Conselho poderá definir detalhes como número máximo de parcelas.
O governo federal publicou no Diário Oficial a Medida Provisória (MP) 719 que autoriza o trabalhador da iniciativa privada a utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como caução em operações de crédito consignado.
Assim, o empregado poderá propor como garantia, de forma irrevogável e irretratável, até 10% do saldo de sua conta relativa ao FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em se tratando de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior.
Além disso, segundo a MP, o Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições financeiras.
Já os procedimentos operacionais, por sua vez, serão estabelecidos pelo agente operador do FGTS, isto é, a Caixa Econômica Federal.
A deliberação integra o pacote de crédito de R$ 83 bilhões divulgado pelo Ministério da Fazenda, com o intuito de impulsionar a economia, no início deste ano.
Somente com a caução do FGTS, espera-se expandir a reserva de crédito consignado em R$ 17 bilhões.
Fonte: Netspeed
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Medida Provisória autoriza uso de FGTS como garantia para consignado Conselho poderá definir detalhes como número máximo de parcelas.
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