Boa noite...Trata-se de uma empresa optante pelo lucro presumido que possui aplicação financeira de renda fixa. Temos conhecimento que o rendimento da aplicação somente deverá ser incluído na base de cálculo dos impostos quando houver resgate. Pergunta-se:
Nos meses de 05 e 11 essas aplicações sofrem o desconto do IRRF, se não houver resgate dessa aplicação, em que momento poderei compensar o IRRF sobre a aplicação?
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Receitas aplicações financeiras
Postou 13/06/2011 - 21:17 (#2)
Você vai compensar este imposto quando contabilizar a receita. até lá fica no seu ativo circulante.
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