Alguem sabe quando sai o programa da dacon 2.5??
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PE
DACON 2.5
Postou 14/06/2011 - 13:58 (#2)
Não há previsão, mas deve sair até final de julho o prazo é 05 de agosto.
Postou 14/06/2011 - 14:22 (#3)
Olá
A afirmação do Bruno é correta, isso se não prorrogarem novamente, pois esta prática esta muito usual.
Soltam a Lei e não conseguem implementar os programas a tempo. Esse é o Brasil!!!
A afirmação do Bruno é correta, isso se não prorrogarem novamente, pois esta prática esta muito usual.
Soltam a Lei e não conseguem implementar os programas a tempo. Esse é o Brasil!!!
Postou 15/06/2011 - 09:48 (#5)
Maria Paula, em 14/06/2011 - 14:22, disse:
Olá
A afirmação do Bruno é correta, isso se não prorrogarem novamente, pois esta prática esta muito usual.
Soltam a Lei e não conseguem implementar os programas a tempo. Esse é o Brasil!!!
A afirmação do Bruno é correta, isso se não prorrogarem novamente, pois esta prática esta muito usual.
Soltam a Lei e não conseguem implementar os programas a tempo. Esse é o Brasil!!!
Eu acho que deve haver gente que ganha comissão por obrigação acessória, porque como você disse, eles "soltam a Lei e não conseguem implementar os programas"...
Postou 02/08/2011 - 08:09 (#6)
Caros Amigos acabou a Novela !!!
Receita prorroga novamente prazo para entrega da DACON.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.178, DE 1o- DE AGOSTO DE 2011 – DOU de 2/8/2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.
Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º……………………………………………………………………………
VI – as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
……………………………………………………………………………..”(NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Receita prorroga novamente prazo para entrega da DACON.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.178, DE 1o- DE AGOSTO DE 2011 – DOU de 2/8/2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.
Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º……………………………………………………………………………
VI – as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
……………………………………………………………………………..”(NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Postou 02/08/2011 - 11:17 (#8)
É ISSO MESMO CAROS COLEGAS...
A RECEITA, COMO MUITOS DE NÓS JÁ DECONFIÁVAMOS, PRORROGOU NOVAMENTE A ENTREGA DA DACON, ATRAVÉS DA IN Nº 1178, DE 1º DE AGOSTO DE 2011. AGORA O NOVO PRAZO SERÁ PARA O 5º DIA ÚTIL DE OUTUBRO/2011, ABRANGENDO OS MESES DE ABRIL A JULHO/2011.
SENDO ASSIM, SÓ NOS RESTA PREPARAR AS DECLARAÇÕES DESTES MESES, MESMO QUE NA VERSÃO ANTERIOR, PARA EVITARMOS ACÚMULO DE OBRIGAÇÕES PARA O ÚLTIMO MOMENTO E, QUANDO ACHAREDISPONIBILIZAREM A NOVA VERSÃO DA DACON, EFETUARMOS A IMPORTAÇÃO - SE É QUE VAI SER POSSÍVEL FAZER ISSO. ESPERO QUE SIM.
WELLS
A RECEITA, COMO MUITOS DE NÓS JÁ DECONFIÁVAMOS, PRORROGOU NOVAMENTE A ENTREGA DA DACON, ATRAVÉS DA IN Nº 1178, DE 1º DE AGOSTO DE 2011. AGORA O NOVO PRAZO SERÁ PARA O 5º DIA ÚTIL DE OUTUBRO/2011, ABRANGENDO OS MESES DE ABRIL A JULHO/2011.
SENDO ASSIM, SÓ NOS RESTA PREPARAR AS DECLARAÇÕES DESTES MESES, MESMO QUE NA VERSÃO ANTERIOR, PARA EVITARMOS ACÚMULO DE OBRIGAÇÕES PARA O ÚLTIMO MOMENTO E, QUANDO ACHAREDISPONIBILIZAREM A NOVA VERSÃO DA DACON, EFETUARMOS A IMPORTAÇÃO - SE É QUE VAI SER POSSÍVEL FAZER ISSO. ESPERO QUE SIM.
WELLS
Postou 02/08/2011 - 17:43 (#9)
É isso aí temos mais uma prorrogação.
"Conforme antecipado pelo Sistema Fenacon, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 02, a Instrução Normativa nº 1.178, de 1 de agosto de 2011, que prorroga o prazo para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011. A nova data de entrega será o quinto dia útil do mês de outubro de 2011 (07/10).'
"Conforme antecipado pelo Sistema Fenacon, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 02, a Instrução Normativa nº 1.178, de 1 de agosto de 2011, que prorroga o prazo para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011. A nova data de entrega será o quinto dia útil do mês de outubro de 2011 (07/10).'
Postou 02/08/2011 - 22:21 (#11)
BOA NOITE A TODOS!
PELA EXPERIENCIA DE OUTRAS VERSÕES DA DACON, ESTA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DA SRF É BEM TRAVADA, OU SEJA, NÃO DEIXA NENHUMA ABERTURA PARA FAZERMOS IMPORTAÇÃO DE UMA VERSÃO PARA OUTRA. PENSO QUE SERIA UM TRABALHO EM DOBRO, ADIANTAR OS MESES PRORROGADOS NA VERSÃO 2.4.
PELA EXPERIENCIA DE OUTRAS VERSÕES DA DACON, ESTA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DA SRF É BEM TRAVADA, OU SEJA, NÃO DEIXA NENHUMA ABERTURA PARA FAZERMOS IMPORTAÇÃO DE UMA VERSÃO PARA OUTRA. PENSO QUE SERIA UM TRABALHO EM DOBRO, ADIANTAR OS MESES PRORROGADOS NA VERSÃO 2.4.
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