Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: OBRIGAÇÕES DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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OBRIGAÇÕES DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Postou 11/06/2011 - 18:16 (#1) Membro offline   Beth Oliver 


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Pessoal,

Gostaria de saber todas as obrigações do Empresário Individual no que se refere a contabilização, livros, declarações acessórias. Não estou falando de MEI e sim de Empresário Individual. Também quero saber se o Empresário Individual pode "misturar" os valores recebidos pela empresa com os valores pessoais dele, ou seja, pode-se utilizar a conta corrente do empresário? E com relação ao INSS deste empresário, como posso fazer para pagar e poder contar para a aposentadoria dele?
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Postou 11/06/2011 - 19:15 (#2) Membro offline   Mateus Schmitz 


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boa tarde, eu nao sou expert neste assunto, porem, um empresario individual é a mesma coisa que uma empresa de sociedade limitada, sua unica diferença é que é apenas um socio so, ele tera seu cnpj, nao pode misturar o CPF com o CNPJ, apesar de ter 100% do capital da empresa nao podemos mistura-los, quanto ao INSS vc terá que ver qual o regime de tributação que a empresa se enquadrará, mas será igual a da sociedade limitada, vc pode contabilizar igual, a unica diferença que vai ser é na distribuição de lucros ou prejuizos, que em vez de ser pros socios será pra so o empresario individual. espero ter ajudado
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Postou 11/06/2011 - 19:50 (#3) Membro offline   Francinedno 


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Boa Noite;

Gostaria que voçê desse uma olhada nesse "PRONUNCIAMENTO TÉCNICO PME"Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, nesse site abaixo.

http://www.cpc.org.b...lossario_R1.pdf



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Postou 11/06/2011 - 21:23 (#4) Membro offline   Andréa Damacena 


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A empresa terá CNPJ e personalidade distinta do empresário, que é uma pessoa física.
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Postou 12/06/2011 - 03:29 (#5) Membro offline   PAULO CESAR 


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PRINCIPIO DA ENTIDADE DIZ QUE PESSOA FISCA É PESSOA FISICA E PESSOA JURIDICA É PESSOA JURIDICA E NÃO SE MISTURA NADA, NEM BENS, NEM OBRIGAÇÕES, NEM DIREITOS
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Postou 13/06/2011 - 10:52 (#6) Membro offline   Angelo Miguel 


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Com base no Código Civil, art.966 o empresário individual é uma pessoa jurídica. Ou seja, a responsabilidade junto ao fisco deve ser atendida e tratada como uma empresa.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.


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Postou 13/06/2011 - 10:58 (#7) Membro offline   Beth Oliver 


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Obrigada pela ajuda mas mesmo olhando o Pronunciamento Técnico do CPC continuo com dúvidas quanto as obrigações acessórias e livros obrigatórios. O Empresário Individual está inscrito no Simples Nacional.

Todo o valor que ele recebe mensalmente, na conta da empresa, ele "gasta" com as despesas pessoais pois trata-se do "salário" dele. Neste caso, ele deve ter pro-labore ou pode considerar retirada todo mês?

Se tiver que ser pro-labore, o recolhimento do INSS será feito normalmente pela folha de pgto porem se ele não quiser pro-labore como ira pagar o INSS?


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Postou 13/06/2011 - 11:13 (#8) Membro offline   Contador Valdir 


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Ver postBeth Oliver, em 13/06/2011 - 10:58, disse:

Obrigada pela ajuda mas mesmo olhando o Pronunciamento Técnico do CPC continuo com dúvidas quanto as obrigações acessórias e livros obrigatórios. O Empresário Individual está inscrito no Simples Nacional.

Todo o valor que ele recebe mensalmente, na conta da empresa, ele "gasta" com as despesas pessoais pois trata-se do "salário" dele. Neste caso, ele deve ter pro-labore ou pode considerar retirada todo mês?

Se tiver que ser pro-labore, o recolhimento do INSS será feito normalmente pela folha de pgto porem se ele não quiser pro-labore como ira pagar o INSS?



