Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: Abertura de Empresa para Trabalhador que será Nomeado Servidor Público - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

Ir para

Imagem
Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder

Abertura de Empresa para Trabalhador que será Nomeado Servidor Público

Postou 31/03/2017 - 15:09 (#1) Membro offline   Rubens Shinozaki 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 3
  • Cadastrado: 31/03/2017
  • Localidade: AC Acrelândia - AC
  • Posição 608

Pessoal é o seguinte, estou a 2 anos estudando para concursos públicos, porém devido à escassez de concursos públicos, estou agora precisando retornar ao mercado de trabalho e vou precisar abrir uma empresa, todavia sabendo que o servidor público na esfera federal não pode ser administrador de qualquer empresa e que existe um prazo de 30 dias entre a nomeação e a posse de um servidor público, pergunto:


Uma vez que existe a possibilidade de eu ser nomeado em um concurso nos próximos 2 anos (pode ser antes), qual dos cenários abaixo seria o mais recomendado e rápido para o meu caso?



a. Abrir uma empresa LTDA com uma outra pessoa (não gostaria de pedir esse favor a uma outra pessoa) e diante da nomeação efetuar uma alteração contratual transferindo a administração da empresa para essa outra pessoa;
Meu humilde comentário: Acredito que essa seria a opção mais rápida para o prazo de 30 dias entre a nomeação e a posse;

b. Abrir uma empresa EIRELI como titular e administrador e diante da nomeação, transferir a administração da empresa para um terceiro;
Meu humilde comentário: Acredito que essa alteração seja rápida, porém isso me preocupa do ponto de vista jurídico, pois a empresa é uma EIRELI e pode ser vista pelo órgão público como uma empresa de uma única pessoa sendo difícil de se imaginar uma empresa desse tipo sendo administrada por outra pessoa.

c. Abrir uma empresa "EI-Empresario Individual" e diante da nomeação proceder com a transformação para LTDA alterando as quotas da empresa e inserindo uma outra pessoa apenas como administradora da empresa;
Meu humilde comentário: O que me preocupa nessa opção é o tempo dos trâmites desse procedimento em todas as esferas;

d. Encerrar a empresa diante da nomeação;
Meu humilde comentário: O que me preocupa nessa opção é o tempo dos trâmites desse procedimento em todas as esferas;

e. Outra opção recomendada por vocês;


Agradeço muito os comentários dos colegas do grupo e espero que minhas dúvidas e as suas respostas ajudem outras pessoas que estejam passando pelo mesmo problema devido a essa escassez de concursos

0

Postou 03/04/2017 - 19:09 (#2) Membro offline   barbosarafael 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 2
  • Cadastrado: 10/01/2017
  • Localidade: SP São Paulo - SP
  • Posição 773

Boa noite tudo bem?
Não seria mais fácil abrir em nome de um irmão, pai, mãe, filho, avô, avó, esposa ou uma pessoa de confiança?

Abre uma empresa individual em nome de alguém, ou caso tenha filho abra em nome dele..
Eu abriria uma empresa individual em nome de algum parente próximo e de confiança, pagaria um salario pra ele como pro-labore e você tocaria a empresa por fora.
0

Postou 04/04/2017 - 20:25 (#3) Membro offline   Rubens Shinozaki 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 3
  • Cadastrado: 31/03/2017
  • Localidade: AC Acrelândia - AC
  • Posição 608

Ver postbarbosarafael, em 03/04/2017 - 19:09, disse:

Boa noite tudo bem?
Não seria mais fácil abrir em nome de um irmão, pai, mãe, filho, avô, avó, esposa ou uma pessoa de confiança?

Abre uma empresa individual em nome de alguém, ou caso tenha filho abra em nome dele..
Eu abriria uma empresa individual em nome de algum parente próximo e de confiança, pagaria um salario pra ele como pro-labore e você tocaria a empresa por fora.


Rafael, obrigado pela sua resposta!

