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Técnico em Contabilidade x Bacharel em Ciências Contábeis Limite de Competências

Postou 13/06/2011 - 20:45 (#1) Membro offline   Juliano Martins 


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Gostaria de saber quais são as diferenças entre o Técnico em Contabilidade (nível médio) e o Contador (Bacharel em Ciências Contábeis). Especificamente quais são os limites de competências profissionais entre os dois, quais serviços o técnico pode prestar aos seus clientes e que não requerem o curso de nível superior e o que o Contador pode fazer além de tudo o que o Técnico já faz.

Essa questão é para me ajudar a balizar a decisão entre fazer o curso de técnico contábil ou diretamente a graduação em Ciências Contábeis.
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Postou 13/06/2011 - 21:00 (#2) Membro offline   BRANDÃO 


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Meu caro, a diferença básica é que o TC pode fazer tudo em contabilidade e balanços exceto Auditoria, Peritagem e Assinatura de balanços de Sociedades de capital aberto.
Entre no site do CFC e veja o universo aberto pela Contabilidade.

Atenção: O nível técnico com os direitos acima acabarão a partir de 2015 sendo concedido apenas aos Bachareis todas as tarefas.

Corra....
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Postou 13/06/2011 - 21:02 (#3) Membro offline   contadora.mcr 


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Olá...

Espero ajudar:

_______________________________________________________________________________________________

Prerrogativas de Contadores e Técnicos em Contabilidade

1º Questionamento:
Pergunta: Gostaria de saber a diferença entre o Técnico e o Profissional de Nível Superior, me parece que o Técnico não pode assinar alguns tipos de balanços, esta e a única diferença, ou existe mais alguma, onde eu poderia verificar isto? Estou tentando no site de vocês, mas não consigo.

Resposta: As prerrogativas profissionais dos Técnicos em Contabilidade bem como dos Bacharéis em Ciências Contábeis estão previstas nos Arts. 25 e 26 do Decreto-lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946:

"Art. 25 São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
B) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
c) perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.


Art. 26 Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033, de 8 de fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados."

Em 28 de outubro de 1983, o Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº 560/83, detalhou ainda mais as prerrogativas estabelecidas no Decreto-lei.

Não há restrições para os técnicos quanto a assinatura de balanços, mas sim quanto a realização de Trabalhos de Auditoria, Perícia, e Análise de Balanços entre outras.

São prerrogativas exclusivas dos Contadores legalmente habilitados, as previstas no art. 3º, itens de 1 a 6, 8, de 19 a 26, 29, 30, de 32 a 36 e de 42 a 45 da Resolução CFC nº 560/83.

Todas as demais prerrogativas podem ser executadas tanto por Técnicos como por Bacharéis em Ciências Contábeis,

A Resolução acima citada está disponível em nossa página na internet no endereço www.cfc.org.br

2º Questionamento:
Pergunta: Gostaria de uma informação. Trabalhei com contabilidade durante muitos anos, passei em um concurso e por 15 anos trabalhei num banco, posteriormente sai e voltei a trabalhar com contabilidade.

Minha dúvida é a seguinte, quero me dedicar e estudar a principio técnico de contabilidade (a pergunta é: o técnico de contabilidade pode assinar balanço? Existe alguma mudança a este respeito a vista?) posteriormente quero fazer ciências Contábeis.

Resposta: As prerrogativas profissionais dos Técnicos em Contabilidade bem como dos Bacharéis em Ciências Contábeis estão previstas nos Arts. 25 e 26 do Decreto-lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946:

"Art. 25 São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
B) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
c) perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.


Art. 26 Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033, de 8 de fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados."

Em 28 de outubro de 1983, o Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº 560/83, detalhou ainda mais as prerrogativas estabelecidas no Decreto-lei.

De acordo com tal resolução, não há restrições para os técnicos quanto a assinatura de balanços, mas sim quanto a realização de Trabalhos de Auditoria, Perícia, e Análise de Balanços entre outras. São prerrogativas exclusivas dos Contadores legalmente habilitados, as previstas no art. 3º, itens de 1 a 6, 8, de 19 a 26, 29, 30, de 32 a 36 e de 42 a 45 da Resolução CFC nº 560/83.

Todas as demais prerrogativas podem ser executadas tanto por Técnicos como por Bacharéis em Ciências Contábeis.

