Resolução CGSN nº 77, de 13.09.2010
DOU 1 de 15.09.2010
Altera a Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,
<p style="text-align: justify;">Resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II da Resolução CGSN Nº 6, de 18 de junho de 2009, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
<p style="text-align: justify;">OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente do Comitê
Tentei de todas as formas postar aqui no fórum, mas não consegui!
Link para ver completo: http://clsassessoria...imples-nacional
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