Boa Tarde a Todos!
- Surgiu-me um questionamento que gostaria de compartilhar com os colegas, checando assim suas opniões:
- Falando do Simples Nacional: motorista carreteiro (ramo de atividade - transporte) - não tem funcionários. Ele comprou um caminhão e ele mesmo executa o serviço. No momento não vou recolher o INSS para ele, visto a dificuldade financeira do mesmo.
1) Ele esta obrigado a recolher o CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)?
Entendo da seguinte forma - já que não tem folha de pagamento teoricamente não terei contribuição patronal.
2) Esta correto este pensamento?
De 120.000,01 a 240.000,00 8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79%
art. 18 - lei 123 § 5º-E. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.
Ele não irá recolher o ICMS porque ele é subcontratado, quem recolhe é a empresa que o contratou.
1º faturamento 19/05 à 31/05 = 9.526,00 * 1,42% - DAS = 135,27
OBS: embora não deu acima de R$ 10.000,00 eu considerei este item (de 120.000 a 240.000) por ser uma espectativa mensal para os próximos meses.
3) Está correto este pensamento e o cálculo???
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