A alteração abrange também outras normas, tais como a Lei 11.770/08, a qual dispõe acerca doPrograma Empresa Cidadã, e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
No que se refere aos direitos trabalhistas, a inserção autoriza o trabalhador a deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário diante de mais duas situações, quais sejam:
- Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- Por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
Ampliação da licença-paternidade
Além disso, após aprovação pelo Senado, conforme ressaltado pelo Blog Netspeed, a referida lei amplia, inclusive, o prazo da licença-paternidade de 5 para 20 dias ao ser sancionada pela Presidente Dilma Rousseff.
Nesse sentido, colaboradores de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã, desde que solicitem o direito até dóis dias úteis após o parto e comprovem participação em programa ou atividade voltada à orientação de paternidade responsável, têm direito à prorrogação.
As organizações adeptas ao programa, por sua vez, tributadas sobre o lucro real, podem abater o total da remuneração do colaborador, relativo aos dias prorrogados da licença-paternidade, dos impostos federais.
Fonte: Netspeed Sistemas