Bom dia,
Estou com uma empresa médica em início de atividade, um médico que presta consultas duas vezes por semana. Devido a isso, o próprio médico que agenda e fatura os atendimentos e por consequência não há folha de pagamento. A contadora anterior fez a opção para o Simples Nacional e o colocou no anexo III, porém não há o 28% em folha (fator r) e por isso o correto seria o anexo V, devendo ser recolhido a mais com multa e juros os últimos dois meses. A duvida fica a seguinte, eu poderia para essa empresa colocar um pro-labore variável, para forçar a entrada no anexo III do simples? No futuro ele pretende contratar uma secretária, como ficaria o pro-labore nessa situação? Valeria a pena no próximo exercício passar para o lucro presumido?
Muito Obrigado
att
Bruno
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Duvida com o simples nacional pode o pro-labore do sócio ser variável?
Postou 20/10/2018 - 08:57 (#2)
A Cefis tem um curso sobre o Simples Nacional, não sei se vai ajudar na sua questão, mas parece que você também pode fazer perguntas para os professores quando assiste o curso.
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