Na analise formal de propostas de financiamentos de algumas empresas, temos observado com muita frequência balanços de empresas em que o veículo mencionado na integralização do Capital Social da mesma continuam com sua documentação em nome do sócio proprietário;
o que diz a legislação sobre isso? e qual é essa legislação?
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veiculo integrando Capital Social mesmo sem está em nome da empresa
Postou 09/03/2017 - 17:27 (#2)
Ola Cavalcanti!
Até onde sei, no que se refere a integralização do capital em bens:
- Bens móveis, no caso o veículo: a transferência do bem ao Capital Social da empresa completa-se pela simples tradição ou entrega do bem a empresa;
- Bens imóveis: a Lei exige, para a efetivação da transferência, a transcrição do título no Registro de Imóveis Competente.
Portanto, como a Lei não exige que o bem móvel tenha o registro de sua transferência no órgão competente, o veículo pode continuar em nome do sócio. Entretanto há que se documentar que o mesmo foi integralizado ao Capital Social da empresa.
Vamos ver mais opiniões dos colegas.
Leitura: Lei das S/A's, aprovada pela Lei 6.404/1976 e Código Civil/202/02, aprovado pela Lei 10.406/2002.
Abraço,
Até onde sei, no que se refere a integralização do capital em bens:
- Bens móveis, no caso o veículo: a transferência do bem ao Capital Social da empresa completa-se pela simples tradição ou entrega do bem a empresa;
- Bens imóveis: a Lei exige, para a efetivação da transferência, a transcrição do título no Registro de Imóveis Competente.
Portanto, como a Lei não exige que o bem móvel tenha o registro de sua transferência no órgão competente, o veículo pode continuar em nome do sócio. Entretanto há que se documentar que o mesmo foi integralizado ao Capital Social da empresa.
Vamos ver mais opiniões dos colegas.
Leitura: Lei das S/A's, aprovada pela Lei 6.404/1976 e Código Civil/202/02, aprovado pela Lei 10.406/2002.
Abraço,
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