Contudo, cabe ressaltar que o art. 1º da Resolução CFC nº 948/02, de 29 de novembro de 2002, alterado pela Resolução CFC nº 991/03, de 11 de dezembro de 2003, estabelece que só será concedido o registro de técnico em contabilidade aos alunos que ingressarem ou que já estejam cursando o Curso Técnico em Contabilidade até o exercício de 2004:

"Art. 1º - Estabelecer que será concedido o registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade na categoria de Técnico em Contabilidade aos que ingressarem, ou estiveram cursando, no Curso Técnico em Contabilidade de que trata a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto nº 2.208, de 17 abril de 1997, o Parecer CNE/CEB nº 16, de 05 de outubro de 1999 e a Resolução nº 4, de 8 de dezembro de 1999, até o exercício de 2004, independentemente do ano de conclusão do curso."

Deste modo, os Conselhos de Contabilidade não aceitaram novos registros de técnico em contabilidade futuramente.

Informamos ainda que toda a legislação acima citada está disponível em nossa página na internet no endereço www.cfc.org.br.

3º Questionamento:
Pergunta: Tenho uma duvida que gostaria que se possível voces tirassem e mandassem a resposta o mais rápido possível.
Gostaria de saber se um técnico em contabilidade pode manter um escritório de contabilidade ou se apenas os contadores com nível superior estão aptos para isso.

Resposta: O Técnico em Contabilidade pode manter organização contábil (escritório), seja como escritório individual ou como sócio de sociedade contábil.

Para isso, o Técnico em Contabilidade deve ter registro em CRC, deve registrar seu escritório em CRC, deve estar em dias com suas obrigações perante o CRC e executar somente atividades inerentes à categoria de Técnico.

Para mais informações, veja as Resoluções CFC nºs 560/83 868/99, disponibilizadas em nosso site www.cfc.org.br/legislacao.




FONTE: CFC



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Postou 13/06/2011 - 21:23 (#4) Membro offline   Juliano Martins 


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Obrigado pela resposta mas fiquei com dúvida no trecho abaixo:

''Contudo, cabe ressaltar que o art. 1º da Resolução CFC nº 948/02, de 29 de novembro de 2002, alterado pela Resolução CFC nº 991/03, de 11 de dezembro de 2003, estabelece que só será concedido o registro de técnico em contabilidade aos alunos que ingressarem ou que já estejam cursando o Curso Técnico em Contabilidade até o exercício de 2004:

Art. 1º - Estabelecer que será concedido o registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade na categoria de Técnico em Contabilidade aos que ingressarem, ou estiveram cursando, no Curso Técnico em Contabilidade de que trata a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto nº 2.208, de 17 abril de 1997, o Parecer CNE/CEB nº 16, de 05 de outubro de 1999 e a Resolução nº 4, de 8 de dezembro de 1999, até o exercício de 2004, independentemente do ano de conclusão do curso."

Deste modo, os Conselhos de Contabilidade não aceitaram novos registros de técnico em contabilidade futuramente.''

Isto significa que os conselhos só aceitaram registros de técnicos em contabilidade até o ano de 2004? Mas como isso é possível se agora em 2011 foram retomados os exames de suficiência tanto para bacharéis como para técnicos em contabilidade?

Acredito que vale as prerrogativas para os técnicos até o ano de 2014 conforme o Brandão citou em resposta no post anterior mas confesso que agora estou em dúvida. Acredito que o curso técnico é uma alternativa para entrar no mercado de trabalho de forma mais rápida.
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Postou 13/06/2011 - 21:47 (#5) Membro offline   André Felipe 


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Caro colega.

Costume sempre indicar um curso técnico e logo após o bacharel, assim você não inicia do zero, sem base de conhecimentos.

Abs.
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Postou 13/06/2011 - 21:48 (#6) Membro offline   Maria Paula 


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Juliano, boa noite
Realmente o exame para tecnico voltou, porém com data para acabar, pois o curso técnico só existirá até 2014.
Só para complementar o que os colegas falaram, não são todos os trabalhos de auditoria que o bacharel pode executar, pois necessita ter a carteirinha de auditor independente.
Abraços



Ver postJuliano Martins, em 13/06/2011 - 21:23, disse:

Obrigado pela resposta mas fiquei com dúvida no trecho abaixo:

''Contudo, cabe ressaltar que o art. 1º da Resolução CFC nº 948/02, de 29 de novembro de 2002, alterado pela Resolução CFC nº 991/03, de 11 de dezembro de 2003, estabelece que só será concedido o registro de técnico em contabilidade aos alunos que ingressarem ou que já estejam cursando o Curso Técnico em Contabilidade até o exercício de 2004:

Art. 1º - Estabelecer que será concedido o registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade na categoria de Técnico em Contabilidade aos que ingressarem, ou estiveram cursando, no Curso Técnico em Contabilidade de que trata a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto nº 2.208, de 17 abril de 1997, o Parecer CNE/CEB nº 16, de 05 de outubro de 1999 e a Resolução nº 4, de 8 de dezembro de 1999, até o exercício de 2004, independentemente do ano de conclusão do curso."

