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Prazo de entrega da ECF é adiado para 29 de julho A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1633, publicada

Postou 12/07/2016 - 14:44 (#1) Membro offline   Gabryella Fernandes 


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A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1633, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em maio deste ano, ampliou o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).



Assim, a data limite para transmissão ao Sistema Púbico de Escrituração Digital (Sped) passa a ser 29 de julho de 2016, último dia útil do referido mês, e não mais de junho como estava previsto na Instrução Normativa nº 1422.



O órgão do Ministério da Fazenda estabelece, inclusive, por meio do ato normativo, que, em casos de extinção, cisão parcial ou cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao do acontecimento.



Já para os casos de extinção, cisão parcial ou cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo será a regra geral da ECF, isto é, até o último dia útil do mês de julho do correspondente ano.






O que é a ecf e a quem se aplica?
A ECF, instituída por intermédio da Instrução Normativa nº 1422 de 2013 e atualizada pela Ins­trução Normativa nº 1489 de 2014 da Receita Fe­deral, diz respeito a uma obrigação acessória que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).



Nesse sentido, é obrigatória a todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, tributadas por lucro real, por lucro arbitrado ou por lucro presu­mido, com exceção das empresas do Simples Nacional, regulamentadas pela Lei Complementar 123 de 2006.






Registro do prejuízo fiscal na parte B do e-Lalur
Quando houver, na ECF, um prejuízo fiscal no período – Registro M300 -, o procedimento a ser rea­lizado, de acordo com o Manual da ECF, é:



  • Criar uma conta de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010;
  • Registrar o saldo do prejuízo fiscal do período no registro M410 – Colocar o indicador de lançamento como “PF” – Prejuízo do Período.


Caso haja compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M300 (Linhas de código 173 e 174 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).






Nova versão do programa
Na página do Sped na internet, está disponível a versão 2.0.1 do programa da ECF, responsável pela transmissão das ECFs relativas ao ano-calendário 2015 e situações especiais de 2016 além do ano-calendário 2014 e situações especiais de 2015.






Qual a diferença entre as obrigações ECF e DIPJ?
A ECF foi instituída com o objetivo de suce­der a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a qual foi declarada pela última vez em 2014, referente ao ano de 2013.



O contribuinte, com a ECF, passa a ter de transmitir um número mais abrangente de informações, tendo em vista tal obrigação ser composta por 14 módulos.



A partir disso, as ações fiscais por parte de seus respectivos responsáveis são otimizadas e, por consequência, a prática de crimes, tais como o de sonegação fiscal, é inibida.

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Fonte: Netspeed


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