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Resolução do CFC cria Cadastro Nacional de Peritos Contábeis Profissionais têm até 31 de dezembro para se registrar.

Postou 05/04/2016 - 09:13 (#1) Membro offline   Gabryella Fernandes 


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Publicada no Diário Oficial da União pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a resolução nº 1.502/2016 estabelece o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).


O intuito do ato é ofertar à coletividade e ao poder judiciário uma listagem de profissionais competentes e aptos, além de constatar a região de atividade de cada um deles.

Com a entrada em vigor em março de 2016, o novo Código de Processo Civil (CPC) salienta que os magistrados sejam auxiliados por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico, e que o poder judiciário recorra, em geral, aos conselhos de classe para organizar um cadastro desses profissionais.



Procedimento de registro e data limite para vinculação
A inscrição é facultativa e gratuita no CNPC e os interessados podem se cadastrar na página do CFC na internet ou na dos Conselhos Regionais de Contabilidade. O prazo termina em 31 de dezembro de 2016.


Ao realizar o processo de inscrição, é necessário comprovar experiência, mencionar o ramo específico de atividade e a localidade, ou seja, município e estado em que se pretende desempenhar as funções.



Os peritos podem escolher atuar em mais de um município, estado e especificação, tais como tributária, trabalhista, de recuperação e de avaliação de empresas, entre outras.



Programa de Educação Profissional Continuada

Após a efetivação da inscrição, para se manter no CNPC, é preciso executar o Programa de Educação Profissional Continuada, que será normatizado pelo CFC no decorrer de 2016. A disposição assegura a modernização dos atuantes neste ramo.


Na atualidade, o conselho conserva um Programa de Educação Profissional destinado a auditores. Nesse sentido, estão compelidos a colocá-lo em prática:

  • Profissionais atuantes no mercado ajustado;
  • Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das organizações suscetíveis à auditoria; e
  • Todos os inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes.

Para ingressar no cadastro, a partir de janeiro de 2017, será indispensável realizar um Exame de Qualificação Técnico Específico, o qual será também normatizado no decurso deste ano.


Fonte: Netspeed Sistemas
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