Confesso que pensei nessa alternativa, porém fico um pouco preocupado com a forma de declarar os meus rendimentos na minha declaração anual de imposto de renda. Dessa forma, eu preferiria está com uma empresa aberta em um desses formatos mencionados. Precisaria saber qual o mais indicado para o meu caso.
0

Postou 06/04/2017 - 14:42 (#4) Membro offline   Juan Felipe 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 662
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: SP São Paulo - SP
  • Posição 3

Ola Rubens!

Não há problema algum em você ter uma EIRELI e nomear um terceiro como Administrador, que poderá ser registrado ou apenas receber o pro-labore, para justificar "seu trabalho" na empresa.

Temos um cliente, Eireli, que mora no exterior e seu pai é o administrador de sua empresa, com plenos poderes.

Apenas é recomendável descrever no contrato todas as atribuições do Administrador e fornecer uma procuração.

A vantagem da Eireli, apesar de exigir um capital social alto, é a responsabilidade limitada, o que você não teria como Empresário Individual.

A alteração contratual na Junta Comercial e consequentemente Receita Federal é feita em no máximo uma semana aqui em SP.


Abraço,
0

Postou 12/04/2017 - 09:50 (#5) Membro offline   Rubens Shinozaki 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 3
  • Cadastrado: 31/03/2017
  • Localidade: AC Acrelândia - AC
  • Posição 608

Ver postJuan Felipe, em 06/04/2017 - 14:42, disse:

Ola Rubens!

Não há problema algum em você ter uma EIRELI e nomear um terceiro como Administrador, que poderá ser registrado ou apenas receber o pro-labore, para justificar "seu trabalho" na empresa.

Temos um cliente, Eireli, que mora no exterior e seu pai é o administrador de sua empresa, com plenos poderes.

Apenas é recomendável descrever no contrato todas as atribuições do Administrador e fornecer uma procuração.

A vantagem da Eireli, apesar de exigir um capital social alto, é a responsabilidade limitada, o que você não teria como Empresário Individual.

A alteração contratual na Junta Comercial e consequentemente Receita Federal é feita em no máximo uma semana aqui em SP.


Abraço,



Juan, bom dia!

Obrigado pela sua resposta!

De fato a EIRELI possui algumas particularidades bem interessantes, porém a minha dúvida, no caso da EIRELI é em relação a aceitação desse tipo de empresa em nome de um servidor público sendo nomeado um administrador (outra pessoa) para essa empresa.






0

Postou 03/05/2017 - 16:58 (#6) Membro offline   Juan Felipe 


  • Grupo: Membros
  • Posts: 662
  • Cadastrado: 08/06/2011
  • Localidade: SP São Paulo - SP
  • Posição 3

Ver postRubens Shinozaki, em 12/04/2017 - 09:50, disse:

Juan, bom dia!

Obrigado pela sua resposta!

De fato a EIRELI possui algumas particularidades bem interessantes, porém a minha dúvida, no caso da EIRELI é em relação a aceitação desse tipo de empresa em nome de um servidor público sendo nomeado um administrador (outra pessoa) para essa empresa.










Rubens,

O Servidor Público não pode ser administrador em uma empresa. Porém nada impede que ele seja sócio em uma ou possua uma empresa.
Por isto a solução é a que descrevi...
Vc pode abrir a Empresa Individual e nomear um administrador deixando bem claras as suas atribuições em contrato que deve tb ser enviado para registro.
Quanto a aceitação, vc se refere ao cliente? Não identifiquei onde está o problema...
Vc é o dono da empresa e possui um administrador remunerado. Somente isto.


Abraço,
0

Compartilhar este tópico:


Página 1 de 1
  • Novo tópico
  • Responder


1 usuário(s) está(ão) lendo este tópico
0 membro(s), 1 visitante(s), 0 membro(s) anônimo(s)

IPB Skins by Skinbox

Skin e idioma