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PIS e COFINS Base de cálculo

Postou 11/06/2011 - 11:54 (#1) Membro offline   Eliabe Barros 


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Gostaria de saber o seguinte, qual é a base de calculo do PIS e COFINS numa empresa comercio do Lucro Real ou Presumido?
Eu li em aguns lugares que é com base nas receitas da empresa, mas pq tem incidencia de PIS e COFINS em determinadas empresas?
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Postou 11/06/2011 - 12:15 (#2) Membro offline   Guto Munarin 


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Eliabe, a legislação do PIS e COFINS é grande e esparsa.Mas a regra geral é que para empresas do lucro real recolhem pis e cofins de forma nao-cumulativa,ou seja, aproveitam os creditos, exceto algumas exceções. As empresas do presumido recolhem de forma cumulativa, nao podendo aproveitar os creditos.As empresas sem fins lucrativos recolhem apenas o PIS sobre a folha de pagamento e não sobre as receitas.Essa é a regra geral, mas como a legislação é esparsa aconselho comprar um namual.
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Postou 12/06/2011 - 10:00 (#3) Membro offline   saulo 


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Bom dia Eliabe,

Clique no link indicado para saber mais sobre o PIS e a COFINS no Regime de Incidência Não Cumulativa

Se persistirem dúvidas sobre algum aspecto em especial, torne a entrar em contato.

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Postou 14/06/2011 - 09:24 (#4) Membro offline   Caio 


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Eliabe, geralmente a base de cálculo para o PIS/COFINS é a receita de vendas, as receitas financeiras tem alíquota 0 (zero), mas depende da atividade da empresa e das mercadorias produzidas ou adquiridas, vale destacar que as exclusões da base de cálculo serão efetuadas conforme a tributação de origem, se adquiriu a mercadoria com alíquota 0(zero) ou tributação monofásica consequêntemente as receitas relacionadas a essas serão excluídas da base. De fato, consulte a legislação pertinente para não pagar mais ou menos do que deve!
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Postou 14/06/2011 - 10:29 (#5) Membro offline   julio.cezar 


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Como Fora mencionado, a legislação é um tanto volumosa, mas basicamente a base de cálculo para empresas do lucro presumido é retirada da parcela da receita bruta, usando um percentual de presunção, que pode ser 8, 16 e 32%, tem que saber o ramo de atividade para utilizar a alíquota de presunção. No que se refere ao Lucro Real torna-se mais trabalhoso achar a base de cáculo visto que terá que ser deduzido os custos e despesas, após isso verificar o que a legislação permite deduzir ou não, para realizar as adições e exclusões, e após isso acha-se o Lucro antes do IR. Atentar ao fato de que a base de cálculo não pode ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 no mês, caso isso aconteça, a parcela excedente deve ser jogado um adicional de 10%
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