Bom dia,
Um estabelecimento comercial, substituido tributario, sediado no estado de Sao Paulo, com inscricao nos estados ES, MS, RS, MG, SP, RJ, AL, AP, PR e DF, mas comercializa para todos os estados do pais, constata a possibilidade de ressarcimento do ICMS-ST retido nas seguintes hipoteses:
a - venda para outros estados, com retencao do imposto a favor destes
b- desfazimento de negocio (devolucao de mercadorias)
Precisa saber quais os procedimentos necessarios para solicitar o ressarcimento do imposto retido, tanto para os estados onde possui inscricao quanto para os estados onde nao possui.
1 - Nos estados em que somos substituto tributario, devemos seguir os regulamentos e legislacoes pertinentes como se la estivessemos fisicamente?
2 - Nos estados em que nao temos inscricao, como devemos proceder? Solicitamos atraves do procedimento regulamentado pela Portaria CAT 142/2018?
3 - Quanto aos creditos extemporaneos apurados, devemos proceder de que forma?
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