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Empresa "EI - SIMPLES" E " SÓCIO - NORMAL" - Mesma Pessoa Empresa "EI - SIMPLES" E " SÓCIO - NORMAL" - Mesma Pes

Postou 13/06/2011 - 08:28 (#1) Membro offline   LeandroPavini 


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Bom dia a todos!

Gostaria algumas dúvidas:

1- Empreendedor Individual (Empresa SIMPLES), pode ser sócio de outra Empresa Ltda (Normal) ?

2- Como Funciona a questão do Faturamento e Enquadramento da Empresa do SIMPLES ?

Agradeço a todos que responderem.

Obrigado.

0

Postou 13/06/2011 - 08:39 (#2) Membro offline   João_Sidcon 


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Não poderá optar pelo Simples Federal a pessoa jurídica que se encontrar nas seguintes condições:

- constituída sob a forma de sociedade por ações;
- que se dedique à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis;
- que tenha sócio estrangeiro residente no exterior;
- cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de microempresa e empresa de pequeno porte;
- de cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica;


Os limites máximos de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional previstos na LC nº 123/2006 são os seguintes:

• Microempresa (ME): R$ 240.000,00
• Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 2.400.000,00


0

Postou 13/06/2011 - 09:04 (#3) Membro offline   LeandroPavini 


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Bom dia Amigo,

Agradeço a Resposta.

Então o Empreendedor Individual (Simples) pode ser sócio de outra Empresa, sem se desenquadrar, desde que a soma total do Faturamento das Duas Empresas não Ultrapasse R$ 2.400.000,00 p/ ano.

Por Ex.

Empresa (EI) X (João)= Faturamento de 500.000,00 ano.

Empresa (LTDA) X Sócios João (50%) e Joaquim (50%) = Faturamento até 1.900.000,00 ano.

Nesse caso, não ocorre o desenquadramento.

Estou certo ?

Obrigado novamente.




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Postou 13/06/2011 - 10:29 (#4) Membro offline   Julio Lopes 


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a lei diz para recolhimento e enquadramento no SIMEI,
nao poderá ter outra empresa e nem participar de sociedade,
sua empresa perderá a condição de MEI e passará a ser uma ME.
Esse é o meu entendimento!


Ver postLeandroPavini, em 13/06/2011 - 09:04, disse:

Bom dia Amigo,

Agradeço a Resposta.

Então o Empreendedor Individual (Simples) pode ser sócio de outra Empresa, sem se desenquadrar, desde que a soma total do Faturamento das Duas Empresas não Ultrapasse R$ 2.400.000,00 p/ ano.

Por Ex.

Empresa (EI) X (João)= Faturamento de 500.000,00 ano.

Empresa (LTDA) X Sócios João (50%) e Joaquim (50%) = Faturamento até 1.900.000,00 ano.

Nesse caso, não ocorre o desenquadramento.

Estou certo ?

Obrigado novamente.





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Postou 15/06/2011 - 19:25 (#5) Membro offline   @ Presley Márcio 


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Roteiro para o Microempreendedor Individual (MEI) em anexo



Arquivo(s) anexo(s)


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Postou 15/06/2011 - 19:57 (#6) Membro offline   Jorge Cunha 


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Leandro

Este entendimento é o correto, a soma dos faturamentos das empresas não poderá ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00

Ver postLeandroPavini, em 13/06/2011 - 09:04, disse:

Bom dia Amigo,

Agradeço a Resposta.

Então o Empreendedor Individual (Simples) pode ser sócio de outra Empresa, sem se desenquadrar, desde que a soma total do Faturamento das Duas Empresas não Ultrapasse R$ 2.400.000,00 p/ ano.

Por Ex.

Empresa (EI) X (João)= Faturamento de 500.000,00 ano.

Empresa (LTDA) X Sócios João (50%) e Joaquim (50%) = Faturamento até 1.900.000,00 ano.

Nesse caso, não ocorre o desenquadramento.

Estou certo ?

Obrigado novamente.





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