Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal: DUVIDA ANEXO IV - Contábil-Experts - Fórum de Contabilidade, Tributos e Departamento Pessoal

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DUVIDA ANEXO IV

Postou 14/06/2011 - 14:59 (#1) Membro offline   Simoni Gheno 


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minha duvida é o seguinte: Uma empresa que presta serviços de segurança privada, está enquadrada no Simples nacional no anexo IV o código de recolhimento da GPS é 2100? nesse caso incluiria 20% patronal?
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Postou 14/06/2011 - 15:58 (#2) Membro offline   Fúlvio Cavalcanti 


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Ver postSimoni Gheno, em 14/06/2011 - 14:59, disse:

minha duvida é o seguinte: Uma empresa que presta serviços de segurança privada, está enquadrada no Simples nacional no anexo IV o código de recolhimento da GPS é 2100? nesse caso incluiria 20% patronal?


EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL O CÓDIGO DA GPS É 2003
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Postou 14/06/2011 - 16:06 (#3) Membro offline   OSVALDO MARTINS 


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Boa tarde Simone,


Empresas Optantes pelo Simples Nacional em regra, não te incidencia de contribuição patronal para o INSS, recolhem apenas a parte do empregado. Como em toda regra, essa não poderia ser diferente. É o caso das Contrutoras, elas gozam de alguns benefícios da LC 123/2006, pórem tem que pagar a parte patronal. Com relação ao código é o 2003.


Osvaldo Martins
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Postou 14/06/2011 - 16:31 (#4) Membro offline   shetephane 


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isso mesmo osvaldo, o codigo eh 2003
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Postou 14/06/2011 - 16:41 (#5) Membro offline   Jorge Cunha 


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Simone

Quando do recolhimento do Simples já esta incluida a parte patronal, o contribuinte deverá recolher só 11% sobre o pro-labore que ele declarar.
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Postou 14/06/2011 - 23:51 (#6) Membro offline   Eder Silveira 


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Anexo IV
Código de recolhimento é 2100 apesar de ser empresa optante pelo simples.

"3.2.1 Atividades tributadas exclusivamente na forma do Anexo IV

Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do Anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, devem prestar no SEFIP as seguintes informações:

No campo "SIMPLES", "não optante"; e
No campo "Outras Entidades", "0000".
Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP."

Att.
Eder Silveira
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Postou 15/06/2011 - 04:00 (#7) Membro offline   Cibele 


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Simone,
Está correta a informação do Eder Silveira.

CNAE: 8011-1/01 - Atividades de Vigilância e Segurança Privada



Atividade Permitida - O CNAE 8011-1/01 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

Imagem A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV.





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Postou 15/06/2011 - 08:15 (#8) Membro offline   Viviane Silva 


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Pessoal cuidado, as empresas que optantes do simples que se enquadram no anexo são tributados na folha de pagamento como lucro presumido, não pagando apenas terceiros, mas todo o resto é igual incluisive os 20% patronal. Siga as orientações do Eder com confiança para não errar, faço isso a 2 anos conforme a LC 123/2006. Depois anexo aqui pra vc as partes correspondentes.

Abs
Viviane Silva
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Postou 15/06/2011 - 11:03 (#9) Membro offline   Simoni Gheno 


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Pessoal obrigado pelas informações
me ajudaram bastante
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Postou 15/06/2011 - 15:08 (#10) Membro offline   @ Presley Márcio 


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Simoni,

segue em anexo um roteiro sobre Aspectos previdenciários e trabalhistas

Presley
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Postou 15/06/2011 - 22:01 (#11) Membro offline   Eder Silveira 


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Como disse a Viviane, a empresa paga os 20%

Présley seu anexo só tem a primeira página, poste novamente por favor.

Att.
Eder Silveira
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