Como transformar uma empresa filial em matriz? Será que o procedimento é o mesmo de uma abertura?
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Tranformação de Filial em Matriz
Postou 13/06/2011 - 13:36 (#2)
Boa tarde.
Até onde posso lhe ajudar, você deve fazer a baixa da Matriz, e fazer a transferência da Matriz para a Filial.
At.
Até onde posso lhe ajudar, você deve fazer a baixa da Matriz, e fazer a transferência da Matriz para a Filial.
At.
Postou 13/06/2011 - 13:46 (#3)
Alteração de dados cadastrais do Estabelecimento (Matriz ou de Filial)
É obrigatória a comunicação pela entidade de toda alteração referente aos seus dados cadastrais. No caso de alteração sujeita a registro, a comunicação deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao da data do registro da alteração.
Documentação necessária:
[font="Verdana sizset="]a) A FCPJ - Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, que poderá ser preenchida via PGD - download e transmitida exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet, ou preenchida diretamente no sítio da RFB <http://www.receita.fazenda.gov.br>, por meio do Aplicativo de Coleta Web;
e os documentos abaixo relacionados, que deverão ser encaminhados pelo contribuinte, via postal, ou apresentados diretamente à unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento. O endereço será informado, logo após o envio da solicitação FCPJ/QSA pela Internet ou aplicativo de Coleta Web, por meio da “Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet”. Para saber todos os passos para o envio do pedido pela Internet, consultar item “Solicitação de Atos perante o CNPJ por meio da Internet”:
b-1) Protocolo de transmissão ou original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ, preposto, anteriormente indicado, ou procurador, com firma reconhecida em cartório. O mandato (procuração) poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor, com poderes de administração conferidos no ato constitutivo;
b-2) No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular com firma reconhecida do outorgante;
b-3) cópia autenticada do ato alterador registrado no órgão competente, no qual conste a alteração pretendida, conforme Tabela de Documentos para Alteração de Dados Cadastrais de Estabelecimentos Matriz ou Filial.
Observação:
1 - quanto aos documentos dos subitens b-2 e b-3, não envie, por via postal, os originais, pois estes não serão devolvidos;
2- Os documentos citados na letra "b" deverão ser encaminhados à unidade cadastradora de jurisdição do contribuinte. O endereço será informado, logo após o envio da FCPJ/QSA pela Internet ou Aplicativo de Coleta Web, por meio de consulta à opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ - enviado pela Internet". Para saber todos os passos para o envio do pedido pela Internet, consultar item "Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet";
3 – O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público na utilização de convênio com órgão de registro ou no caso do documento ser assinado pelo representante legal da pessoa jurídica na presença do servidor da RFB;
[/font]<P sizset="234" sizcache="3">NOTAS IMPORTATNTES: 1 - As alterações cadastrais pertinentes a nome empresarial, natureza jurídica, código de atividades econômicas (CNAE), endereço, CPF do responsável, quadro de sócios e administradores e capital social exigem apresentação de documentação comprobatória registrada no órgão competente;
2 - A documentação hábil para comprovação da alteração pretendida pelo contribuinte tem a mesma natureza do documento exigido para o ato constitutivo.
3 - Alguns eventos de alteração, quando praticados isoladamente, não necessitam do envio do ato alterador, tais como alteração de telefone, de nome de fantasia, indicação de preposto, etc;
4 - Para fins de prática dos demais atos perante o CNPJ, o responsável poderá indicar outra pessoa física, na qualidade de seu preposto. A indicação de preposto não elide a competência originária da pessoa física responsável perante o CNPJ.
5 - Alteração de NJ (Evento 225) com mudança de órgão de registro: a sociedade poderá transformar-se em outro tipo jurídico, com mudança do órgão de registro (Ex: de sociedade simples para empresária ou vice-versa). Para comprovar o evento, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos:
7 - No caso de alteração por motivo de cisão, a data do evento na FCPJ será a da deliberação da cindida sobre a operação;
8 - A partir da Versão 3.0 (08/02/2010) é possível à transformação de Empresário Individual (213-5) em Sociedade Empresária Limitada (206-2), e vice-e-versa.
