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Lei que aumenta IR sobre ganhos de capital é sancionada Três dispositivos do projeto foram objetos de veto.

Postou 24/05/2016 - 14:19 (#1) Membro offline   Gabryella Fernandes 


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  • Posição 152

Publicada no Diário Oficial em março deste ano, a lei nº 13.259 amplia gradativamente o Imposto de Renda (IR) incidente sobre ganhos de capital, ou seja, diferença entre o valor de venda de um ativo, como imóveis e ações, e o seu custo de aquisição.



A sanção resulta da aprovação da Medida Provisória 692/15 pelo Congresso Nacional, a qual faz parte do ajuste fiscal apresentado pelo governo federal.



Com a norma, são criadas faixas adicionais de recolhimento do IR, com alíquotas gradativas de acordo com o lucro auferido.



Nos lucros cujo limite é de R$ 5 milhões, a alíquota de 15% permanece. Já em relação à lucratividade entre R$ 5 milhões e 10 milhões, 17,5% serão recolhidos, enquanto acima de R$10 milhões até 30 milhões, a alíquota chega a 20%. Para lucros excedentes a 30 milhões, por sua vez, o percentual é de 22,5%.



Do projeto aprovado pelo Senado, três dispositivos foram vetados pela presidente Dilma Rousseff.



Uma das vedações é sobre os ganhos ajustados no mesmo percentual aplicado para o ajuste do valor da faixa da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda de pessoas físicas correspondente à menor alíquota.



Já as demais, de acordo com a justificativa, criariam regras de vigência incompatíveis com o § 2o do art. 62 da Constituição Federal, o qual dispõe que:



"§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada."




Fonte: Netspeed
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