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821 mil guias de pagamento do eSocial foram emitidas, diz Receita

Postou 06/11/2015 - 07:44 (#1) Membro offline   Kelli Silva 


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821 mil guias de pagamento do eSocial foram emitidas, diz Receita

Número representa 68% do total de cadastros do Simples Doméstico.

Após problemas, governo decidiu adiar até dia 30 prazo para pagamento.

A Receita Federal informou na tarde desta quinta-feira (5) que, até as 17h, mais de 821 mil guias de pagamento do eSocial, o Simples Doméstico. Isso representa cerca de 68% do total de patrões cadastrados.

Desde o início de outubro, mais de 1,19 milhão de empregadores se cadastraram no sistema e estes registraram vínculos de emprego com mais de 1,26 milhão de empregados domésticos.

Na véspera, o governo federal decidiu adiar o prazo de cadastro e pagamento do eSocial até o dia 30 deste mês, em razão das falhas no site. Pelo cronograma inicial, o prazo para o recolhimento dos tributos devidos aos empregados domésticos, como FGTS e INSS, terminaria nesta sexta-feira (6).

"As medidas adotadas para solucionar os problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial ainda não são suficientes para garantir que todos os empregadores domésticos consigam imprimir o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE até a próxima sexta-feira, 6 de novembro", justificou a Receita.

Segundo a Receita, "os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 6 de novembro poderão pagar o documento até essa data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento".

Até as 19h de quarta-feira, apenas 265.503 guias de pagamento, ou 22,9% do total, tinham sido emitidas.

A Receita informou que passará a divulgar dois balanços por dia, às 11h e às 17h.

Instabilidade no sistema
Até a terça-feira, a Receita descartava qualquer possibilidade de mudança na data. Mas, nesta quarta-feira, o Fisco passou a cogitar a possibilidade, diante dos problemas enfrentados pelos empregadores para emitir a guia.

A Receita informou que solicitou nesta quarta ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) uma "avaliação técnica definitiva" sobre a instabilidade do programa. Essa avaliação serviria de base para o governo decidir "quanto à possibilidade de prorrogação dos prazos do eSocial", disse a Receita, em nota divulgada mais cedo.

Os problemas no site levaram a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhar ofícios aos ministérios da Fazenda e do Trabalho, e também à Receita Federal, solicitando a prorrogação do prazo.

A dois dias do fim do prazo inicial, os empregadores continuavam enfrentando dificuldades para emitir a guia de pagamento.

A Receita teve cinco meses para implantar o eSocial. A lei do Simples Doméstico foi regulamentada no dia 1º de junho e, no início de outubro, começou o cadastro de trabalhadores no sistema.

Neste domingo (1º), as guias de pagamento começaram a ser emitidas pela internet, mas muitos empregadores tiveram dificuldades com o site.

Dificuldades encontradas
Muitos internautas relataram por meio do VC no G1 que passaram todo o feriado prolongado tentando gerar a guia, mas que sempre dava erro no final da operação. Alguns deles dizem que o site chegou a ficar fora do ar na manhã desta terça-feira (3).

Muitos se queixaram ainda de lentidão na operação do sistema, que trava em alguns momentos. Nem mesmo o acesso inicial estaria sendo possível.

Outra reclamação recorrente é que os contribuintes estão conseguindo gerar o boleto para recolhimento do FGTS de novembro com vencimento em dezembro, mas o de outubro para pagamento até o dia 6 deste mês eles não conseguem.

Ainda em relação ao pagamento, muitos relatos informam que quando chega na etapa para calcular o valor total a ser pago do Simples Doméstico, surge um aviso de que o pagamento está com atraso, sendo que o vencimento seria na sexta-feira.

Documentos, código e senha
Para cadastramento são necessários CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Quem não tiver os recibos deve consultar o site da Receita ou procurar uma agência do órgão. Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.

Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar o Certificado Digital, obtido no atendimento da Receita na internet.

No caso do empregado, são necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS – o mesmo número usado no pagamento do INSS, além do endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada.

Ao final, o sistema gera um código de acesso, e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site novamente e emitir a guia de pagamento.

Quem atrasar o pagamento da guia fica sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%. A guia única terá código de barras e o valor poderá ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.

VEJA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CADASTRO

Abatimento no Imposto de Renda

A Receita Federal explicou que o empregador que desejar abater os gastos com o INSS do empregado doméstico na declaração do IR de 2016 deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento.

No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado.

Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.

Novos direitos dos domésticos

Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.

O Simples doméstico contempla o recolhimento dos seguintes encargos:

– FGTS: equivalente a 8% do salário do trabalhador;

– Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;

– Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% do salário;

– INSS devido pelo empregador: 8% do salário;

– INSS devido pelo trabalhador: de 8% a 11%, dependendo do salário;

– Imposto de Renda Pessoa Física: se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00

Fonte: G1
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