No IRPF 2016, eu preenchi "Renda Variável" » "Operações Comuns / Day Trade" com os lucros, e coloquei o valor do DARF em "Imposto pago", mas quando eu abro o Comparativo, aparece em "Tributação por desconto simplificado" todos os valores como zero.
No caso, eu não tenho direito a 20% do DARF como "Imposto a restituir"? Ou eu devo descontar 20% do DARF antes de pagar?
Se puderem responder, fico grato, pois preciso pagar o DARF ainda hoje!
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Desconto simplificado com Renda Variável
Postou 05/04/2017 - 16:34 (#2)
Prezado Deathandtaxes,
Ao optar pelo formulário de desconto simplificado do IRPF, só serão consideradas as restituições padrões do programa, todas as demais serão desconsideradas. Assim no seu caso, você deverá optar pela declaração completa, que permite que você informe as restituições a que tem direito.
Ao optar pelo formulário de desconto simplificado do IRPF, só serão consideradas as restituições padrões do programa, todas as demais serão desconsideradas. Assim no seu caso, você deverá optar pela declaração completa, que permite que você informe as restituições a que tem direito.
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