BOM DIA.....
ALGUÉM PODE ME DIZER O PRAZO EXATO , A PARTIR DA ABERTURA NO ULTIMNO ÓRGÃO, OU SEJA , PREFEITURA PARA OPÇÃO NO SIMPLES NACIONAL......
ABRI UMA EMPRESA E SAIU NA JUCESP DIA 01 DE FEVEREIRO DESSE ANO, MAS O ULTIMO ÓRGÃO , O DA PREFEITURA DE SP SAIU TEM UNS 10 DIAS, POIS ESSA EMPRESA TEVE QUE FAZER VÁRIAS ALTERAÇÕES DE ENDEREÇO ANTES DE FAzER A PREFEITURA, POR ISSO PERDI MUITO TEMPO....ME PARECE Q TENHO UM MES DEPOIS DA PREFEITURA É ISSO OU NÃO......
OBRIGADA DESDE JÁ PELAS RESPOSTAS......
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PRAZO PARA OPÇÃO NO SIMPLES NACIONAL
Postou 12/06/2011 - 12:59 (#3)
Bom dia, eu ja perdi uma opção de um cliente meu por causa disto, a receita disponibiliza a opçã no simples nacional em até 10 dias apos o deferimento da ultima inscrição no orgao competente (estadual ou municipal), desde que nao ultrapasse o limite de 180 dias contados a partir da data de abertura do CNPJ, se ultrapassar a empresa nao pode fazer a opção no simples a partir da data de abertura e terá que esperar ate o mes de dezembro e/ou janeiro para fazer a opção que passará a valer a partir do dia 1º de janeiro, do ano subsequente. Erro meu em vez de 10 dias a partir do ultimo deferimento lê-se 30 dias. desculpa falha minha
Este post foi editado por Mateus Schmitz: 12/06/2011 - 19:51
Postou 12/06/2011 - 14:08 (#4)
Olá...
espero ajudar... conforme informação da Receita
A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL PODE SER EFETUADA A QUALQUER TEMPO?
Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Nota:
Fonte: Clique aqui
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espero ajudar... conforme informação da Receita
A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL PODE SER EFETUADA A QUALQUER TEMPO?
Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Nota:
- Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01.01.2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.
- A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
Fonte: Clique aqui
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Postou 13/06/2011 - 12:32 (#6)
dany, em 12/06/2011 - 09:00, disse:
BOM DIA.....
ALGUÉM PODE ME DIZER O PRAZO EXATO , A PARTIR DA ABERTURA NO ULTIMNO ÓRGÃO, OU SEJA , PREFEITURA PARA OPÇÃO NO SIMPLES NACIONAL......
ABRI UMA EMPRESA E SAIU NA JUCESP DIA 01 DE FEVEREIRO DESSE ANO, MAS O ULTIMO ÓRGÃO , O DA PREFEITURA DE SP SAIU TEM UNS 10 DIAS, POIS ESSA EMPRESA TEVE QUE FAZER VÁRIAS ALTERAÇÕES DE ENDEREÇO ANTES DE FAzER A PREFEITURA, POR ISSO PERDI MUITO TEMPO....ME PARECE Q TENHO UM MES DEPOIS DA PREFEITURA É ISSO OU NÃO......
OBRIGADA DESDE JÁ PELAS RESPOSTAS......
ALGUÉM PODE ME DIZER O PRAZO EXATO , A PARTIR DA ABERTURA NO ULTIMNO ÓRGÃO, OU SEJA , PREFEITURA PARA OPÇÃO NO SIMPLES NACIONAL......
ABRI UMA EMPRESA E SAIU NA JUCESP DIA 01 DE FEVEREIRO DESSE ANO, MAS O ULTIMO ÓRGÃO , O DA PREFEITURA DE SP SAIU TEM UNS 10 DIAS, POIS ESSA EMPRESA TEVE QUE FAZER VÁRIAS ALTERAÇÕES DE ENDEREÇO ANTES DE FAzER A PREFEITURA, POR ISSO PERDI MUITO TEMPO....ME PARECE Q TENHO UM MES DEPOIS DA PREFEITURA É ISSO OU NÃO......
OBRIGADA DESDE JÁ PELAS RESPOSTAS......
as inscriçoes começam no mes de dezembro e terminam em janeiro
para fazer a migração para o simples nacional a empresa deve estar em dia com os tributos federal, municipal , estaduais
se não estiver a opção p/ o simples nacional é negada.
Postou 13/06/2011 - 12:42 (#7)
Dany, voce esta em tempo para fazer o pedido da inclusao no simples nacional, pois tem a media de 10 dias a partir do deferimento da ultima inscrição, sendo que o limite maximo é de 30 (trinta) dias, e o CNPJ ta aberto antes de 180 dias, voce pode fazer o pedido de inclusao no simples sim, e até bom fazer o quanto antes, pois se tiver alguma atividade impeditiva, voce terá tempo habil para fazer alguma declaração dizendo que nao exerce essas atividades.
Postou 13/06/2011 - 12:53 (#9)
MARCO ANTONIO CONTABILISTA, em 13/06/2011 - 12:49, disse:
BOM DIA O PRAZO E DE 180 DIAS OU SEIS MESES.
180 dias, considera-se 6 meses por que se faz o calculo em dias comerciais, mas, nao se engane sao 180 dias. Eu ja perdi uma opção de um cliente por causa disto (nem preciso falar o quanto fui xingado. rsrsssrs), mas sao 180 dias
Postou 13/06/2011 - 14:05 (#10)
Boa tarde, o prazo de 10 dias assim que faz o ultimo registro, por ex. a prefeitura que mais enrola.
Postou 13/06/2011 - 17:17 (#11)
A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Nota:
Nota:
- Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01.01.2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.
- A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
Postou 14/06/2011 - 10:30 (#12)
Bom dia, com certeza o prazo é de 30 dias após a data da inscrição municipal. Faz um mês que fiz a inscrição de uma empresa aqui no escritório que trabalho por isso sei com precisão o prazo. Abraço.
Postou 15/06/2011 - 08:51 (#13)
Bom dia. O prazo é de 30 dias após a inscrição do ultimo órgão, desde que não ultrapasse os 180 dias da inscrição no CNPJ. Abraço.
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