Pessoal,
Gostaria de saber todas as obrigações do Empresário Individual no que se refere a contabilização, livros, declarações acessórias. Não estou falando de MEI e sim de Empresário Individual. Também quero saber se o Empresário Individual pode "misturar" os valores recebidos pela empresa com os valores pessoais dele, ou seja, pode-se utilizar a conta corrente do empresário? E com relação ao INSS deste empresário, como posso fazer para pagar e poder contar para a aposentadoria dele?
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OBRIGAÇÕES DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Postou 11/06/2011 - 19:15 (#2)
boa tarde, eu nao sou expert neste assunto, porem, um empresario individual é a mesma coisa que uma empresa de sociedade limitada, sua unica diferença é que é apenas um socio so, ele tera seu cnpj, nao pode misturar o CPF com o CNPJ, apesar de ter 100% do capital da empresa nao podemos mistura-los, quanto ao INSS vc terá que ver qual o regime de tributação que a empresa se enquadrará, mas será igual a da sociedade limitada, vc pode contabilizar igual, a unica diferença que vai ser é na distribuição de lucros ou prejuizos, que em vez de ser pros socios será pra so o empresario individual. espero ter ajudado
Postou 11/06/2011 - 19:50 (#3)
Boa Noite;
Gostaria que voçê desse uma olhada nesse "PRONUNCIAMENTO TÉCNICO PME"Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, nesse site abaixo.
http://www.cpc.org.b...lossario_R1.pdf
Gostaria que voçê desse uma olhada nesse "PRONUNCIAMENTO TÉCNICO PME"Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, nesse site abaixo.
http://www.cpc.org.b...lossario_R1.pdf
Postou 11/06/2011 - 21:23 (#4)
A empresa terá CNPJ e personalidade distinta do empresário, que é uma pessoa física.
Postou 12/06/2011 - 03:29 (#5)
PRINCIPIO DA ENTIDADE DIZ QUE PESSOA FISCA É PESSOA FISICA E PESSOA JURIDICA É PESSOA JURIDICA E NÃO SE MISTURA NADA, NEM BENS, NEM OBRIGAÇÕES, NEM DIREITOS
Postou 13/06/2011 - 10:52 (#6)
Com base no Código Civil, art.966 o empresário individual é uma pessoa jurídica. Ou seja, a responsabilidade junto ao fisco deve ser atendida e tratada como uma empresa.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Postou 13/06/2011 - 10:58 (#7)
Obrigada pela ajuda mas mesmo olhando o Pronunciamento Técnico do CPC continuo com dúvidas quanto as obrigações acessórias e livros obrigatórios. O Empresário Individual está inscrito no Simples Nacional.
Todo o valor que ele recebe mensalmente, na conta da empresa, ele "gasta" com as despesas pessoais pois trata-se do "salário" dele. Neste caso, ele deve ter pro-labore ou pode considerar retirada todo mês?
Se tiver que ser pro-labore, o recolhimento do INSS será feito normalmente pela folha de pgto porem se ele não quiser pro-labore como ira pagar o INSS?
Todo o valor que ele recebe mensalmente, na conta da empresa, ele "gasta" com as despesas pessoais pois trata-se do "salário" dele. Neste caso, ele deve ter pro-labore ou pode considerar retirada todo mês?
Se tiver que ser pro-labore, o recolhimento do INSS será feito normalmente pela folha de pgto porem se ele não quiser pro-labore como ira pagar o INSS?
Postou 13/06/2011 - 11:13 (#8)
Beth Oliver, em 13/06/2011 - 10:58, disse:
Obrigada pela ajuda mas mesmo olhando o Pronunciamento Técnico do CPC continuo com dúvidas quanto as obrigações acessórias e livros obrigatórios. O Empresário Individual está inscrito no Simples Nacional.
Todo o valor que ele recebe mensalmente, na conta da empresa, ele "gasta" com as despesas pessoais pois trata-se do "salário" dele. Neste caso, ele deve ter pro-labore ou pode considerar retirada todo mês?
Se tiver que ser pro-labore, o recolhimento do INSS será feito normalmente pela folha de pgto porem se ele não quiser pro-labore como ira pagar o INSS?
Todo o valor que ele recebe mensalmente, na conta da empresa, ele "gasta" com as despesas pessoais pois trata-se do "salário" dele. Neste caso, ele deve ter pro-labore ou pode considerar retirada todo mês?
Se tiver que ser pro-labore, o recolhimento do INSS será feito normalmente pela folha de pgto porem se ele não quiser pro-labore como ira pagar o INSS?
Postou 13/06/2011 - 11:21 (#9)
Quanto ao registro da Contabilidade, você imprime todo mês o relatório mensal das receitas brutas, tem no site do microempreendedor individual.
http://www.portaldoe...lize/index.html
Você anota as receitas brutas com ou sem Notas Fiscais e faz o balanço. É simples.
Também anexa as notas ficais de venda para pessoa jurídica.
Quando você paga o DAS, lá vai embutido o INSS. Esse serve para você se aposentar por idade. Não precisa tirar INSS de pró-labore.
