Assim, a data limite para transmissão ao Sistema Púbico de Escrituração Digital (Sped) passa a ser 29 de julho de 2016, último dia útil do referido mês, e não mais de junho como estava previsto na Instrução Normativa nº 1422.
O órgão do Ministério da Fazenda estabelece, inclusive, por meio do ato normativo, que, em casos de extinção, cisão parcial ou cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao do acontecimento.
Já para os casos de extinção, cisão parcial ou cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo será a regra geral da ECF, isto é, até o último dia útil do mês de julho do correspondente ano.
O que é a ecf e a quem se aplica?
A ECF, instituída por intermédio da Instrução Normativa nº 1422 de 2013 e atualizada pela Instrução Normativa nº 1489 de 2014 da Receita Federal, diz respeito a uma obrigação acessória que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).
Nesse sentido, é obrigatória a todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, tributadas por lucro real, por lucro arbitrado ou por lucro presumido, com exceção das empresas do Simples Nacional, regulamentadas pela Lei Complementar 123 de 2006.
Registro do prejuízo fiscal na parte B do e-Lalur
Quando houver, na ECF, um prejuízo fiscal no período – Registro M300 -, o procedimento a ser realizado, de acordo com o Manual da ECF, é:
- Criar uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010;
- Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 – Colocar o indicador de lançamento como “PF” – Prejuízo do Período.
Caso haja compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M300 (Linhas de código 173 e 174 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte

Nova versão do programa
Na página do Sped na internet, está disponível a versão 2.0.1 do programa da ECF, responsável pela transmissão das ECFs relativas ao ano-calendário 2015 e situações especiais de 2016 além do ano-calendário 2014 e situações especiais de 2015.
Qual a diferença entre as obrigações ECF e DIPJ?
A ECF foi instituída com o objetivo de suceder a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a qual foi declarada pela última vez em 2014, referente ao ano de 2013.
O contribuinte, com a ECF, passa a ter de transmitir um número mais abrangente de informações, tendo em vista tal obrigação ser composta por 14 módulos.
A partir disso, as ações fiscais por parte de seus respectivos responsáveis são otimizadas e, por consequência, a prática de crimes, tais como o de sonegação fiscal, é inibida.
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Fonte: Netspeed