Bom dia a todos!
Gostaria algumas dúvidas:
1- Empreendedor Individual (Empresa SIMPLES), pode ser sócio de outra Empresa Ltda (Normal) ?
2- Como Funciona a questão do Faturamento e Enquadramento da Empresa do SIMPLES ?
Agradeço a todos que responderem.
Obrigado.
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Empresa "EI - SIMPLES" E " SÓCIO - NORMAL" - Mesma Pessoa Empresa "EI - SIMPLES" E " SÓCIO - NORMAL" - Mesma Pes
Postou 13/06/2011 - 08:39 (#2)
Não poderá optar pelo Simples Federal a pessoa jurídica que se encontrar nas seguintes condições:
- constituída sob a forma de sociedade por ações;
- que se dedique à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis;
- que tenha sócio estrangeiro residente no exterior;
- cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de microempresa e empresa de pequeno porte;
- de cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica;
Os limites máximos de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional previstos na LC nº 123/2006 são os seguintes:
• Microempresa (ME): R$ 240.000,00
• Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 2.400.000,00
- constituída sob a forma de sociedade por ações;
- que se dedique à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis;
- que tenha sócio estrangeiro residente no exterior;
- cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de microempresa e empresa de pequeno porte;
- de cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica;
Os limites máximos de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional previstos na LC nº 123/2006 são os seguintes:
• Microempresa (ME): R$ 240.000,00
• Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 2.400.000,00
Postou 13/06/2011 - 09:04 (#3)
Bom dia Amigo,
Agradeço a Resposta.
Então o Empreendedor Individual (Simples) pode ser sócio de outra Empresa, sem se desenquadrar, desde que a soma total do Faturamento das Duas Empresas não Ultrapasse R$ 2.400.000,00 p/ ano.
Por Ex.
Empresa (EI) X (João)= Faturamento de 500.000,00 ano.
Empresa (LTDA) X Sócios João (50%) e Joaquim (50%) = Faturamento até 1.900.000,00 ano.
Nesse caso, não ocorre o desenquadramento.
Estou certo ?
Obrigado novamente.
Agradeço a Resposta.
Então o Empreendedor Individual (Simples) pode ser sócio de outra Empresa, sem se desenquadrar, desde que a soma total do Faturamento das Duas Empresas não Ultrapasse R$ 2.400.000,00 p/ ano.
Por Ex.
Empresa (EI) X (João)= Faturamento de 500.000,00 ano.
Empresa (LTDA) X Sócios João (50%) e Joaquim (50%) = Faturamento até 1.900.000,00 ano.
Nesse caso, não ocorre o desenquadramento.
Estou certo ?
Obrigado novamente.
Postou 13/06/2011 - 10:29 (#4)
a lei diz para recolhimento e enquadramento no SIMEI,
nao poderá ter outra empresa e nem participar de sociedade,
sua empresa perderá a condição de MEI e passará a ser uma ME.
Esse é o meu entendimento!
nao poderá ter outra empresa e nem participar de sociedade,
sua empresa perderá a condição de MEI e passará a ser uma ME.
Esse é o meu entendimento!
LeandroPavini, em 13/06/2011 - 09:04, disse:
Bom dia Amigo,
Agradeço a Resposta.
Então o Empreendedor Individual (Simples) pode ser sócio de outra Empresa, sem se desenquadrar, desde que a soma total do Faturamento das Duas Empresas não Ultrapasse R$ 2.400.000,00 p/ ano.
Por Ex.
Empresa (EI) X (João)= Faturamento de 500.000,00 ano.
Empresa (LTDA) X Sócios João (50%) e Joaquim (50%) = Faturamento até 1.900.000,00 ano.
Nesse caso, não ocorre o desenquadramento.
Estou certo ?
Obrigado novamente.
Agradeço a Resposta.
Então o Empreendedor Individual (Simples) pode ser sócio de outra Empresa, sem se desenquadrar, desde que a soma total do Faturamento das Duas Empresas não Ultrapasse R$ 2.400.000,00 p/ ano.
Por Ex.
Empresa (EI) X (João)= Faturamento de 500.000,00 ano.
Empresa (LTDA) X Sócios João (50%) e Joaquim (50%) = Faturamento até 1.900.000,00 ano.
Nesse caso, não ocorre o desenquadramento.
Estou certo ?
Obrigado novamente.
Postou 15/06/2011 - 19:25 (#5)

Roteiro para o Microempreendedor Individual (MEI) em anexo
Arquivo(s) anexo(s)
-
Roteiro para o Microempreendedor Individual (MEI).pdf (271.15K)
Número de downloads: 6
Postou 15/06/2011 - 19:57 (#6)
Leandro
Este entendimento é o correto, a soma dos faturamentos das empresas não poderá ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00
Este entendimento é o correto, a soma dos faturamentos das empresas não poderá ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00
LeandroPavini, em 13/06/2011 - 09:04, disse:
Bom dia Amigo,
Agradeço a Resposta.
Então o Empreendedor Individual (Simples) pode ser sócio de outra Empresa, sem se desenquadrar, desde que a soma total do Faturamento das Duas Empresas não Ultrapasse R$ 2.400.000,00 p/ ano.
Por Ex.
Empresa (EI) X (João)= Faturamento de 500.000,00 ano.
Empresa (LTDA) X Sócios João (50%) e Joaquim (50%) = Faturamento até 1.900.000,00 ano.
Nesse caso, não ocorre o desenquadramento.
Estou certo ?
Obrigado novamente.
Agradeço a Resposta.
Então o Empreendedor Individual (Simples) pode ser sócio de outra Empresa, sem se desenquadrar, desde que a soma total do Faturamento das Duas Empresas não Ultrapasse R$ 2.400.000,00 p/ ano.
Por Ex.
Empresa (EI) X (João)= Faturamento de 500.000,00 ano.
Empresa (LTDA) X Sócios João (50%) e Joaquim (50%) = Faturamento até 1.900.000,00 ano.
Nesse caso, não ocorre o desenquadramento.
Estou certo ?
Obrigado novamente.
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