Deste modo, os Conselhos de Contabilidade não aceitaram novos registros de técnico em contabilidade futuramente.''

Isto significa que os conselhos só aceitaram registros de técnicos em contabilidade até o ano de 2004? Mas como isso é possível se agora em 2011 foram retomados os exames de suficiência tanto para bacharéis como para técnicos em contabilidade?

Acredito que vale as prerrogativas para os técnicos até o ano de 2014 conforme o Brandão citou em resposta no post anterior mas confesso que agora estou em dúvida. Acredito que o curso técnico é uma alternativa para entrar no mercado de trabalho de forma mais rápida.

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Postou 13/06/2011 - 21:57 (#7) Membro offline   MARCUS SOUSA 


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Em 2015 o técnico de contabilidade será eliminado do cenário contábil pois o mesmo não terá utilidade, com o exame de suficiência só banhareis poderão exercer a profissão.
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Postou 14/06/2011 - 11:31 (#8) Membro offline   Camila 


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Bom dia,

Tenho bacharel de administração e tecnico de contabilidades, entretanto exerço a função de contadora, com o meu registro devidamente ativo.
Porém, gostaria de saber se a partir de 2015 não poderei assinar Balanços?
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Postou 14/06/2011 - 11:32 (#9) Membro offline   Naldo Carvalho 


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Ver postBRANDÃO, em 13/06/2011 - 21:00, disse:

Meu caro, a diferença básica é que o TC pode fazer tudo em contabilidade e balanços exceto Auditoria, Peritagem e Assinatura de balanços de Sociedades de capital aberto.
Entre no site do CFC e veja o universo aberto pela Contabilidade.

Atenção: O nível técnico com os direitos acima acabarão a partir de 2015 sendo concedido apenas aos Bachareis todas as tarefas.

Corra....



Bom dia, quer dizer q a partir de 2015 meu registro de téc. não valerá mais, tenho q me graduar como Bacharel, é isso mesmo?
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Postou 14/06/2011 - 11:41 (#10) Membro offline   Mateus Schmitz 


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Pelos cursos que fiz durante a faculdade, te digo o seguinte, em 2015 acabará o curso de tecnoci contabil, nao a profissao de tecnico contabil, ou seja a partir desta data nao serao formados novos tecnicos em contabilidade. Em 2004 acabou o exame de suficiencia do CRC, porem tecnicos puderam ter o deferimento de seu registro até outubro de 2010, depois disso todos que têm o curso e nao possuem a carteira do CRC deverao fazer a prova de suficiencia.
Quanto a pergunta, se voce tem planos para crescer na profissao deverá optar pela graduação, pois, voce poderá se tornar um perito ou auditor, se voce quer uma forma de aprender realmente a contabilidade faça o curso tecnico o ideal seria ter os dois, o conhecimento que o tecnico tem é melhor que o bacharel, ja que o bacharel aprofunda muito em conhecimentos que nao sao muito utilizados na profissao.
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Postou 14/06/2011 - 11:48 (#11) Membro offline   Joel Vicari 


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Amigos Naldo e Camila,

Não se preocupem. Uma lei nunca entra em vigor de forma retroativa. É o tão falado "Direito Adquirido". Portanto, até 2014 os Técnicos em Contabilidade, terão direito a fazer o exame de suficiência e consequentemente se aprovados, terão o registro homologado junto ao CRC. Uma vez concedido o registro, só "se perde" por infrações previstas no Código de Ética da Classe. O curso de técnico não irá acabar em 2015, como alguns estão preconizando, o que irá acabar é o direito de homolar registro no Conselho, sendo só possível pelo bacharelado em Ciência Contábeis. Claro que com isto a procura pelo curso diminuirá. Espero ter ajudado. O que pode acontecer no futuro, mas isto é uma opinião minha, é o que aconteceu com o antigo Magistério (Nível Técnico) x Pedagogia. O Ministério da Educação, deixou de reconhecê-lo e convocou os já formados para fazerem uma adequação em curso superior com duração de 2 anos. O que de tudo não seria ruim e acabaria de vez com esta "briga".
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Postou 14/06/2011 - 11:52 (#12) Membro offline   Paulo Ferreira 


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"Bom dia, quer dizer q a partir de 2015 meu registro de téc. não valerá mais, tenho q me graduar como Bacharel, é isso mesmo?"

"em 2015 acabará o curso de tecnoci contabil, nao a profissao de tecnico contabil, ou seja a partir desta data nao serao formados novos tecnicos em contabilidade."

Concordo com o Mateus Schmitz, quem já tem o registro de técnico, continuará a ter, e a exercer a profissão, com suas já conhecidas limitações.