Nesse tipo de transformação é obrigatória, juntamente com o evento 225 (Alteração do código da natureza jurídica), a prática dos seguintes eventos:
[font="Verdana"]9 - São privativas do estabelecimento matriz as seguintes alterações cadastrais:
[/font]
É obrigatória a comunicação pela entidade de toda alteração referente aos seus dados cadastrais. No caso de alteração sujeita a registro, a comunicação deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao da data do registro da alteração.
Documentação necessária:
[font="Verdana sizset="]a) A FCPJ - Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, que poderá ser preenchida via PGD - download e transmitida exclusivamente pela Internet por meio do programa ReceitaNet, ou preenchida diretamente no sítio da RFB <http://www.receita.fazenda.gov.br>, por meio do Aplicativo de Coleta Web;

b-1) Protocolo de transmissão ou original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ, preposto, anteriormente indicado, ou procurador, com firma reconhecida em cartório. O mandato (procuração) poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor, com poderes de administração conferidos no ato constitutivo;
b-2) No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular com firma reconhecida do outorgante;
b-3) cópia autenticada do ato alterador registrado no órgão competente, no qual conste a alteração pretendida, conforme Tabela de Documentos para Alteração de Dados Cadastrais de Estabelecimentos Matriz ou Filial.
Observação:
1 - quanto aos documentos dos subitens b-2 e b-3, não envie, por via postal, os originais, pois estes não serão devolvidos;
2- Os documentos citados na letra "b" deverão ser encaminhados à unidade cadastradora de jurisdição do contribuinte. O endereço será informado, logo após o envio da FCPJ/QSA pela Internet ou Aplicativo de Coleta Web, por meio de consulta à opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ - enviado pela Internet". Para saber todos os passos para o envio do pedido pela Internet, consultar item "Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet";
3 – O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público na utilização de convênio com órgão de registro ou no caso do documento ser assinado pelo representante legal da pessoa jurídica na presença do servidor da RFB;
[/font]<P sizset="234" sizcache="3">NOTAS IMPORTATNTES: 1 - As alterações cadastrais pertinentes a nome empresarial, natureza jurídica, código de atividades econômicas (CNAE), endereço, CPF do responsável, quadro de sócios e administradores e capital social exigem apresentação de documentação comprobatória registrada no órgão competente;
2 - A documentação hábil para comprovação da alteração pretendida pelo contribuinte tem a mesma natureza do documento exigido para o ato constitutivo.
3 - Alguns eventos de alteração, quando praticados isoladamente, não necessitam do envio do ato alterador, tais como alteração de telefone, de nome de fantasia, indicação de preposto, etc;
4 - Para fins de prática dos demais atos perante o CNPJ, o responsável poderá indicar outra pessoa física, na qualidade de seu preposto. A indicação de preposto não elide a competência originária da pessoa física responsável perante o CNPJ.
5 - Alteração de NJ (Evento 225) com mudança de órgão de registro: a sociedade poderá transformar-se em outro tipo jurídico, com mudança do órgão de registro (Ex: de sociedade simples para empresária ou vice-versa). Para comprovar o evento, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos:
a) do órgão de origem: ato de cancelamento, averbação ou alteração ou, ainda, certidão que comprove a transferência da inscrição para outro órgão de registro;
do órgão de destino: ato de constituição, consolidação ou inscrição ou, ainda, certidão que comprove a transferência para o novo órgão de registro.
c) A data de evento será a data de registro do ato no novo órgão. Portanto, a data de abertura da sociedade no CNPJ não deverá ser alterada.
