Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: PRAZO PARA OPÇÃO NO SIMPLES NACIONAL - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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PRAZO PARA OPÇÃO NO SIMPLES NACIONAL

Postou 12/06/2011 - 09:00 (#1) Membro offline   dany 


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BOM DIA.....



ALGUÉM PODE ME DIZER O PRAZO EXATO , A PARTIR DA ABERTURA NO ULTIMNO ÓRGÃO, OU SEJA , PREFEITURA PARA OPÇÃO NO SIMPLES NACIONAL......



ABRI UMA EMPRESA E SAIU NA JUCESP DIA 01 DE FEVEREIRO DESSE ANO, MAS O ULTIMO ÓRGÃO , O DA PREFEITURA DE SP SAIU TEM UNS 10 DIAS, POIS ESSA EMPRESA TEVE QUE FAZER VÁRIAS ALTERAÇÕES DE ENDEREÇO ANTES DE FAzER A PREFEITURA, POR ISSO PERDI MUITO TEMPO....ME PARECE Q TENHO UM MES DEPOIS DA PREFEITURA É ISSO OU NÃO......


OBRIGADA DESDE JÁ PELAS RESPOSTAS......
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Postou 12/06/2011 - 10:29 (#2) Membro offline   saulo 


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Bom dia Dany,

Nas respostas dadas pela Receita Federal acerca do tópico intitulado " Opção" do questionario elaborado no Portal do Simples Nacional, você obterá todas as informações que procura.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...
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Postou 12/06/2011 - 12:59 (#3) Membro offline   Mateus Schmitz 


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Bom dia, eu ja perdi uma opção de um cliente meu por causa disto, a receita disponibiliza a opçã no simples nacional em até 10 dias apos o deferimento da ultima inscrição no orgao competente (estadual ou municipal), desde que nao ultrapasse o limite de 180 dias contados a partir da data de abertura do CNPJ, se ultrapassar a empresa nao pode fazer a opção no simples a partir da data de abertura e terá que esperar ate o mes de dezembro e/ou janeiro para fazer a opção que passará a valer a partir do dia 1º de janeiro, do ano subsequente. Erro meu em vez de 10 dias a partir do ultimo deferimento lê-se 30 dias. desculpa falha minha

Este post foi editado por Mateus Schmitz: 12/06/2011 - 19:51

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Postou 12/06/2011 - 14:08 (#4) Membro offline   contadora.mcr 


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Olá...

espero ajudar... conforme informação da Receita


A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL PODE SER EFETUADA A QUALQUER TEMPO?
Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.


Nota:
  • Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01.01.2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.
  • A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

Fonte: Clique aqui
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Postou 12/06/2011 - 19:17 (#5) Membro offline   Bruno Eduardo L Pippi 


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180 dias.
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Postou 13/06/2011 - 12:32 (#6) Membro offline   Renata Alves 


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Ver postdany, em 12/06/2011 - 09:00, disse:

BOM DIA.....



ALGUÉM PODE ME DIZER O PRAZO EXATO , A PARTIR DA ABERTURA NO ULTIMNO ÓRGÃO, OU SEJA , PREFEITURA PARA OPÇÃO NO SIMPLES NACIONAL......



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as inscriçoes começam no mes de dezembro e terminam em janeiro


para fazer a migração para o simples nacional a empresa deve estar em dia com os tributos federal, municipal , estaduais

se não estiver a opção p/ o simples nacional é negada.



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Postou 13/06/2011 - 12:42 (#7) Membro offline   Mateus Schmitz 


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Dany, voce esta em tempo para fazer o pedido da inclusao no simples nacional, pois tem a media de 10 dias a partir do deferimento da ultima inscrição, sendo que o limite maximo é de 30 (trinta) dias, e o CNPJ ta aberto antes de 180 dias, voce pode fazer o pedido de inclusao no simples sim, e até bom fazer o quanto antes, pois se tiver alguma atividade impeditiva, voce terá tempo habil para fazer alguma declaração dizendo que nao exerce essas atividades.
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Postou 13/06/2011 - 12:49 (#8) Membro offline   MARCO ANTONIO CONTABILISTA 


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BOM DIA O PRAZO E DE 180 DIAS OU SEIS MESES.
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Postou 13/06/2011 - 12:53 (#9) Membro offline   Mateus Schmitz 


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Ver postMARCO ANTONIO CONTABILISTA, em 13/06/2011 - 12:49, disse:

BOM DIA O PRAZO E DE 180 DIAS OU SEIS MESES.


180 dias, considera-se 6 meses por que se faz o calculo em dias comerciais, mas, nao se engane sao 180 dias. Eu ja perdi uma opção de um cliente por causa disto (nem preciso falar o quanto fui xingado. rsrsssrs), mas sao 180 dias
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Postou 13/06/2011 - 14:05 (#10) Membro offline   DCASTRO 


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Boa tarde, o prazo de 10 dias assim que faz o ultimo registro, por ex. a prefeitura que mais enrola.


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Postou 13/06/2011 - 17:17 (#11) Membro offline   Rosy 


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A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.


Nota:

  • Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01.01.2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.
  • A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

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Postou 14/06/2011 - 10:30 (#12) Membro offline   Janaína Taboada 


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Bom dia, com certeza o prazo é de 30 dias após a data da inscrição municipal. Faz um mês que fiz a inscrição de uma empresa aqui no escritório que trabalho por isso sei com precisão o prazo. Abraço.
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Postou 15/06/2011 - 08:51 (#13) Membro offline   Sonia Longo 


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Bom dia. O prazo é de 30 dias após a inscrição do ultimo órgão, desde que não ultrapasse os 180 dias da inscrição no CNPJ. Abraço.
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Postou 16/06/2011 - 15:00 (#14) Membro offline   dany 


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Ok. Obrigada as todos que me responderam......

Dany
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