Agora Juliano Martins, se me permite lhe dar uma sugestão. Já fiz o técnico, e atualmente faço o bacharel. Te aconselho ir direto para o bacharel. O que eu vi no técnico, vi também na gradução, e ainda fui além, ainda mais fundo.
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Postou 14/06/2011 - 11:55 (#13) Membro offline   João Paulo Kenji 


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Naldo,

O conselho não irá conceder mais o registro profissional, mas quem já é, ou estiver se formante tecnico continuara exercendo.
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Postou 14/06/2011 - 12:40 (#14) Membro offline   Juliano Martins 


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Obrigado pelas participações!

Acho que um resumo da questão, que parece interessar a vários proffisionais da área, poderia ser o seguinte:

1) Quem já é formado Técnico em Contabilidade e possui registro no CRC continuará exercendo as prerrogativas do técnico contábil normalmente ad aeternum (direito adquirido)

2) Quem se formou Técnico Contábil até 2010 e não possui registro, terá direito a obtê-lo junto ao CRC, pois não era obrigatório o exame de suficiência entre 2004 e 2010.

3) Quem se formou em 2011 ou se formará a partir de 2011 deverá fazer o exame de suficiência até 2015, ano em que não será mais concedido registro profissional pelo CRC para Técnicos Contábeis, será concedido apenas - desde que aprovado em exame de suficiência - para os Bachareis em Ciências Contábeis.

Alguém discorda?

Ainda assim penso que a importância do curso técnico não diminuirá. Vejo comentários de professores de faculdade sobre alunos que chegam ao último ano da graduação sem saber elaborar um balanço patrimonial. Ao meu ver, a graduação abarca um leque muito amplo de matérias, muito teóricas, sem o devido aprofundamento naquelas habilidades que deveriam ser básicas a qualquer contabilista. Também é um reflexo da queda na qualidade dos cursos de graduação durante os anos em que o exame de suficiência foi abolido, prova está na redução de 50% no índice de aprovação no último exame.

Já o curso técnico, não em todos os casos obviamente pois alguns também são superficiais e excessivamente teóricos, costuma ter uma grade curricular mais voltada para as práticas da rotina de um escritório, departamento pessoal e fiscal, quer dizer, habilidades realmete requeridas peo mercado. Talvez ainda seja, no contexto atual, o melhor caminho fazer o curso técnico para depois fazer a graduação, agora já com um enfoque mais científico e menos operacional, seria uma formação mais completa no meu entendimento.

Se alguém discordar ou quiser comentar fiquem a vontade!
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Postou 14/06/2011 - 13:00 (#15) Membro offline   Joel Vicari 


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É isso mesmo Juliano. Acredito que em minha opinião e na da maioria, vc consegui traduzir com propriedade o objeto em discusão.
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Postou 14/06/2011 - 14:00 (#16) Membro offline   Gildo 


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Respondendo a questão da Carteira do CRC, quem pode:

Quem pode tirar a Carteira do CRC pra trabalhar.
Pode quem Pegou o Diploma (se formou) em Tecnico em Contabilidade até o ano de 2004.
tem de fazer o Examade de Suficiencia.

O Prazo de 2015 e pra quem se formou em Tecnico em Contabilidade até 2004 e ainda não fez Exame de Suficiencia, pode faze-lo.
Apartir de 2015, só poderão fazer o Examde de suficienca os Contadores, em tese ja foi extinguida o Técnico em Contabilidade para quem
se formou apartir 2004, Até 2004 é direito Adquirido. Apartir 2015, só pra Tecnico em Contabilidade que ja possui o Registo no Conselho Regional de Contabilidade.
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Postou 14/06/2011 - 14:31 (#17) Membro offline   LOURIVAL 


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Isso mesmo meu amigo, se tiver a oportunidade de fazer um curso de graduação, opte por ele, por que a partir de 2015, adeus curso técnico de contabilidade.
Sem falar que você pode atuar como docente em faculdades, como também fazer Mestrado e Doutorado


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Postou 14/06/2011 - 14:37 (#18) Membro offline   @ Presley Márcio 


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Meu Caro,

Procure fazer uma graduação, e paralelo a isso, procure uma contabilidade para estagiar.
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Postou 15/06/2011 - 14:48 (#19) Membro offline   Eder Rafael 


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Se você já trabalha na área o interessante é fazer logo o bacharel, mas caso não trabalhe ainda nesta área, faça um curso técnico, ai você ira pegar bem a profissão na pratica, e decidir se é isso mesmo que deseja fazer.


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Postou 15/06/2011 - 15:19 (#20) Membro offline   Naldo Carvalho 


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Boa Tarde, agradeço as respostas, minha dúvida foi esclarecida.
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