6 - No caso do evento 202 (alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ) para sociedade empresária LTDA ou simples, o ato a ser apresentado poderá ser o constitutivo, se desse constar o atual responsável na condição de sócio administrador. 
c) A data de evento será a data de registro do ato no novo órgão. Portanto, a data de abertura da sociedade no CNPJ não deverá ser alterada.
7 - No caso de alteração por motivo de cisão, a data do evento na FCPJ será a da deliberação da cindida sobre a operação;
8 - A partir da Versão 3.0 (08/02/2010) é possível à transformação de Empresário Individual (213-5) em Sociedade Empresária Limitada (206-2), e vice-e-versa.
Nesse tipo de transformação é obrigatória, juntamente com o evento 225 (Alteração do código da natureza jurídica), a prática dos seguintes eventos:
8.a 220 Alteração do nome empresarial (firma ou denominação)
8.b 257 Alteração do número de registro no órgão competente e
8.c QSA – Quadro de sócios e administradores
Nada impede que se pratique os eventos.8.b 257 Alteração do número de registro no órgão competente e
8.c QSA – Quadro de sócios e administradores
[font="Verdana"]9 - São privativas do estabelecimento matriz as seguintes alterações cadastrais:
[/font]
I - nome empresarial;
II - natureza jurídica;
III - porte da empresa;
IV - pessoa física responsável perante o CNPJ;
V - informações do QSA;
VI - liquidação judicial;
VII - liquidação extrajudicial;
VIII - decretação de falência;
IX - reabilitação de falência;
X - condição de instituição financeira sob intervenção do Bacen;
XI - abertura de inventário de empresário (individual) ou de titular de empresa individual imobiliária;
XII - incorporação;
XIII - fusão;
XIV - cisão total;
XV - cisão parcial;
XVI - indicação, substituição e exclusão de preposto;
XVII - inscrição de filiais;
XVIII - inclusão e alteração de capital social; e
XIX - indicação de matriz.
<A href="http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=6&Div=GuiaContribuinte/CNPJ/">http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=6&Div=GuiaContribuinte/CNPJ/
II - natureza jurídica;
III - porte da empresa;
IV - pessoa física responsável perante o CNPJ;
V - informações do QSA;
VI - liquidação judicial;
VII - liquidação extrajudicial;
VIII - decretação de falência;
IX - reabilitação de falência;
X - condição de instituição financeira sob intervenção do Bacen;
XI - abertura de inventário de empresário (individual) ou de titular de empresa individual imobiliária;
XII - incorporação;
XIII - fusão;
XIV - cisão total;
XV - cisão parcial;
XVI - indicação, substituição e exclusão de preposto;
XVII - inscrição de filiais;
XVIII - inclusão e alteração de capital social; e
XIX - indicação de matriz.
<A href="http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=6&Div=GuiaContribuinte/CNPJ/">http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=6&Div=GuiaContribuinte/CNPJ/
Postou 14/06/2011 - 12:16 (#4)
Diego, em 13/06/2011 - 13:36, disse:
Boa tarde.
Até onde posso lhe ajudar, você deve fazer a baixa da Matriz, e fazer a transferência da Matriz para a Filial.
At.
Até onde posso lhe ajudar, você deve fazer a baixa da Matriz, e fazer a transferência da Matriz para a Filial.
At.
A empresa possui diversas filiais e eu gostaria de desvincular as mesmas da matriz, pois qualquer pendencia de qualquer uma das filiais recai sobre a matriz. Exemplo: A empresa possui 50 filiais e em uma delas passa por uma dificuldade financeira e deixa de recolher impostos e obrigações, sendo assim nem a matriz e nenhuma de suas filiais podem participar de licitações que exijam certidões negativas, pois como essa filial possui pendencia a matriz não consegue emitir as devidas certidões;
A duvida que eu tenho é se existe alguma maneira de transforma essas filiais em empresas independentes com CNPJ base distintos;
Se não houver essa possibilidade é solicitar uma nova abertura para cada uma de suas filiais;
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