das duas últimas declarações de imposto de renda. Com esse código, ele já está apto a entrar no aplicativo do empregador doméstico e lançar seus dados cadastrais e de seus empregados. A partir de 26 de outubro estarão disponíveis no sistema as funcionalidades de geração de folha de pagamento e da guia única (DAE).

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
0

Compartilhar este tópico:


Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder


1 usuário(s) está(ão) lendo este tópico
0 membro(s), 1 visitante(s) e 0 membros anônimo(s)

IPB Skins by Skinbox

Skin e idioma