A empresa pagou uma multa de transito, porem ela (empresa) descontou esse valor do funcionário.
Devo registrar isso no LALUR mesmo tendo efeito zero?
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LALUR / Multa de transito / Funcionario
Postou 19/05/2016 - 23:36 (#2)
Olá, wes123
A resposta é sim, você deve registrar sim, mesmo tendo 'efeito zero' como você mesmo mencionou. Porém a empresa deve manter "total controle" (impossível), mas tentar ao máximo ter esse controle através de seus registros contábeis.
O efeito é 'zero', porém o controle é 'máximo'.
Espero ter ajudado!!
A resposta é sim, você deve registrar sim, mesmo tendo 'efeito zero' como você mesmo mencionou. Porém a empresa deve manter "total controle" (impossível), mas tentar ao máximo ter esse controle através de seus registros contábeis.
O efeito é 'zero', porém o controle é 'máximo'.
Espero ter ajudado!!

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