Se quiser ter uma aposentadaria maior, vai ter que pagar ao INSS um montante maior.
http://www.portaldoe...lize/index.html
Você anota as receitas brutas com ou sem Notas Fiscais e faz o balanço. É simples.
Também anexa as notas ficais de venda para pessoa jurídica.
Quando você paga o DAS, lá vai embutido o INSS. Esse serve para você se aposentar por idade. Não precisa tirar INSS de pró-labore.
Se quiser ter uma aposentadaria maior, vai ter que pagar ao INSS um montante maior.
Postou 13/06/2011 - 12:03 (#10)
Contador Valdir, em 13/06/2011 - 11:21, disse:
Quanto ao registro da Contabilidade, você imprime todo mês o relatório mensal das receitas brutas, tem no site do microempreendedor individual.
http://www.portaldoe...lize/index.html
Você anota as receitas brutas com ou sem Notas Fiscais e faz o balanço. É simples.
Também anexa as notas ficais de venda para pessoa jurídica.
Quando você paga o DAS, lá vai embutido o INSS. Esse serve para você se aposentar por idade. Não precisa tirar INSS de pró-labore.
Se quiser ter uma aposentadaria maior, vai ter que pagar ao INSS um montante maior.
http://www.portaldoe...lize/index.html
Você anota as receitas brutas com ou sem Notas Fiscais e faz o balanço. É simples.
Também anexa as notas ficais de venda para pessoa jurídica.
Quando você paga o DAS, lá vai embutido o INSS. Esse serve para você se aposentar por idade. Não precisa tirar INSS de pró-labore.
Se quiser ter uma aposentadaria maior, vai ter que pagar ao INSS um montante maior.
Mas ele não é MEI e sim Empresário Individual! Tem diferença entre os dois. Para o MEi acho que conta o INSS pago no DAS mas para o empresário individual é que fico na dúvida.
Postou 13/06/2011 - 12:16 (#11)
Beth Oliver, em 13/06/2011 - 12:03, disse:
Mas ele não é MEI e sim Empresário Individual! Tem diferença entre os dois. Para o MEi acho que conta o INSS pago no DAS mas para o empresário individual é que fico na dúvida.
Beth é o seguinte, voce vai calcular 11% de INSS referente a retirada de pró-labore, o codigo é o 2003, o mesmo que voce utiliza para empresas limitadas optante do simples nacional (ja que voce informou que a empresa é optante do simples). Na questao da retirada mensal, ela tem que se figurar como retirada de pro-labore, o ideal seria que o empresario fixasse um valor mensal, porque senao todo mes ele vai ter q te informar quanto retirou para que vc calcule o INSS e casa ultrapasse o limite o IRPF. Espero ter ajudado
Postou 13/06/2011 - 13:42 (#12)
Entendi Mateus. De qualquer forma vai ter que ser pelo pro-labore mesmo. Ok então. Muito obrigada!
Mateus Schmitz, em 13/06/2011 - 12:16, disse:
Beth é o seguinte, voce vai calcular 11% de INSS referente a retirada de pró-labore, o codigo é o 2003, o mesmo que voce utiliza para empresas limitadas optante do simples nacional (ja que voce informou que a empresa é optante do simples). Na questao da retirada mensal, ela tem que se figurar como retirada de pro-labore, o ideal seria que o empresario fixasse um valor mensal, porque senao todo mes ele vai ter q te informar quanto retirou para que vc calcule o INSS e casa ultrapasse o limite o IRPF. Espero ter ajudado
Postou 13/06/2011 - 14:28 (#13)
Beth,
Voce tem que instruir seu cliente para que ele não incorra no mesmo erro da maioria dos pequenos empresários brasileiros, que é, confundir a Pessoa Juridica com a Pessoa Física, tem que ter um controle separado.
Voce deve contabilizar todos os documentos, apurar resultado e Fazer Balanço anual.
Com base no lucro apurado voce pode fazer a distribuição de lucro, que é isenta de IR já que todos os tributos foram recolhidos na forma do Simples
Voce tem que instruir seu cliente para que ele não incorra no mesmo erro da maioria dos pequenos empresários brasileiros, que é, confundir a Pessoa Juridica com a Pessoa Física, tem que ter um controle separado.
Voce deve contabilizar todos os documentos, apurar resultado e Fazer Balanço anual.
Com base no lucro apurado voce pode fazer a distribuição de lucro, que é isenta de IR já que todos os tributos foram recolhidos na forma do Simples
Postou 14/06/2011 - 16:18 (#14)
Beth... referente ao empresário individual...optante do simples...é como uma empresa simples, tem que fazer registro entradas, saidas, diario, razao...inventario...e quanto ao pro-labore, estipule um valor, desse valor calcule 11% , recolha no codigo 2003 (simples), informe na Sefip...
O empresário é obrigado a contribuir com a previdência...
Espero ter ajudado.
O empresário é obrigado a contribuir com a previdência...
Espero ter ajudado.
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