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Comissão por indicação Comissão por indicação

Postou 14/09/2016 - 12:50 (#1) Membro offline   Flor Cerqueira Vianna 


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Olá.


Uma escola, educação infantil, fundamental e médio, inscrita no SIMPLES, com inscrição estadual.


Está fechando contrato com Livraria que passará a comercializar as apostilas aos alunos.


O contrato prevê toda transação de venda (envio das apostilas pelo fornecedor com nota direto para a Livraria e venda para o consumidor final - pais e responsáveis com emissão de nota) e do lucro a Livraria calcularia a parte dela e faria o repasse para a escola.


Este repasse seria a comissão por indicação dos clientes a livraria.


Perguntas:


1) a Escola precisaria ter entre suas atividades o CNAE 74.90-1-04: Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral para estar habilitada a receber essa comissão? e a Livraria tb não deveria ter esse CNAE?


2) o documento a ser emitido para a Livraria pela Escola a fim de acobertar esse recebimento é uma nota fiscal de serviço? de vendas?


3) caso a escola tenha entre suas atividades o CNAE 47.61-0-01: Comércio varejista de livros não a impediria de fechar esse contrato já que caracterizaria terceirização de atividade-fim?


4) qual a tributação da entrada deste valor na Escola?
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