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Postou 13/06/2011 - 11:21 (#9) Membro offline   Contador Valdir 


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Quanto ao registro da Contabilidade, você imprime todo mês o relatório mensal das receitas brutas, tem no site do microempreendedor individual.
http://www.portaldoe...lize/index.html
Você anota as receitas brutas com ou sem Notas Fiscais e faz o balanço. É simples.
Também anexa as notas ficais de venda para pessoa jurídica.

Quando você paga o DAS, lá vai embutido o INSS. Esse serve para você se aposentar por idade. Não precisa tirar INSS de pró-labore.

Se quiser ter uma aposentadaria maior, vai ter que pagar ao INSS um montante maior.
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Postou 13/06/2011 - 12:03 (#10) Membro offline   Beth Oliver 


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Ver postContador Valdir, em 13/06/2011 - 11:21, disse:

Quanto ao registro da Contabilidade, você imprime todo mês o relatório mensal das receitas brutas, tem no site do microempreendedor individual.
http://www.portaldoe...lize/index.html
Você anota as receitas brutas com ou sem Notas Fiscais e faz o balanço. É simples.
Também anexa as notas ficais de venda para pessoa jurídica.

Quando você paga o DAS, lá vai embutido o INSS. Esse serve para você se aposentar por idade. Não precisa tirar INSS de pró-labore.

Se quiser ter uma aposentadaria maior, vai ter que pagar ao INSS um montante maior.




Mas ele não é MEI e sim Empresário Individual! Tem diferença entre os dois. Para o MEi acho que conta o INSS pago no DAS mas para o empresário individual é que fico na dúvida.
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Postou 13/06/2011 - 12:16 (#11) Membro offline   Mateus Schmitz 


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Ver postBeth Oliver, em 13/06/2011 - 12:03, disse:

Mas ele não é MEI e sim Empresário Individual! Tem diferença entre os dois. Para o MEi acho que conta o INSS pago no DAS mas para o empresário individual é que fico na dúvida.


Beth é o seguinte, voce vai calcular 11% de INSS referente a retirada de pró-labore, o codigo é o 2003, o mesmo que voce utiliza para empresas limitadas optante do simples nacional (ja que voce informou que a empresa é optante do simples). Na questao da retirada mensal, ela tem que se figurar como retirada de pro-labore, o ideal seria que o empresario fixasse um valor mensal, porque senao todo mes ele vai ter q te informar quanto retirou para que vc calcule o INSS e casa ultrapasse o limite o IRPF. Espero ter ajudado
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Postou 13/06/2011 - 13:42 (#12) Membro offline   Beth Oliver 


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Entendi Mateus. De qualquer forma vai ter que ser pelo pro-labore mesmo. Ok então. Muito obrigada!

Ver postMateus Schmitz, em 13/06/2011 - 12:16, disse:

Beth é o seguinte, voce vai calcular 11% de INSS referente a retirada de pró-labore, o codigo é o 2003, o mesmo que voce utiliza para empresas limitadas optante do simples nacional (ja que voce informou que a empresa é optante do simples). Na questao da retirada mensal, ela tem que se figurar como retirada de pro-labore, o ideal seria que o empresario fixasse um valor mensal, porque senao todo mes ele vai ter q te informar quanto retirou para que vc calcule o INSS e casa ultrapasse o limite o IRPF. Espero ter ajudado

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Postou 13/06/2011 - 14:28 (#13) Membro offline   Jorge Cunha 


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Beth,

Voce tem que instruir seu cliente para que ele não incorra no mesmo erro da maioria dos pequenos empresários brasileiros, que é, confundir a Pessoa Juridica com a Pessoa Física, tem que ter um controle separado.

Voce deve contabilizar todos os documentos, apurar resultado e Fazer Balanço anual.

Com base no lucro apurado voce pode fazer a distribuição de lucro, que é isenta de IR já que todos os tributos foram recolhidos na forma do Simples
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Postou 14/06/2011 - 16:18 (#14) Membro offline   sandrat 


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Beth... referente ao empresário individual...optante do simples...é como uma empresa simples, tem que fazer registro entradas, saidas, diario, razao...inventario...e quanto ao pro-labore, estipule um valor, desse valor calcule 11% , recolha no codigo 2003 (simples), informe na Sefip...
O empresário é obrigado a contribuir com a previdência...
Espero ter ajudado.
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