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Lucro Presumido e Lucro Real: quais as diferenças e qual escolher? Lucro Presumido e Lucro Real: quais as diferenças e qual escolher?

Postou 29/06/2016 - 15:53 (#1) Membro offline   Anaíta Rodrigues 


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Acertar na escolha do regime de tributação para sua empresa é um importante passo para o sucesso do seu planejamento tributário, além de contribuir com a otimização dos custos com os encargos. São três as opções: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são as opções disponíveis.

Porém, nesse artigo vamos abordar os dois últimos, ideais para empresas com receita bruta de R$ 3,6 milhões. Abaixo disso, porém não com exclusividade, o mais adequado seria o Simples Nacional.

Mesmo com todas as informações encontradas por aqui, é importante ressaltar a necessidade do acompanhamento de um profissional de contabilidade, pois além de conhecimento e prática, ele também possui experiência e anos dedicados à formação.


Lucro Presumido
É comumente utilizado por empresas que trabalham com margens de lucro consideráveis. Um exemplo: se a margem de lucro efetivo é de 15%, mas para fins tributários estaria fixa em 8%, que seria de cunho comercial, não há o que questionar.

A explicação é que a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) tem uma base de cálculo prefixada, com uma margem de lucro específica, que muda de acordo com a atividade da sua empresa: 8% para as atividades de cunho comercial e 32% para a prestação de serviços.

Mesmo se dispensado do lucro efetivamente auferido (exceto o que vem de algumas situações, como por exemplo os ganhos com aplicações financeiras), o principal desafio do modelo de lucro presumido é a possibilidade de a sua empresa acabar pagando mais impostos do que deve, se as margens de lucro efetivas forem menores do que a estabelecida pela legislação.

Além disso, as arrecadações do PIS e do COFINS deverão ser cumulativas. Em outras palavras, os pagamentos de alíquota de 3,65% sobre o faturamento não geram abatimentos de crédito, diferente do que ocorre para o Lucro Real.


Lucro Real
Algumas empresas não possuem o direito de escolher: elas devem optar pelo regime de Lucro Real, trimestral ou anual, e por isso deve saber exatamente qual foi o lucro auferido para realizar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que demanda um trabalho impecável dos profissionais de contabilidade.

Quem opta pelo Lucro Real se depara com os encargos sempre oscilando de acordo com a apuração, podendo aumentar ou diminuir, conforme os resultados. Se por ventura forem computados prejuízos durante o trimestre ou ano, o pagamento é isento.

O Lucro Real não é cumulativo para o PIS e o COFINS. Apesar de a alíquota dessas contribuições ser superior ao Lucro Presumido (9,25% sobre o faturamento), há a possibilidade de descontar créditos com base em alguns fatores, como o montante da depreciação dos ativos, o consumo de energia elétrica e outros.

Além disso, a empresa é obrigada a apresentar alguns registros específicos do seu sistema contábil à Receita Federal.

Lucro Real Trimestral – Indicada para empresas com rendimentos lineares e são realizados quatro cálculos por ano, sem condições de antecipações mensais.

Lucro Real Anual – A pessoa jurídica faz um balanço anual da empresa e tem o direito de solicitar antecipações mensais.


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Postou 02/08/2016 - 14:50 (#2) Membro offline   Maria Paula 


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Vale ressaltar que existem empresas no lucro real que recolhem na sistemática cumulativa ou seja, a mesma forma que no lucro presumido devido à su atividade.
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